Aviso n.º 20033/2021
Data de publicação | 22 Outubro 2021 |
Data | 03 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 206 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Moura |
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 672
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURA
Aviso n.º 20033/2021
Sumário: Regulamento sobre a Posse, Circulação, Detenção e Alojamento de Animais do Muni-
cípio de Moura.
Regulamento sobre a Posse, Circulação, Detenção e Alojamento
de Animais do Município de Moura
Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público, em con-
formidade com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a
Assembleia Municipal de Moura, em sua sessão ordinária do dia 3 de setembro de 2021, no uso
da competência prevista no disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da citada Lei,
deliberou aprovar, após deliberação da Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 25 de agosto
de 2021, decorrido que foi o prazo de apreciação pública para recolha de sugestões, o Projeto de
sobre a Posse, Circulação, Detenção e Alojamento de Animais do Município de Moura, que se publica
nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
30 de setembro de 2021. — O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.
Regulamento sobre a Posse, Circulação, Detenção e Alojamento
de Animais do Município de Moura
Preâmbulo
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela Organização das Na-
ções Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em 27 de janeiro de 1978. Nela,
considera -se, que todo o Animal tem direitos e que o reconhecimento por parte da espécie humana
do direito à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das
espécies no mundo; considera ainda que o respeito pelos animais, por parte homem, está relacio-
nado com o respeito dos homens entre eles próprios e que faz parte da educação ensinar, desde
a infância, a observar, compreender e respeitar os animais.
Ainda na prossecução dos grandes princípios orientadores da proteção dos animais, têm
vindo a ser adotadas medidas efetivas de criminalização e punição aos maus tratos a animais, de
proibição do seu abandono e da promoção do bem -estar e da saúde animal, reforçando -se ainda
as medidas que permitam a sua adoção responsável.
Por sua vez têm -se vindo a verificar, cada vez com mais frequência, situações de presença de
equídeos e outros animais que circulam ou se encontram nas vias públicas sem que se encontrem
acompanhados dos respetivos donos, colocando em perigo terceiros utilizadores dos mesmos
espaços, nomeadamente condutores de veículos, e contribuindo para a insegurança rodoviária;
da mesma forma têm -se verificado situações de equídeos que se encontram em espaços privados
mas sem qualquer tipo de aprisionamento que os impeça de se deslocar para as vias públicas
Nos últimos anos, têm -se assistido a um conjunto de alterações e novidades legislativas, num
domínio em que têm ocorrido profundas mudanças conceptuais e abordagens de atuação, inclusive
nas próprias práticas de intervenção adotadas pelos municípios; constatando -se, simultaneamente,
no Município de Moura, um vazio regulamentar nesta matéria que permita aos serviços uniformizar
procedimentos e estabelecer e publicitar regras a adotar pela população neste domínio, é elabo-
rado o presente Projeto de Regulamento sobre a Posse, Circulação, Detenção e Alojamento de
Animais do Município de Moura tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7
do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 99.º, 100.º,
101.º e 136.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a alínea ccc), jj), k) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º
e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e, bem ainda, pela Lei
n.º 92/95 de 12 de setembro, pelo Decreto n.º 13/1993, de 13 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 91/2001,
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de 23 de março, pelo Decreto -Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, pelo Decreto -Lei n.º 314/2003, de
17 de dezembro, pelo Decreto -Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, pela Portaria n.º 422/2004, de
24 de abril, pela Portaria n.º 585/2004, de 29 de maio, pela Lei n.º 82/2009, de 21 de agosto, pela
Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, pelo
Decreto -Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, pelo Decreto -Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro,
pela Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, pela Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, pela Lei n.º 110/2015,
de 26 de agosto, pela Portaria n.º 146/2017 de 26 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 20/2019 de 30 de
janeiro e pelo Decreto -Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, o Regulamento (CE) n.º 504/2008, da Co-
missão, de 6 de junho de 2008, que aplica as Diretivas 90/426/CEE e 90/427/CEE do Conselho,
no que respeita a métodos para identificação de equídeos, o Decreto -Lei n.º 123/2013, de 28 de
agosto e artigo 98.º do Código da Estrada.
Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, as medidas projetadas no projeto de Regulamento
em apreço refletem os benefícios da organização dos procedimentos administrativos subjacentes
à saúde e ao bem -estar animal e também de funcionamento dos serviços veterinários e de fisca-
lização do Município de Moura.
Por deliberação da câmara municipal de Moura de 04/11/2020 foi deliberado dar início ao
procedimento de elaboração do Regulamento promovendo -se a consulta a todos os interessados,
pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicitação da referida deliberação. Os serviços
municipais deram início ao período de participação procedimental, mediante a distribuição de edi-
tais nos locais do costume e publicitação no sítio da internet da câmara municipal, concedendo a
faculdade de constituição como interessados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 100.º do Código
do Procedimento Administrativo. Foi ainda comunicado o referido procedimento às entidades:
juntas de freguesia do concelho; Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública.
Não houve constituição de interessados. Não obstante, foram remetidas sugestões em matéria
legislativa pela Polícia de Segurança Pública, para que pudessem constar em Regulamento, o que
sucedeu nas matérias consideradas relevantes.
Tendo sido, entretanto, elaborado o projeto de Regulamento sobre a Posse, Circulação,
Detenção e Alojamento de Animais do Município de Moura, atendendo à natureza da matéria e
ao potencial número de munícipes que pode abranger, é o mesmo submetido a deliberação de
câmara para aprovação e submissão a consulta pública, para recolha de sugestões, nos termos do
n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. A consulta pública é publicitada na
2.ª série do Diário da República e na internet no sítio institucional da Câmara Municipal podendo
os interessados dirigir as suas sugestões, por escrito, ao órgão com competência regulamentar,
no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do projeto de regulamento.
Após o prazo concedido para a audiência de interessados e consulta pública, regressará ao
mesmo órgão — câmara municipal — que o remeterá para aprovação pela assembleia municipal,
nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SECÇÃO I
Objeto e definições
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento visa disciplinar as condições de alojamento, posse e circulação de
animais no concelho de Moura, as medidas destinadas a combater o seu abandono e a promover a sua
adoção, bem como as ações de profilaxia e vigilância epidemiológica de acordo com a legislação em vigor.
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