Aviso n.º 2/2022/A

Data de publicação27 Janeiro 2022
Número da edição19
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R.
N.º 19 27 de janeiro de 2022 Pág. 332
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
HOSPITAL DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE PONTA DELGADA, E. P. E. R.
Aviso n.º 2/2022/A
Sumário: Abertura de procedimento concursal para três farmacêuticos assessores.
Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho na categoria
de assessor da Carreira Especial Farmacêutica, em regime de contrato
em funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro do Hospital do Divino Espírito Santo
Nos termos do Decreto -Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, e da Portaria n.º 27/2019, de 18 de
janeiro, torna -se público que, por despacho autorizador do Secretário Regional das Finanças,
Planeamento e Administração Pública de 5 de maio de 2021 e por deliberação do Conselho de
Administração do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada E. P. E.R., datada de 16 de
dezembro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação
do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum de recrutamento e
seleção para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor
da Carreira Especial Farmacêutica do quadro de pessoal, em regime de contrato de trabalho em
funções públicas, afeto ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.
1 — Caracterização do posto de trabalho: As funções a desempenhar são as definidas no con-
teúdo funcional da carreira de farmacêutico assessor da carreira especial farmacêutica, conforme
conteúdo funcional descrito no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
2 — Local de Trabalho: o local de trabalho é no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta
Delgada E. P. E.R.
3 — Horário de Trabalho: o período normal de trabalho no Hospital do Divino Espírito Santo
de Ponta Delgada E. P. E.R., é de 35 horas semanais.
4 — Remuneração: nos termos do disposto no Anexo do Decreto -Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
5 — Requisitos de admissão: podem ser admitidos ao procedimento de recrutamento e seleção
os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os
seguintes requisitos cumulativos:
a) Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Fun-
ções Públicas;
b) Seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, relevando para
este efeito o tempo de serviço exercido como assistente principal, nos termos do disposto no n.º 2
do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto;
c) Possuir título profissional válido.
6 — Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis contados da data da publi-
cação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
7 — Formalização da candidatura:
7.1 — A candidatura deverá ser submetida através do e -mail HDES_Recrutamento@azores.gov.pt,
com recibo de entrega, com indicação expressa do procedimento a que se candidata através do número
de oferta e da carreira e categoria do posto de trabalho a ocupar.
7.2 — Na candidatura é obrigatório o preenchimento do formulário disponível na página
eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP -Açores) em http://bep.azores.gov.pt
(Ajuda — Formulários — Formulários de Candidatura), devidamente preenchido, datado e assinado,
com indicação do número da oferta.
7.3 — A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, para além do formulário
referido no ponto anterior, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas, com indicação da classificação
final obtida;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse de grau de especialista na área profissional que respeita
os postos de trabalho a concurso;

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