Aviso n.º 20155-I/2023

Data de publicação20 Outubro 2023
Gazette Issue204
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Fundão
N.º 204 20 de outubro de 2023 Pág. 451-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Aviso n.º 20155-I/2023
Sumário: Procede-se à publicação da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal do Fundão.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna
público e para os efeitos do disposto na alínea f), do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal do Fundão na sua sessão de 29 de
setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal do Fundão, de 25 de setembro de 2023, foi
aprovada a revisão do Plano Diretor Municipal do Fundão que agora se publica. Assim, para efeitos
de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como as Plantas de Ordenamento constituídas por
Classificação e Qualificação do Solo e Outras componentes; Plantas de Condicionantes constitu-
ídas por Geral, Reserva Agrícola Nacional e Aproveitamentos Hidroagrícolas, Reserva Ecológica
Nacional e Defesa da Floresta Contra Incêndios e respetivo regulamento.
10 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Paulo Alexandre
Bernardo Fernandes, Dr.
Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes, Presidente da Assembleia Municipal do Fundão,
certifica que da ata da sessão ordinária deste órgão, realizada a 29 de setembro de 2023, consta
entre outras uma deliberação com o seguinte teor:
«Deliberado aprovar por maioria (33 fotos a favor, 12 abstenções e 1 voto contra) a revisão
do Plano Diretor Municipal do Fundão».
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente Certidão.
10 de outubro de 2023. — O Presidente da Assembleia Municipal do Fundão, Carlos Manuel
Faia São Martinho Gomes, Dr.
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito territorial
1 — O Plano Diretor Municipal do Fundão, adiante designado por PDM do Fundão, PDMF
ou Plano, é o instrumento de planeamento territorial que estabelece a estratégia de desenvolvi-
mento municipal, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais
políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão
territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do
território municipal.
2 — O PDM do Fundão estabelece as regras e as orientações a que devem obedecer a ocu-
pação, o uso e a transformação do solo no território municipal, com a delimitação constante da
Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Objetivos e estratégia
A primeira revisão do PDM reflete e concretiza as opções estratégicas de ocupação do terri-
tório concelhio, enquanto elemento fundamental para alcançar o desenvolvimento sustentado, e
tem como principais objetivos:
a) Ajustar o Plano à realidade do concelho, através da correção de situações desadequadas
às necessidades e anseios da população, bem como à legislação em vigor;
b) Agilizar a gestão do Plano Diretor Municipal e proceder à sua articulação com outros Planos
Municipais de Ordenamento do Território em elaboração;
c) Proceder à articulação do PDM com os Instrumentos de Gestão Territorial hierarquicamente
superiores;
d) Suprimir as deficiências e as desatualizações, ao nível de representação, na Planta de
Ordenamento e na Planta de Condicionantes do PDM em vigor, e proceder à revisão do Regula-
mento;
e) Especificar um modelo estratégico de atuação que estabeleça ações distintas para a promo-
ção de um desenvolvimento equilibrado do concelho, tendo em atenção a sua diversidade territorial
e as mudanças operadas nos últimos anos;
f) Definir e disponibilizar um quadro normativo e um programa de investimentos públicos
municipais e estatais, adequados ao desenvolvimento do concelho;
g) Ajustar os perímetros urbanos em função da ocupação atual e das tendências que já se
fazem sentir;
h) Promover a requalificação de alguns aglomerados, através da criação de espaços verdes
e da proposta de novas áreas de equipamentos coletivos;
i) Ajustar o limite da Zona Industrial do Fundão e prever a implementação de novos polos
industriais;
j) Estabelecer um ordenamento adequado e equilibrado que seja articulado com os concelhos
vizinhos evitando descontinuidades territoriais;
k) Adequar a ocupação do solo rústico aos usos emergentes e multifuncionalizar de modo a
criar condições de fixação de população e uma gestão sustentável de todo o território;
l) Contribuir para fortalecer a resiliência e a capacidade de adaptação às alterações climáticas.
Artigo 3.º
Composição do plano
1 — O PDM é constituído pelos seguintes elementos:
a) Regulamento;
b) Planta de Ordenamento, à escala 1: 25 000, desdobrada em:
i) Planta de Ordenamento — Classificação e Qualificação do Solo;
ii) Planta de Ordenamento — Outras componentes;
c) Planta de Condicionantes, à escala 1: 25 000, desdobrada em:
i) Planta de Condicionantes — Geral;
ii) Planta de Condicionantes — Reserva Agrícola Nacional e Aproveitamentos Hidroagrícolas;
iii) Planta de Condicionantes — Reserva Ecológica Nacional;
iv) Planta de Condicionantes — Defesa da Floresta Contra Incêndios.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
2 — O PDM é acompanhado pelos seguintes elementos:
a) Relatório e peças desenhadas respetivas:
i) Compromissos Urbanísticos, à escala 1:25 000.
ii) Estrutura Ecológica Municipal, à escala 1: 25.000;
iii) Infraestruturas e Equipamentos, à escala 1: 25.000;
b) Programa de Execução, Plano de Financiamento e Fundamentação da Sustentabilidade
Económica e Financeira;
c) Mapa de Ruído;
d) Carta Educativa;
e) Relatório Ambiental;
f) Relatório com a ponderação da Discussão Pública;
g) Estudos de Caracterização e peças desenhadas respetivas:
i) Planta de Enquadramento Regional, à escala 1:350 000;
ii) Planos, Compromissos e Intenções, à escala 1:25 000;
iii) Análise Biofísica — Hipsometria, à escala 1:25 000;
iv) Análise Biofísica — Declives, à escala 1:25 000;
v) Análise Biofísica — Exposições, à escala 1:25 000;
vi) Análise Biofísica — Valores Naturais, à escala 1:50 000;
vii) Análise Biofísica — Potenciais Disfunções Ambientais, à escala 1:50 000;
viii) Planta da Situação Existente, à escala 1:50 000;
ix) Rede Urbana do PDM em Vigor, à escala 1:25 000;
x) Património Arquitetónico e Arqueológico, à escala 1:25 000;
xi) Rede Viária — Estrutura e Hierarquização Atual, à escala 1:50 000;
xii) Rede Viária — Inventário Físico, à escala 1:50 000;
xiii) Infraestruturas Urbanas — Rede de Abastecimento de Água, à escala 1:50 000;
xiv) Infraestruturas Urbanas — Rede de Drenagem e Tratamento de Águas Residuais, à
escala 1:50 000;
xv) Infraestruturas Urbanas — Recolha e Tratamento de Resíduos Sólidos, à escala 1:50 000;
xvi) Infraestruturas urbanas — Rede de Abastecimento de Energia, à escala 1:50 000;
xvii) Riscos Naturais, Tecnológicos e Mistos, à escala 1:25 000;
h) Ficha de dados estatísticos.
Artigo 4.º
Instrumentos de gestão territorial a observar
1 — O PDMF incorpora e articula as orientações estabelecidas nos seguintes instrumentos de
gestão territorial de âmbito supramunicipal com incidência no território do município:
a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), cuja 1.ª revisão foi
publicada pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro;
b) Plano Nacional da Água (PNA) — Decreto -Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
c) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras Oeste (RH5), aprovada pela
Resolução de Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, alterada pela Declaração de
Retificação n.º 22 -B/2016, de 18 de novembro;
d) Plano de Gestão de Riscos e Inundações da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do
Oeste (PGRI) — para o período 2016 -2021, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 51/2016 de 20 de setembro e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22 -A/2016,
de 18 de novembro;
e) Plano Setorial da Rede Natura 2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 115 -A/2008, de 21 de julho;

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