Aviso n.º 54/2011, de 12 de Abril de 2011

Aviso n.º 54/2011 Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 3 de Fevereiro de 2011, o Ministério dos Ne- gócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Popular da China, em 30 de Dezembro de 2010, modificado a autoridade competente em conformi- dade com o artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970. Autoridade China, 30 de Dezembro de 2010. Autoridade Central (modificação) Tradução Centro de Cooperação Jurídica Internacional Ministério da Justiça Nota do depositário: A partir de 1 de Janeiro de 2011 constará da notificação do depositário apenas a designação das autoridades, em conformidade com o artigo 35.º da Convenção.

Os contactos dessas autoridades deixarão de ser refe- ridos nas notificações. É possível aceder a esses dados através do sítio da Internet da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado: www.hcch.net.

A República Portuguesa é parte na mesma Conven- ção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª...

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