Aviso n.º 19963/2023

Data de publicação17 Outubro 2023
Data27 Janeiro 2023
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Católica Portuguesa
N.º 201 17 de outubro de 2023 Pág. 294
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA
Aviso n.º 19963/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Acesso aos Ciclos de Estudo de Licenciatura e de Mestrado
Integrado da Universidade Católica Portuguesa.
A Universidade Católica Portuguesa, nos termos do Decreto -Lei n.º 128/1990, de 17 de abril,
publica o Regulamento de Acesso aos Ciclos de Estudo de Licenciatura e de Mestrado Integrado,
aprovados pelo Despacho Reitoral NR/R/0208/2023, de 9 de maio.
27 de setembro de 2023. — A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de
Oliveira Capelôa Gil.
Regulamento de acesso aos ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado
Artigo 1.º
Enquadramento institucional
1 — Ao abrigo da Concordata entre a Santa Sé e Portugal e do disposto no Decreto -Lei
n.º 128/90, de 17 de abril, a Universidade Católica Portuguesa dispõe de autonomia na criação
de ciclos de estudos, tendo os seus diplomas e títulos o mesmo valor e efeitos que os conferidos
pelas universidades públicas.
2 — O acesso aos ciclos de estudos da Universidade Católica Portuguesa obedece a regras
próprias, que constam do presente Regulamento.
Artigo 2.º
Âmbito
1 — O presente Regulamento aplica -se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado
e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre (isto é, mestrados integrados),
adiante designados genericamente por cursos.
2 — As condições de acesso e de ingresso dos estudantes internacionais — assim considera-
dos nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 36/2014, de 10 de março — são objeto
de regulamento próprio.
CAPÍTULO I
Concurso geral
Artigo 3.º
Condições Gerais de Acesso
Podem candidatar -se aos ciclos de estudos da Universidade Católica Portuguesa, os estudantes
que, reunindo os requisitos gerais de acesso previstos para as universidades do CRUP (Conselho
de Reitores das Universidades Públicas):
a) Sejam titulares de um curso secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Realizem as provas de ingresso ou provas que as substituam, identificadas em link próprio
criado para o efeito na página da internet da Universidade (www.ucp.pt)
c) Tenham satisfeito os pré -requisitos fixados para o ingresso em cada curso, conforme Artigo 5.º;
d) Para os efeitos do disposto na alínea b), os candidatos podem apresentar a ficha ENES
(Exames Nacionais do Ensino Secundário) com as provas de ingresso realizadas, tendo a mesma

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