Aviso n.º 19888/2023

Data de publicação16 Outubro 2023
Data28 Janeiro 2023
Gazette Issue200
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sernancelhe
N.º 200 16 de outubro de 2023 Pág. 421
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SERNANCELHE
Aviso n.º 19888/2023
Sumário: Aprova o Código de Conduta e Ética do Município de Sernancelhe.
Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal da Sernancelhe, em cumprimento do
disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em
conjugação com o 19.º, n.º 1 e 2, alínea c) da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, torna público que
o Código de Conduta e de Ética, foi aprovado em reunião da câmara municipal de 22/09/2023.
28 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Silva Santiago.
Código de Conduta e de Ética Profissional
A Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabe-
lece o regime geral de prevenção da corrupção. Nos termos do estabelecido no n.º 1, do artigo 7.º
daquele diploma legal, as entidades abrangidas adotam um código de conduta que estabeleça
o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em
matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e
às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes.
Com o presente código de conduta pretende -se dar exequibilidade ao supra referido, con-
sagrando os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de
funções públicas.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Consti-
tuição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09,
n.º 1, 5 e 6 do artigo 7.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-
-Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Código de Conduta visa estabelecer os princípios, valores e normas éticas e
de comportamento a observar no cumprimento das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores e
dirigentes do Município de Sernancelhe, quer no âmbito da prossecução da sua missão e do serviço
público que presta, quer no exercício das atividades que lhe servem de suporte, no respeito pelos
direitos dos cidadãos, privilegiando -os acima de quaisquer ganhos privados ou pessoais.
2 — O Código de Conduta apresenta -se também como um instrumento na prevenção e deteção
do risco de fraude, corrupção e demais ilícitos criminais de que os trabalhadores e dirigentes tenham
conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.
3 — O Código de Conduta aplica -se a todos os trabalhadores e dirigentes independentemente
da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica que ocupem ou unidade orgânica em que
se enquadrem, sem prejuízo das normas legais a que, no exercício da sua atividade, estão sujeitos
e que este Código não substitui.

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