Aviso n.º 19918/2021
Data de publicação | 22 Outubro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, Almada |
Aviso n.º 19918/2021
Sumário: Delegação de competências - membros da direção do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade.
Aos seis dias de outubro de dois mil e vinte e um, no exercício das competências que me são conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, deleguei as seguintes competências:
1 - Na subdiretora Mafalda Raquel Glória Rodrigues
1.1 - Nas faltas e impedimentos do Diretor, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei, o Delegado Regional, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem;
1.2 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão e administração do agrupamento;
1.3 - Superintender a constituição de turmas, no cumprimento da legislação em vigor e do estipulado em sede de Projeto Educativo do Agrupamento e de Regulamento Interno;
1.4 - Convocar reuniões;
1.5 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente do Conselho Pedagógico, dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras reuniões de carácter geral;
1.6 - Planear, assegurar e supervisionar a execução das atividades pedagógicas;
1.7 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;
1.8 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos de todos os ciclos de ensino;
1.9 - Superintender o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes;
1.10 - Intervir nos termos da Lei, no processo de avaliação dos Assistentes Operacionais, em articulação com o Diretor e a Autarquia;
1.11 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretor e Autarquia;
1.12 - Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
1.13 - Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente, leite escolar e transportes;
1.14 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudanças de turma, matrículas, renovações de matrícula ou inscrições para matrícula da Educação Pré-escolar e 1.º ciclo;
1.15 - Homologar atas, pautas e relatórios de avaliação das atividades do Ensino Pré-Escolar e 1.º ciclo;
1.16 - Assegurar a Coordenação das escolas do 1.º ciclo...
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