Aviso n.º 19881/2022
Data de publicação | 18 Outubro 2022 |
Gazette Issue | 201 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Franca de Xira |
N.º 201 18 de outubro de 2022 Pág. 441
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 19881/2022
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associa-
tivo (PAMA).
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta
dias, o projeto de alteração ao Regulamento n.º 11/2007 — Regulamento do Programa de Apoio
ao Movimento Associativo (PAMA), aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de
2022/10/06, conforme consta do edital n.º 852/2022, datado de 2022/10/07.
Projeto de Alteração ao Regulamento n.º 11/2007 — Regulamento do Programa
de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA)
Nota Justificativa
Criado em 2008, o Programa de Apoio ao Movimento Associativo (PAMA) regulamenta e con-
grega a generalidade dos apoios municipais ao Movimento Associativo Concelhio, que integra mais
de 230 associações que desenvolvem atividade regular nas áreas cultural, recreativa, desportiva,
educativa e solidária.
Desde o seu início, o PAMA teve duas revisões, 2011 e 2018. Esta terceira revisão que agora
é proposta resultou da análise interna dos serviços e da participação do movimento associativo em
vários momentos que a seguir se elencam.
O primeiro momento correspondeu a uma auscultação informal ao movimento associativo sobre
eventuais propostas/sugestões que tivessem e que quisessem apresentar no âmbito Regulamento
do PAMA que decorreu a partir de 22 de março de 2022 até a 11 de abril, sendo que todas que
chegaram posteriormente também mereceram avaliação.
Foram apresentadas propostas por parte de 12 associações.
A publicitação do início do procedimento regulamentar e participação procedimental dos inte-
ressados foi aprovado na reunião de câmara de 06 de abril;
O segundo momento abrangeu a realização de reuniões setoriais na área cultura, desporto e
social que contou com a participação de 43 associações.
O terceiro momento integrou a realização de reuniões na área do desporto, por freguesia, que
contou com a participação 12 associações.
As reuniões foram divididas em 5 expressões artísticas, nomeadamente, bandas filarmónicas,
grupos corais, ranchos folclóricos, grupos de música popular portuguesa e teatro e contaram com
a participação de 14 associações.
Procedeu -se à conciliação das propostas apresentadas com a análise técnica do GADA.
O presente projeto de alteração ao Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Asso-
ciativo contempla alterações em relação ao articulado regulamentar vigente que, de uma forma
geral, incidem sobre os seguintes aspetos: 1) Alargar a abrangência de atividades e associações
a beneficiarem do programa integrando no Regulamento o apoio para as práticas de atividades
físicas e desportivas regulares não federadas e a definição da forma de controlo e validação destas
atividades; 2) Incentivar e valorizar o investimento de aquisição de equipamentos, nomeadamente
no que se refere a equipamentos específicos para a dinamização da prática da atividade regular
desenvolvida pelas associações e na área da segurança e eficiência energética; 3) Aumentar a
valorização relativamente aos níveis de prática com resultados de mérito. Atendendo à especifi-
cidade da matéria em apreço, principalmente na área desportiva, será complementado com um
regulamento específico de mérito e excelência desportiva; 4) Melhorar a transparência e desburo-
cratização do programa, nomeadamente com a explicação dos critérios, subcritérios e fórmula dos
apoios; 5) Disponibilizar no portal do Associativismo a possibilidade de preenchimento eletrónico
dos formulários; 6) Do ponto de vista jurídico: a) Possibilitar uma fase de audiência de interessados
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às associações, após análise das candidaturas por parte dos serviços, e informar as associações
do resultado da análise; b) definir a entidade competente para a resolução de conflitos.
O presente projeto de alteração regulamentar foi aprovado pela Câmara Municipal em ordem a
consulta e apreciação pública com vista à recolha de contributos e sugestões, mediante publicação
edital, no sítio eletrónico da autarquia e no Diário da República, nos termos, ao abrigo, em cumpri-
mento e para os efeitos do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa,
99.º, 101.º, e 136.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, e 33.º, n.º 1, alíneas k), o) e u), do Regime
Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação
atual, e constante respetivo Anexo I.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CMVFX) cria o Programa de Apoio ao Movimento
Associativo (PAMA), definindo as tipologias e procedimentos de atribuição de apoios às pessoas
coletivas sem fins lucrativos do concelho, adiante designadas genericamente por associações.
Artigo 2.º
Princípios gerais
O PAMA rege -se pelos seguintes princípios:
a) Informação recíproca: toda a informação relativa ao PAMA é disponibilizada às associações,
devendo estas facultar todos os dados necessários para o seu registo junto da CMVFX, possibili-
tando uma análise plena e precisa das candidaturas apresentadas;
b) Responsabilização: cabe às associações a responsabilidade de garantir o cumprimento da
aplicação dos apoios municipais concedidos para os fins exatos que justificaram a sua atribuição;
c) Comparticipação: os apoios concedidos materializam parte dos custos afetos a projetos
e/ou iniciativas, cabendo aos parceiros a parte remanescente;
d) Sustentabilidade: na atribuição de apoios, são priorizados projetos e/ou iniciativas que apre-
sentem garantias de sustentabilidade e de manutenção da atividade regular, tais como estabilidade
diretiva, equilíbrio e transparência orçamental, capacidade de autofinanciamento, recurso a parcerias
e/ou angariação de patrocínios, incentivando a uma participação ativa da comunidade;
e) Qualificação: são valorizados os projetos que investem na qualificação do potencial humano
ligado às associações nas diversas áreas de atuação, bem como nas suas instalações e equipa-
mentos;
f) Abrangência social: é valorizada a atividade desenvolvida pelas associações com impacto
social, que reflita uma lógica de envolvimento da comunidade e/ou promova o acesso à prática
desportiva, à cultura ou o apoio social à população do concelho;
g) Avaliação: a atribuição dos apoios depende de avaliação regular, de acordo com as regras
estabelecidas no PAMA;
h) Planeamento: os apoios concedidos privilegiam os parceiros que demonstrem — através
de documentação previsional e analítica — capacidade de programação e planeamento das suas
atividades, tendo em conta os princípios anteriores;
i) Contratualização: a formalização dos apoios é sempre objeto de protocolo ou de contrato
programa de desenvolvimento desportivo nos casos de comparticipação financeira na área do
desporto.
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