Aviso n.º 20120/2023

Data de publicação20 Outubro 2023
Data06 Janeiro 2022
Gazette Issue204
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Cascais
N.º 204 20 de outubro de 2023 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 20120/2023
Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Cascais para adequação ao novo Regime Jurídico
dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Alteração do Plano Diretor Municipal de Cascais para adequação ao novo Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos e
para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de
maio, na sua versão atual, que sob proposta da Câmara Municipal de Cascais, a Assembleia Muni-
cipal de Cascais, nas suas reuniões ordinárias de 25 de julho e de 6 de setembro de 2022, através
das Propostas n.º 684/2022 e n.º 933/2022, deliberou aprovar a Proposta Final da Alteração do
Plano Diretor Municipal de Cascais para adequação ao Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 199.º do referido decreto -lei,
incidindo sobre o Regulamento, a Planta de Ordenamento — Classificação do Solo, Qualificação
do Solo, Estrutura Ecológica, Mobilidade, Acessibilidades, Planos com Repercussão Territorial,
Património Cultural, Regimes de Proteção — PNSC — e a Planta de Condicionantes — Áreas Pro-
tegidas, Recursos e Valores Naturais, Infraestruturas, Património Cultural, Perigosidade de Incêndio
Rural —, que se publicam em anexo ao presente Aviso, bem como a solicitação ao Governo da
sua ratificação parcial.
Mais torna público que foi publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 9 de outubro
de 2023, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2023 que resolveu ratificar disposições
da Proposta Final da Alteração do Plano Diretor Municipal de Cascais para adequação ao Novo
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor,
que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, na Comunicação Social,
na página da internet da Câmara Municipal de Cascais e na Plataforma Colaborativa de Gestão
Territorial — PCGT (www.dgterritorio.pt).
Esta alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
Deliberação
Luís Pedro Russo da Mota Soares, Presidente da Assembleia Municipal de Cascais, certifico,
que após as aprovações pela Câmara Municipal:
i) Na sua reunião extraordinária pública, realizada no dia 5 de julho de 2022, da Proposta
n.º 684/2022 [DORT] — Alteração do Plano Diretor Municipal de Cascais para adequação ao Novo
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial — Aprovação do Relatório da Discussão
Pública e remessa da Proposta Final do Plano para aprovação da Assembleia Municipal de Cascais,
agendada no Ponto 1 da respetiva ordem de trabalhos; e
ii) Na reunião ordinária pública, realizada no dia 6 de setembro de 2022, da Proposta n.º 933/2022
[DORT] — Alteração do Plano Diretor Municipal de Cascais para adequação ao Novo Regime Jurídico
dos instrumentos de Gestão Territorial — Aprovação da Proposta Final do Plano para aprovação da
Assembleia Municipal de Cascais — Aditamento e correção da Proposta n.º 684/2022, agendada
no Ponto 26 da respetiva ordem de trabalhos; a Assembleia Municipal de Cascais, na sua segunda
reunião da sessão ordinária de junho, realizada no dia 25 de julho de 2022, e, na primeira reunião
da sessão ordinária de setembro, realizada no dia 26 de setembro de 2022, apreciou e aprovou a
“Proposta n.º 933 -[DORT] - Alteração do Plano Diretor Municipal de Cascais para Adequação ao
Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial — Aprovação da Proposta Final do
Plano para Aprovação da Assembleia Municipal de Cascais — Aditamento e Correção da Proposta
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n.º 684 -2022”, bem como a solicitação ao Governo de Ratificação Parcial da mesma, por maioria,
com 24 votos a favor (17 do PPD/PSD, 5 do CDS/PP e 2 do CHEGA) e 12 votos contra (7 do PS, 2
do PCP, 1 do PAN, 1 da IL e 1 do BE), de acordo com o Ponto 2 das respetivas Ordens de Trabalhos.
Por ser verdade o Certifico
Cascais, 7 de outubro de 2022. — O Presidente da Assembleia Municipal de Cascais, Pedro
Mota Soares.
Alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Cascais para adequação ao RJIGT
Artigo 1.º
Alterações ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Cascais
São alterados os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 14.º, 17.º, 19.º, 21.º, 23.º, 25.º,
28.º, 32.º, 36.º, 37.º, 40.º, 40.º -F, 40.º -U, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º, 47.º, 49.º, 50.º, 51.º, 53.º,
54.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 60.º, 61.º, 63.º, 65.º, 66.º, 67.º, 68.º, 69.º, 70.º, 73.º, 75.º, 77.º, 78.º,
79.º, 80.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 89.º, 92.º, 93.º, 94.º, 109.º, 114.º, 115.º, 116.º, 117.º, 118.º, 120.º,
121.º, 122.º, 123.º, 125.º, 126.º, 127.º, 129.º e 131.º do Regulamento do PDM -Cascais que passam
a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 — […]
2 — O PDM -Cascais estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal
de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as
orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional e
setorial e estabelece o modelo de desenvolvimento e de organização espacial do território, quer
rústico, quer urbano.
3 — […]
Artigo 3.º
[…]
1 — O PDM -Cascais é constituído pelos seguintes elementos:
a) […]
b) Planta de Ordenamento, desdobrada em:
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) Planta de Ordenamento — Mobilidade e Acessibilidades:
(a) Planta de Mobilidade;
(b) Planta de Acessibilidades;
v) […]
vi) […]
vii) […]
viii) […]
ix) […]
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c) Planta de Condicionantes, desdobrada em:
i) […]
ii) […]
iii) […]
iv) Planta de Condicionantes — Património Cultural;
v) Planta de Condicionantes — Perigosidade de Incêndio Rural.
2 — […]
Artigo 4.º
[…]
1 — […]
a) […]
i) Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei
n.º 99/2019, de 5 de setembro, na redação vigente;
ii) […]
iii) […]
iv) […]
v) […]
vi) […]
vii) […]
viii) […]
ix) […]
x) Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020+), aprovado pela Portaria
n.º 241 -B/2019, de 31 de julho;
xi
) Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030),
aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio;
xii) Estratégia Turismo 2027 (ET27), aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros
n.º 134/2017, de 27 de setembro;
xiii) Plano Estratégico Transportes e Infraestruturas (PETi3+) para 2014 -2020, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61 -A/2015, de 20 de agosto;
xiv) […]
xv) Plano Nacional da Água [PNA], estabelecido através do Decreto -Lei n.º 76/2016, de 9 de
novembro;
xvi) […]
xvii) […]
xviii) Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PANCD), aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2014, de 24 de dezembro;
xix) Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 45 -A/2020, de 16 de junho;
b) […]
i) […]
ii) Programa Regional de Ordenamento Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT),
aprovado pela Portaria n.º 52/2019, de 11 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação
n.º 13/2019, de 12 de abril;

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