Aviso n.º 20072/2023

Data de publicação19 Outubro 2023
Gazette Issue203
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Pedrouços
N.º 203 19 de outubro de 2023 Pág. 218
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PEDROUÇOS
Aviso n.º 20072/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Cedência de Viaturas.
Isabel das Dores Ferreira Carvalho, Presidente da Junta de Freguesia de Pedrouços, torna
público, que na Assembleia de Freguesia de Pedrouços, em sessão ordinária de 29 de setembro,
mediante proposta da Junta de Freguesia, aprovou o Regulamento em epígrafe o qual se publica
em anexo, que entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República
Regulamento de Cedência de Viaturas
Preâmbulo
O presente Regulamento visa definir os princípios orientadores e normas jurídicas pelas quais
passará a reger -se a cedência das viaturas ligeiras da Junta de Freguesia, prevendo normas de
procedimentos e normas substantivas e de conduta que, salvaguardando sempre as questões de
segurança rodoviária, obedeçam a objetivos de legalidade, interesse público, bem como de racio-
nalização e de eficiência.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante o artigo 16.º, n.º 1 alínea v) da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
As normas constantes do presente Regulamento visam disciplinar a utilização das viaturas de
para fins Educacionais, Culturais, Desportivos, Recreativos e outros.
Artigo 3.º
Utentes
As viaturas da Junta de Freguesia, segundo a sua disponibilidade, poderão ser utilizadas por
todas as Entidades sem fins lucrativos, sediadas na Freguesia de Pedrouços, legalmente constituí-
das, que desenvolvam atividades de que resultem benefícios para a população.
As viaturas poderão ainda ser utilizada, excecionalmente, por Entidades, Organismos ou Ins-
tituições diversas das referidas no número anterior, sempre que daí resulte algum interesse para
a Freguesia.
Artigo 4.º
Prioridades
1As viaturas serão utilizadas tendo em conta as seguintes prioridades:
a) Iniciativas da Junta;
b) Iniciativas de outras Entidades da Freguesia;
c) Iniciativas de terceiras Entidades, cujos pedidos serão avaliados casuisticamente e por
ordem de entrada.

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