Aviso n.º 20027/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Macedo de Cavaleiros
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 640
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MACEDO DE CAVALEIROS
Aviso n.º 20027/2021
Sumário: Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências
(ROSMEC).
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (ROSMEC)
(republicação)
Nota Justificativa
Ao abrigo do regime jurídico estabelecido no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e
na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, o município de Macedo de Cavaleiros procede à adequação
da estrutura orgânica dos seus serviços, visando uma cultura orientada para a eficiência, desburo-
cratização, modernização e qualidade, no âmbito de uma administração aberta e participativa com
racionalização e otimização dos meios humanos e materiais disponíveis.
A reestruturação que agora se preconiza prevê a alteração de alguns serviços e estruturas já
existentes, permitindo enfatizar determinadas áreas que se consideram fundamentais da atividade
municipal, tendo em conta, nomeadamente, o atual contexto socioeconómico, sem prejuízo da
concomitante redução de custos que se impõe concretizar.
Neste novo enquadramento organizacional mantêm -se o equilíbrio na distribuição de funções,
a concentração de meios em funções de suporte, com recurso crescente a novas tecnologias, e a
focalização em áreas de expansão ou de interesse estratégico do município, a pensar na melhoria
da qualidade de vida dos cidadãos deste concelho.
Assim, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugadas com as disposições contidas nos
artigos 6.º e 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, é aprovado o Regulamento de Or-
ganização dos Serviços do município de Macedo de Cavaleiros, Estrutura e Competências.
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, bem como os princípios que os regem
e estabelece os níveis de hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo fun-
cionamento.
2 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal de Macedo
de Cavaleiros.
Artigo 2.º
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão
subordinados aos seguintes princípios:
a) Eficácia;
b) Planeamento;
c) Coordenação e cooperação;
d) Controlo e responsabilização;
e) Qualidade, inovação e modernização;
f) Gestão por objetivos;
g) Os previstos no Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 3.º
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada,
constituída por unidades orgânicas nuclear e flexível e, ainda, por subunidades orgânicas, assim
estruturada:
a) Estrutura Nuclear: a estrutura nuclear é uma estrutura fixa composta por um Departamento
Municipal. O Departamento Municipal é uma unidade orgânica de caráter permanente, com com-
petências de âmbito operativo e instrumental, integrada numa mesma área funcional, concebendo-
-se, essencialmente, como uma unidade de planeamento, de direção e de gestão de recursos e
atividades de ampla abrangência municipal;
b) Estrutura Flexível: a estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, dirigidas
por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefes de divisão municipal) e de dirigentes de intermédios
de 3.º grau (chefes de unidade). Estas unidades visam assegurar a sua permanente adequação
às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito
operativo e instrumental, integradas, numa mesma área funcional, se traduzem, fundamentalmente,
em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;
c) Subunidades Orgânicas: são unidades que, no âmbito das unidades orgânicas, quando se
trate predominantemente de funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e proces-
sos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais
e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem existir, dentro dos limites estabe-
lecidos pela Assembleia Municipal e legislação aplicável, sendo coordenadas por um coordenador
técnico;
d) Gabinetes: unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais ou ao departamento, de na-
tureza técnica e administrativa.
Artigo 4.º
Organização dos Serviços
Os serviços municipais organizam -se da seguinte forma:
a) Unidade orgânica nuclear — Departamento Municipal;
b) Unidades Orgânicas Flexíveis — Divisões Municipais e Unidades;
c) Subunidades orgânicas — Secções;
d) Gabinetes — sem equiparação a cargo dirigente.
Artigo 5.º
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências é cons-
tituído pelos seguintes anexos:
a) Anexo I — Define a Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e as competências da res-
petiva unidade orgânica;
b) Anexo II — Define a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as competências das res-
petivas Unidades Orgânicas e Gabinetes, cuja designação e respetivas atribuições são definidas
no presente Regulamento;
c) Anexo III — Organograma da Macroestrutura dos Serviços Municipais, documento cujo teor
aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais e que faz parte integrante
do presente Regulamento.

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