Aviso n.º 20090/2022

Data de publicação21 Outubro 2022
Data08 Junho 2022
Gazette Issue204
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Direção-Geral das Autarquias Locais
N.º 204 21 de outubro de 2022 Pág. 161
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Direção-Geral das Autarquias Locais
Aviso n.º 20090/2022
Sumário: Aprova o Código de Ética e de Conduta da Direção-Geral das Autarquias Locais.
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Terri-
tório, por despacho de 8 de junho de 2022, nos termos do artigo 19.º, n.º 1 e alínea b) do n.º 2, da
Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, e do artigo 7.º, n.os 1, 5 e 6 do regime geral
da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro,
aprovou o Código de Ética e de Conduta da Direção-Geral das Autarquias Locais, que se publica em
anexo, o qual estabelece os princípios, valores e normas éticas e de comportamento a observar no
cumprimento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores e dirigentes desta Direção-Geral.
13 de outubro de 2022. — A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.
ANEXO
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Código de Ética e de Conduta da DGAL visa estabelecer os princípios, valores
e normas éticas e de comportamento a observar no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos
trabalhadores e dirigentes da DGAL, quer no âmbito da prossecução da sua missão e do serviço
público que presta, quer no exercício das atividades que lhe servem de suporte, no respeito pelos
direitos dos cidadãos, privilegiando-os acima de quaisquer ganhos privados ou pessoais.
2 — O Código de Ética e Conduta apresenta-se também como um instrumento na prevenção
e deteção do risco de fraude, corrupção e demais ilícitos criminais de que os trabalhadores e diri-
gentes tenham conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
3 — O Código de Ética e Conduta da DGAL aplica-se a todos os trabalhadores e dirigentes,
independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica que ocupem ou uni-
dade orgânica em que se enquadrem, sem prejuízo das normas legais a que, no exercício da sua
atividade, estão sujeitos e que este Código não substitui, em particular:
Constituição da República Portuguesa (aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976 (1);
Carta de Direitos Fundamentais da União Europeia (2010/C 83/02);
Regime geral da prevenção da corrupção (aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021,
de 9 de dezembro);
Código do Procedimento Administrativo (aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, na sua redação atual);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na sua redação atual);
Código do Trabalho (aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação
atual);
Carta ética — Dez princípios da Administração Pública (Resolução do Conselho de Ministros
n.º 47/97, de 27 de fevereiro);
Estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública (aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15
de janeiro, na sua redação atual;

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