Aviso n.º 20119/2023
Data de publicação | 20 Outubro 2023 |
Data | 05 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 204 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Cascais |
N.º 204 20 de outubro de 2023 Pág. 170
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASCAIS
Aviso n.º 20119/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior Residentes no Município de Cascais.
Aprovação da Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
a Estudantes do Ensino Superior
Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que sob proposta
da Câmara Municipal, de 05 de setembro de 2023, a Assembleia Municipal de Cascais, na sua
sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2023, apreciou e aprovou por unanimidade a
Proposta n.º 958/2023 — Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes
do Ensino Superior, que a seguir se publica, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de
12 de setembro.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e publicitar outros de
igual teor, que serão afixados nos locais de estilo, no Boletim Municipal e no sítio oficial da Câmara
Municipal de Cascais.
26 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.
Proposta a Reunião de Câmara
Proposta n.º 958/2023 [DED]
Pelouro: Educação
Assunto: Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
Considerando que:
a) Nos termos do disposto na alínea d), do n.º 2, do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na redação vigente, constitui atribuição municipal a Educação, o Ensino e a Formação
Profissional;
b) Compete à Câmara Municipal nos termos da alínea hh), do n.º 1, do artigo 33.º do citado
diploma legal, deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à
alimentação, alojamento e atribuição de Auxílios Económicos a estudantes;
c) O Município de Cascais tem priorizado nos últimos anos o investimento em políticas sociais
de promoção da educação, ensino e da formação profissional dos jovens do município;
d) A par do investimento na educação das crianças e jovens que frequentam a escolaridade
obrigatória, o Município tem vindo mais recentemente a apostar no ensino superior, designadamente
através da atração e fixação de novas escolas superiores;
e) O acesso e frequência de estudantes ao ensino superior, nas suas diversas vertentes, é
essencial para a aquisição de mais habilitações e competências pessoais, sociais e profissionais
para a construção dos seus projetos de vida, contribuindo decisivamente para a diminuição e o
esbatimento das assimetrias sociais e económicas que existem na nossa sociedade;
f) No âmbito da sua intervenção estratégica na área da Educação, enquadrada pelo Objetivo 4
dos ODS — Educação de Qualidade, a Câmara Municipal de Cascais pretende promover o programa
de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior residentes no município (em anexo);
g) Este programa tem como objetivo a atribuição de auxílios económicos a estudantes que
pretendem prosseguir a sua formação académica e ingressar no ensino superior, através da con-
cessão de bolsas de estudo, que comparticipem nos encargos com a educação dos estudantes com
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