Aviso n.º 20033/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
Data03 Janeiro 2021
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Moura
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 672
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURA
Aviso n.º 20033/2021
Sumário: Regulamento sobre a Posse, Circulação, Detenção e Alojamento de Animais do Muni-
cípio de Moura.
Regulamento sobre a Posse, Circulação, Detenção e Alojamento
de Animais do Município de Moura
Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público, em con-
formidade com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a
Assembleia Municipal de Moura, em sua sessão ordinária do dia 3 de setembro de 2021, no uso
da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei,
deliberou aprovar, após deliberação da Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 25 de agosto
de 2021, decorrido que foi o prazo de apreciação pública para recolha de sugestões, o Projeto de
sobre a Posse, Circulação, Detenção e Alojamento de Animais do Município de Moura, que se publica
nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.
Regulamento sobre a Posse, Circulação, Detenção e Alojamento
de Animais do Município de Moura
Preâmbulo
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela Organização das Na-
ções Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em 27 de janeiro de 1978. Nela,
considera -se, que todo o Animal tem direitos e que o reconhecimento por parte da espécie humana
do direito à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das
espécies no mundo; considera ainda que o respeito pelos animais, por parte homem, está relacio-
nado com o respeito dos homens entre eles próprios e que faz parte da educação ensinar, desde
a infância, a observar, compreender e respeitar os animais.
Ainda na prossecução dos grandes princípios orientadores da proteção dos animais, têm
vindo a ser adotadas medidas efetivas de criminalização e punição aos maus tratos a animais, de
proibição do seu abandono e da promoção do bem -estar e da saúde animal, reforçando -se ainda
as medidas que permitam a sua adoção responsável.
Por sua vez têm -se vindo a verificar, cada vez com mais frequência, situações de presença de
equídeos e outros animais que circulam ou se encontram nas vias públicas sem que se encontrem
acompanhados dos respetivos donos, colocando em perigo terceiros utilizadores dos mesmos
espaços, nomeadamente condutores de veículos, e contribuindo para a insegurança rodoviária;
da mesma forma têm -se verificado situações de equídeos que se encontram em espaços privados
mas sem qualquer tipo de aprisionamento que os impeça de se deslocar para as vias públicas
Nos últimos anos, têm -se assistido a um conjunto de alterações e novidades legislativas, num
domínio em que têm ocorrido profundas mudanças conceptuais e abordagens de atuação, inclusive
nas próprias práticas de intervenção adotadas pelos municípios; constatando -se, simultaneamente,
no Município de Moura, um vazio regulamentar nesta matéria que permita aos serviços uniformizar
procedimentos e estabelecer e publicitar regras a adotar pela população neste domínio, é elabo-
rado o presente Projeto de Regulamento sobre a Posse, Circulação, Detenção e Alojamento de
Animais do Município de Moura tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7
do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 99.º, 100.º,
101.º e 136.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a alínea ccc), jj), k) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º
e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, bem ainda, pela Lei
n.º 92/95 de 12 de setembro, pelo Decreto n.º 13/1993, de 13 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 91/2001,
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de 23 de março, pelo Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, pelo Decreto -Lei n.º 314/2003, de
17 de dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, pela Portaria n.º 422/2004, de
24 de abril, pela Portaria n.º 585/2004, de 29 de maio, pela Lei n.º 82/2009, de 21 de agosto, pela
Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, pelo
Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, pelo Decreto -Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro,
pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, pela Lei n.º 110/2015,
de 26 de agosto, pela Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 20/2019 de 30 de
janeiro e pelo Decreto -Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, o Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Co-
missão, de 6 de junho de 2008, que aplica as Diretivas 90/426/CEE e 90/427/CEE do Conselho,
no que respeita a métodos para identificação de equídeos, o Decreto -Lei n.º 123/2013, de 28 de
agosto e artigo 98.º do Código da Estrada.
Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, as medidas projetadas no projeto de Regulamento
em apreço refletem os benefícios da organização dos procedimentos administrativos subjacentes
à saúde e ao bem -estar animal e também de funcionamento dos serviços veterinários e de fisca-
lização do Município de Moura.
Por deliberação da câmara municipal de Moura de 04/11/2020 foi deliberado dar início ao
procedimento de elaboração do Regulamento promovendo -se a consulta a todos os interessados,
pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação da referida deliberação. Os serviços
municipais deram início ao período de participação procedimental, mediante a distribuição de edi-
tais nos locais do costume e publicitação no sítio da internet da câmara municipal, concedendo a
faculdade de constituição como interessados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 100.º do Código
do Procedimento Administrativo. Foi ainda comunicado o referido procedimento às entidades:
juntas de freguesia do concelho; Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública.
Não houve constituição de interessados. Não obstante, foram remetidas sugestões em matéria
legislativa pela Polícia de Segurança Pública, para que pudessem constar em Regulamento, o que
sucedeu nas matérias consideradas relevantes.
Tendo sido, entretanto, elaborado o projeto de Regulamento sobre a Posse, Circulação,
Detenção e Alojamento de Animais do Município de Moura, atendendo à natureza da matéria e
ao potencial número de munícipes que pode abranger, é o mesmo submetido a deliberação de
câmara para aprovação e submissão a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do
n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. A consulta pública é publicitada na
2.ª série do Diário da República e na internet no sítio institucional da Câmara Municipal podendo
os interessados dirigir as suas sugestões, por escrito, ao órgão com competência regulamentar,
no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de regulamento.
Após o prazo concedido para a audiência de interessados e consulta pública, regressará ao
mesmo órgão — câmara municipal — que o remeterá para aprovação pela assembleia municipal,
nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SECÇÃO I
Objeto e definições
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento visa disciplinar as condições de alojamento, posse e circulação de
animais no concelho de Moura, as medidas destinadas a combater o seu abandono e a promover a sua
adoção, bem como as ações de profilaxia e vigilância epidemiológica de acordo com a legislação em vigor.

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