Aviso n.º 19918/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, Almada
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 156
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, Almada
Aviso n.º 19918/2021
Sumário: Delegação de competências membros da direção do Agrupamento de Escolas
Anselmo de Andrade.
Aos seis dias de outubro de dois mil e vinte e um, no exercício das competências que me são
conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 11 de abril, republicado pelo
Decreto -Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, deleguei as seguintes competências:
1 — Na subdiretora Mafalda Raquel Glória Rodrigues
1.1 — Nas faltas e impedimentos do Diretor, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º
do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de
22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que
a lei, o Delegado Regional, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem;
1.2 — Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão e administração do
agrupamento;
1.3 — Superintender a constituição de turmas, no cumprimento da legislação em vigor e do
estipulado em sede de Projeto Educativo do Agrupamento e de Regulamento Interno;
1.4 — Convocar reuniões;
1.5 — Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente do
Conselho Pedagógico, dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras reuniões de ca-
rácter geral;
1.6 — Planear, assegurar e supervisionar a execução das atividades pedagógicas;
1.7 — Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito
ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;
1.8 — Homologar atas e pautas de avaliação de alunos de todos os ciclos de ensino;
1.9 — Superintender o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição
de docentes ausentes;
1.10 — Intervir nos termos da Lei, no processo de avaliação dos Assistentes Operacionais,
em articulação com o Diretor e a Autarquia;
1.11 — Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com
o Diretor e Autarquia;
1.12 — Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
1.13 — Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente, leite
escolar e transportes;
1.14 — Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudanças de turma, matrículas, re-
novações de matrícula ou inscrições para matrícula da Educação Pré -escolar e 1.º ciclo;
1.15 — Homologar atas, pautas e relatórios de avaliação das atividades do Ensino Pré -Escolar
e 1.º ciclo;
1.16 — Assegurar a Coordenação das escolas do 1.º ciclo em estreita colaboração com as
respetivas Coordenações de escola.
2 — No adjunto Aníbal Augusto Jerónimo Rodrigues
2.1 — Superintender os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Esco-
lar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho
Geral;
2.2 — Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de ação social escolar e dos
respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório
e reprografia;

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