Aviso n.º 19881/2022

Data de publicação18 Outubro 2022
Gazette Issue201
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 201 18 de outubro de 2022 Pág. 441
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 19881/2022
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associa-
tivo (PAMA).
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta
dias, o projeto de alteração ao Regulamento n.º 11/2007 — Regulamento do Programa de Apoio
ao Movimento Associativo (PAMA), aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de
2022/10/06, conforme consta do edital n.º 852/2022, datado de 2022/10/07.
Projeto de Alteração ao Regulamento n.º 11/2007 — Regulamento do Programa
de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA)
Nota Justificativa
Criado em 2008, o Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA) regulamenta e con-
grega a generalidade dos apoios municipais ao Movimento Associativo Concelhio, que integra mais
de 230 associações que desenvolvem atividade regular nas áreas cultural, recreativa, desportiva,
educativa e solidária.
Desde o seu início, o PAMA teve duas revisões, 2011 e 2018. Esta terceira revisão que agora
é proposta resultou da análise interna dos serviços e da participação do movimento associativo em
vários momentos que a seguir se elencam.
O primeiro momento correspondeu a uma auscultação informal ao movimento associativo sobre
eventuais propostas/sugestões que tivessem e que quisessem apresentar no âmbito Regulamento
do PAMA que decorreu a partir de 22 de março de 2022 até a 11 de abril, sendo que todas que
chegaram posteriormente também mereceram avaliação.
Foram apresentadas propostas por parte de 12 associações.
A publicitação do início do procedimento regulamentar e participação procedimental dos inte-
ressados foi aprovado na reunião de câmara de 06 de abril;
O segundo momento abrangeu a realização de reuniões setoriais na área cultura, desporto e
social que contou com a participação de 43 associações.
O terceiro momento integrou a realização de reuniões na área do desporto, por freguesia, que
contou com a participação 12 associações.
As reuniões foram divididas em 5 expressões artísticas, nomeadamente, bandas filarmónicas,
grupos corais, ranchos folclóricos, grupos de música popular portuguesa e teatro e contaram com
a participação de 14 associações.
Procedeu -se à conciliação das propostas apresentadas com a análise técnica do GADA.
O presente projeto de alteração ao Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Asso-
ciativo contempla alterações em relação ao articulado regulamentar vigente que, de uma forma
geral, incidem sobre os seguintes aspetos: 1) Alargar a abrangência de atividades e associações
a beneficiarem do programa integrando no Regulamento o apoio para as práticas de atividades
físicas e desportivas regulares não federadas e a definição da forma de controlo e validação destas
atividades; 2) Incentivar e valorizar o investimento de aquisição de equipamentos, nomeadamente
no que se refere a equipamentos específicos para a dinamização da prática da atividade regular
desenvolvida pelas associações e na área da segurança e eficiência energética; 3) Aumentar a
valorização relativamente aos níveis de prática com resultados de mérito. Atendendo à especifi-
cidade da matéria em apreço, principalmente na área desportiva, será complementado com um
regulamento específico de mérito e excelência desportiva; 4) Melhorar a transparência e desburo-
cratização do programa, nomeadamente com a explicação dos critérios, subcritérios e fórmula dos
apoios; 5) Disponibilizar no portal do Associativismo a possibilidade de preenchimento eletrónico
dos formulários; 6) Do ponto de vista jurídico: a) Possibilitar uma fase de audiência de interessados
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
às associações, após análise das candidaturas por parte dos serviços, e informar as associações
do resultado da análise; b) definir a entidade competente para a resolução de conflitos.
O presente projeto de alteração regulamentar foi aprovado pela Câmara Municipal em ordem a
consulta e apreciação pública com vista à recolha de contributos e sugestões, mediante publicação
edital, no sítio eletrónico da autarquia e no Diário da República, nos termos, ao abrigo, em cumpri-
mento e para os efeitos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa,
99.º, 101.º, e 136.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, e 33.º, n.º 1, alíneas k), o) e u), do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação
atual, e constante respetivo Anexo I.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CMVFX) cria o Programa de Apoio ao Movimento
Associativo (PAMA), definindo as tipologias e procedimentos de atribuição de apoios às pessoas
coletivas sem fins lucrativos do concelho, adiante designadas genericamente por associações.
Artigo 2.º
Princípios gerais
O PAMA rege -se pelos seguintes princípios:
a) Informação recíproca: toda a informação relativa ao PAMA é disponibilizada às associações,
devendo estas facultar todos os dados necessários para o seu registo junto da CMVFX, possibili-
tando uma análise plena e precisa das candidaturas apresentadas;
b) Responsabilização: cabe às associações a responsabilidade de garantir o cumprimento da
aplicação dos apoios municipais concedidos para os fins exatos que justificaram a sua atribuição;
c) Comparticipação: os apoios concedidos materializam parte dos custos afetos a projetos
e/ou iniciativas, cabendo aos parceiros a parte remanescente;
d) Sustentabilidade: na atribuição de apoios, são priorizados projetos e/ou iniciativas que apre-
sentem garantias de sustentabilidade e de manutenção da atividade regular, tais como estabilidade
diretiva, equilíbrio e transparência orçamental, capacidade de autofinanciamento, recurso a parcerias
e/ou angariação de patrocínios, incentivando a uma participação ativa da comunidade;
e) Qualificação: são valorizados os projetos que investem na qualificação do potencial humano
ligado às associações nas diversas áreas de atuação, bem como nas suas instalações e equipa-
mentos;
f) Abrangência social: é valorizada a atividade desenvolvida pelas associações com impacto
social, que reflita uma lógica de envolvimento da comunidade e/ou promova o acesso à prática
desportiva, à cultura ou o apoio social à população do concelho;
g) Avaliação: a atribuição dos apoios depende de avaliação regular, de acordo com as regras
estabelecidas no PAMA;
h) Planeamento: os apoios concedidos privilegiam os parceiros que demonstrem — através
de documentação previsional e analítica — capacidade de programação e planeamento das suas
atividades, tendo em conta os princípios anteriores;
i) Contratualização: a formalização dos apoios é sempre objeto de protocolo ou de contrato
programa de desenvolvimento desportivo nos casos de comparticipação financeira na área do
desporto.

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