Aviso n.º 19913/2022

Data de publicação19 Outubro 2022
Gazette Issue202
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Martim de Freitas, Coimbra
N.º 202 19 de outubro de 2022 Pág. 83
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Martim de Freitas, Coimbra
Aviso n.º 19913/2022
Sumário: Abertura de concurso para provimento de lugar de diretor do Agrupamento de Escolas
de Martim de Freitas.
Abertura de concurso para provimento de lugar de Diretor do Agrupamento
de Escolas de Martim de Freitas
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que, se encontra aberto
concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Martim de Freitas,
pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário
da República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do
Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 — Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os
docentes que preencham uma das seguintes condições:
2.1 — Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e
c) do n.º 1, do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Pro-
fessores do Ensino Básico e Secundário;
2.2 — Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício
dos seguintes cargos: diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do
conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo
e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de
22 de abril, republicado pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto -Lei n.º 115 -A/98,
de 4 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril,
pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de maio e pelo Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
2.3 — Possuam experiência de, pelo menos, 3 anos como diretor ou diretor pedagógico de
estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
2.4 — Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal consi-
derado, em votação secreta, pelo maioria dos membros da comissão prevista n.º 4 do artigo 22.º;
3 — Formalização das candidaturas — As candidaturas devem ser formalizadas mediante
requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio, disponibilizado
na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos, podendo ser entregues
pessoalmente nos referidos Serviços da Escola sede do Agrupamento, ou remetido por correio
registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das
candidaturas.
3.1 — Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número
e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número
fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e e -mail;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo
aviso no Diário da República.

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