Aviso n.º 19948/2022
Data de publicação | 19 Outubro 2022 |
Data | 03 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 202 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Góis |
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 381
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GÓIS
Aviso n.º 19948/2022
Sumário: Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Góis.
António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna
público que, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 56.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação, 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), por deliberação da Câmara Municipal de 13 de setembro e da Assembleia Municipal de 30
de setembro de 2022 foi aprovada a versão definitiva do Regulamento de Atribuição de Benefícios
Fiscais do Município de Góis, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário
da República.
3 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho
Sampaio.
Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Góis
Preâmbulo
A Constituição da República Portuguesa (doravante CRP), no artigo 238.º n.º 4, refere que as
autarquias locais podem dispor de poderes tributários, nos casos e nos termos previstos na lei. A Lei
n.º 51/2018, de 16 de agosto, introduziu alterações ao Regime Financeiro das Autarquias Locais
e das Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de outubro, tendo
este diploma legal sido objeto de republicação em anexo à citada Lei n.º 51/2018.
Assim, de acordo com o disposto na alínea d) do artigo 15.º do RFALEI, na atual redação, os
municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos cuja receita
tenham direito, incluindo a concessão de benefícios fiscais, isenções e reduções.
Nos termos da referida Lei, cabe à assembleia municipal, mediante proposta da câmara
municipal, aprovar regulamento que contenha os critérios e condições para o reconhecimento de
isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos e outros tributos
próprios (artigo 16.º, n.º 2).
Ainda nos termos do mesmo diploma, n.º 3 do artigo 16.º, aqueles benefícios fiscais devem ter
em vista a tutela de interesses públicos relevantes, com particular impacto na economia local e a sua
formulação deve ser genérica e obedecer ao princípio da igualdade, não podendo ser concedidos
por mais de cinco anos, sendo possível a sua renovação por uma vez, com igual limite temporal.
O referido enquadramento legal e a boa situação financeira do Município, demonstrada pela
prestação de contas relativa aos exercícios dos últimos anos, torna possível criar e regulamentar
um regime de reduções/isenções, ao nível do imposto municipal sobre imóveis, do imposto muni-
cipal sobre transmissões onerosas de imóveis e da Derrama, tendo em vista o apoio às famílias
na fixação de residência permanente no Município de Góis; a operações de reabilitação urbana ou
combate à desertificação; à eficiência energética e serviços de ecossistema dos prédios; às asso-
ciações recreativas e culturais sem fins lucrativos e a premiar o investimento e criação de emprego
no Concelho. No que diz respeito aos custos/benefícios associados ao presente Regulamento,
importa referir que no que concerne aos custos, estes encontram -se diretamente relacionados com
as receitas que o Município de Góis deixará de receber com a atribuição das isenções e reduções,
benefícios fiscais, que venham a ser concedidas aos particulares, associações e empresas que os
solicitarem, pelo que, nesta fase, é ainda impossível de quantificar. Relativamente aos benefícios,
é de destacar o impacto que as medidas terão na economia local, regional, em particular no dia -a-
-dia da vida das empresas, dos cidadãos e das coletividades, recreativas, culturais, desportivas,
sociais e afins do Concelho.
Mais, com estes benefícios fiscais é intenção do Município promover políticas de incentivo à
reabilitação urbana, premiando os proprietários que façam obras de reabilitação do seu património
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