Aviso n.º 19888/2023
Data de publicação | 16 Outubro 2023 |
Data | 28 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 200 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Sernancelhe |
N.º 200 16 de outubro de 2023 Pág. 421
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SERNANCELHE
Aviso n.º 19888/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta e Ética do Município de Sernancelhe.
Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal da Sernancelhe, em cumprimento do
disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em
conjugação com o 19.º, n.º 1 e 2, alínea c) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, torna público que
o Código de Conduta e de Ética, foi aprovado em reunião da câmara municipal de 22/09/2023.
28 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Silva Santiago.
Código de Conduta e de Ética Profissional
A Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabe-
lece o regime geral de prevenção da corrupção. Nos termos do estabelecido no n.º 1, do artigo 7.º
daquele diploma legal, as entidades abrangidas adotam um código de conduta que estabeleça
o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em
matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e
às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes.
Com o presente código de conduta pretende -se dar exequibilidade ao supra referido, con-
sagrando os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de
funções públicas.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09,
n.º 1, 5 e 6 do artigo 7.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Código de Conduta visa estabelecer os princípios, valores e normas éticas e
de comportamento a observar no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores e
dirigentes do Município de Sernancelhe, quer no âmbito da prossecução da sua missão e do serviço
público que presta, quer no exercício das atividades que lhe servem de suporte, no respeito pelos
direitos dos cidadãos, privilegiando -os acima de quaisquer ganhos privados ou pessoais.
2 — O Código de Conduta apresenta -se também como um instrumento na prevenção e deteção
do risco de fraude, corrupção e demais ilícitos criminais de que os trabalhadores e dirigentes tenham
conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
3 — O Código de Conduta aplica -se a todos os trabalhadores e dirigentes independentemente
da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica que ocupem ou unidade orgânica em que
se enquadrem, sem prejuízo das normas legais a que, no exercício da sua atividade, estão sujeitos
e que este Código não substitui.
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