Aviso n.º 19963/2023
Data de publicação | 17 Outubro 2023 |
Data | 27 Janeiro 2023 |
Número da edição | 201 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Católica Portuguesa |
N.º 201 17 de outubro de 2023 Pág. 294
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA
Aviso n.º 19963/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Acesso aos Ciclos de Estudo de Licenciatura e de Mestrado
Integrado da Universidade Católica Portuguesa.
A Universidade Católica Portuguesa, nos termos do Decreto -Lei n.º 128/1990, de 17 de abril,
publica o Regulamento de Acesso aos Ciclos de Estudo de Licenciatura e de Mestrado Integrado,
aprovados pelo Despacho Reitoral NR/R/0208/2023, de 9 de maio.
27 de setembro de 2023. — A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de
Oliveira Capelôa Gil.
Regulamento de acesso aos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado
Artigo 1.º
Enquadramento institucional
1 — Ao abrigo da Concordata entre a Santa Sé e Portugal e do disposto no Decreto -Lei
n.º 128/90, de 17 de abril, a Universidade Católica Portuguesa dispõe de autonomia na criação
de ciclos de estudos, tendo os seus diplomas e títulos o mesmo valor e efeitos que os conferidos
pelas universidades públicas.
2 — O acesso aos ciclos de estudos da Universidade Católica Portuguesa obedece a regras
próprias, que constam do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento aplica -se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado
e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre (isto é, mestrados integrados),
adiante designados genericamente por cursos.
2 — As condições de acesso e de ingresso dos estudantes internacionais — assim considera-
dos nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março — são objeto
de regulamento próprio.
CAPÍTULO I
Concurso geral
Artigo 3.º
Condições Gerais de Acesso
Podem candidatar -se aos ciclos de estudos da Universidade Católica Portuguesa, os estudantes
que, reunindo os requisitos gerais de acesso previstos para as universidades do CRUP (Conselho
de Reitores das Universidades Públicas):
a) Sejam titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Realizem as provas de ingresso ou provas que as substituam, identificadas em link próprio
criado para o efeito na página da internet da Universidade (www.ucp.pt)
c) Tenham satisfeito os pré -requisitos fixados para o ingresso em cada curso, conforme Artigo 5.º;
d) Para os efeitos do disposto na alínea b), os candidatos podem apresentar a ficha ENES
(Exames Nacionais do Ensino Secundário) com as provas de ingresso realizadas, tendo a mesma
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