Aviso n.º 18/2012, de 19 de Abril de 2012

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Aviso n.º 18/2012 Por ordem superior se torna público que a República Portuguesa depositou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 14 de abril de 2011, o instrumento de ratificação referente à Conven- ção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reco- nhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia em 19 de outubro de 1996, com a seguinte declaração: «Os artigos 23.º, 26.º e 52.º da Convenção permitem às Partes Contratantes uma certa margem de flexibi- lidade para aplicarem o sistema simples e rápido de reconhecimento e execução das decisões.

A regulamen- tação comunitária prevê um sistema de reconhecimento e execução pelo menos tão favorável como as regras constantes da Convenção.

Assim sendo, as decisões em matérias abrangidas pela Convenção, quando proferidas por um tribunal de um Estado membro da União Eu- ropeia, serão reconhecidas e executadas em Portugal, aplicando -se a regulamentação interna pertinente do direito comunitário.» Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º...

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