Aviso n.º 20/2018

Data de publicação05 Fevereiro 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 20/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 5 de outubro de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa formulado uma declaração à adesão da República da Turquia à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.

(Tradução)

Declaração

Portugal, 02-10-2017

Oposição da República Portuguesa à declaração feita pela República da Turquia em relação à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças, concluída na Haia, em 19 de outubro de 1996.

O Governo da República Portuguesa examinou a declaração feita pela República da Turquia aquando da ratificação da Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em matéria de Responsabilidade Parental e Medidas de Proteção das Crianças, concluída na Haia, em 19 de outubro de 1996.

Saúda a ratificação da Convenção pela República da Turquia, a qual constitui um passo importante no sentido de promover a proteção das crianças.

Contudo, a República Portuguesa, na qualidade de Estado-Membro da União Europeia, opõe-se à declaração feita pela República da Turquia, na qual descreve um outro Estado-Membro, a República de Chipre, como sendo uma entidade defunta.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do...

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