Aviso n.º 61/2011, de 18 de Abril de 2011

Aviso n. 61/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificaçáo datada de 3 de Novembro de 2008, o Secretário-Geral das Naçóes Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República do Botswana aderido, em 13 de Novembro de 2008, ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002.

Traduçáo

O Secretário-Geral das Naçóes Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:

A acçáo acima mencionada ocorreu no dia 13 de Novembro de 2008.

Declaraçáo (original: inglês)

Nos termos do artigo 23. do Acordo, a República do Botswana declara que as pessoas referidas nas alíneas a) e b) desse artigo que sejam seus nacionais ou residentes permanentes gozam no seu território apenas dos privilégios e imunidades previstos nessas alíneas.

O Acordo entrará em vigor para o Botswana no dia 13 de Dezembro de 2008, em conformidade com o n. 2 do artigo 35., segundo o qual:

Para cada Estado que ratificar o presente Acordo ou a ele aderir, após o depósito do 10. instrumento de ratificaçáo, aceitaçáo, aprovaçáo ou de adesáo, o Acordo entrará em vigor no 30. dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu...

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