Aviso n.º 20044/2020

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz da Graciosa

Aviso n.º 20044/2020

Sumário: Republicação do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Santa Cruz da Graciosa.

Manuel Avelar Cunha Santos, Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, torna público que, por ter saído com inexatidões, se republica o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Santa Cruz da Graciosa, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Santa Cruz da Graciosa, realizada em 27 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária de 13 de setembro de 2018, publicado pelo Regulamento n.º 674/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 16 de outubro e republicado pelo Aviso n.º 418/2019, de 7 de janeiro no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro.

A presente republicação tem efeitos a 17 de outubro de 2018.

23 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Avelar Cunha Santos.

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior do Concelho de Santa Cruz da Graciosa

Preâmbulo

Considerando que o atual Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, no Concelho de Santa Cruz da Graciosa, vigora desde 2010 e tendo também em conta as mudanças ocorridas ao nível das conjunturas social, económica e educativa, que inevitavelmente ocorreram ao longo dos últimos 8 anos, julgamos que se tornou imprescindível proceder à revisão e introdução de alterações ao referido documento, atualizando valores e critérios de concessão das bolsas, de modo a ajustá-lo às presentes necessidades tanto dos estudantes universitários, como do nosso Município.

Pretende-se com este Regulamento definir critérios cumulativos de acesso às bolsas de estudo, normas criteriosas da sua atribuição e de apreciação das candidaturas, mantendo a medida de majoração específica para pessoas com necessidades especiais.

Com efeito, estabelece-se, através deste Regulamento, que as candidaturas sejam apreciadas por uma comissão de análise o que permitirá uma avaliação equitativa das mesmas.

O presente regulamento foi objeto de consulta pública nos termos da Lei.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alínea k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa, em reunião ordinária de 13 de setembro de 2018, aprovou o presente Projeto de Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo por parte da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa a estudantes, residentes no Concelho, matriculados em Estabelecimentos de Ensino Superior, como tal reconhecidos pelo Ministério da Educação, bem como da atribuição de uma passagem aérea a todos os estudantes, no primeiro ano dos seus estudos superiores.

2 - São abrangidos pelo presente Regulamento todos os cursos do ensino superior, dos 1.º e 2.º Ciclos, nos termos da nomenclatura do processo de Bolonha.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - A atribuição de Bolsas de Estudo tem por objetivo apoiar os alunos com aproveitamento escolar que pretendam prosseguir os seus estudos ao nível do Ensino superior e que, por falta de meios, se vejam impossibilitados de o fazer.

2 - A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária destinada a comparticipar os encargos inerentes à frequência de um curso do ensino superior.

Artigo 3.º

Estudantes economicamente carenciados

Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos do anexo I do presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º

Bolsa de Estudo

1 - A Bolsa de Estudo é suportada integralmente pela Autarquia, durante 10 meses, a iniciar no mês de outubro de cada ano, e será depositada diretamente na conta do bolseiro, até ao dia oito de cada mês a que se refere.

2 - A Câmara Municipal não poderá ter encargos superiores a 12 bolsas de estudo, sendo atribuídas até ao máximo de 10 bolsas do 1.º Ciclo e 2 bolsas do 2.º Ciclo.

3 - As bolsas atribuídas não são cumulativas.

4 - Se não se verificar candidaturas a bolsas do 2.º Ciclo, estas reverterão a favor das bolsas ao 1.º Ciclo.

5 - Nos anos subsequentes e anualmente, o Executivo Municipal poderá deliberar sobre o número de novas Bolsas a pôr a concurso, tendo em atenção as situações de carência constatada.

Artigo 5.º

Estudantes...

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