Aviso n.º 19862/2023

Data de publicação16 Outubro 2023
Gazette Issue200
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto
N.º 200 16 de outubro de 2023 Pág. 365
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO
Aviso n.º 19862/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Apoio ao Transporte de Estudantes do Ensino Superior
Residentes no Concelho de Mondim de Basto.
Regulamento de Apoio ao Transporte de Estudantes do Ensino Superior
residentes no concelho de Mondim de Basto
Bruno Miguel de Moura Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Mondim de Basto, ao
abrigo das suas competências previstas nas disposições das alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º
e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado
pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em cumprimento do artigo 139.º
do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
torna público que por deliberação do executivo municipal tomada no dia 14 de setembro de 2023,
devidamente sancionada pelo órgão deliberativo municipal, em sessão ordinária do dia 22 de
setembro de 2023, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, foi aprovado o Regulamento de Apoio ao Transporte de Estudantes do Ensino
Superior residentes no concelho de Mondim de Basto.
O documento constante do presente Aviso entra em vigor no quinto dia posterior à sua publi-
cação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento
Administrativo.
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica -se o presente Aviso e outros de igual
teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, no Diário da República e no site institucional do
Município de Mondim de Basto (municipio.mondimdebasto.pt).
27 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
Regulamento de Apoio ao Transporte de Estudantes do Ensino Superior
Residentes no Concelho de Mondim de Basto
Preâmbulo
Segundo o quadro legal de atribuições das autarquias locais, aos municípios incumbe pros-
seguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, designadamente
no que concerne à ação social, educação e transportes.
Sendo a Educação um dos suportes primordiais do desenvolvimento das sociedades e um
direito consagrado na constituição, é desejável, que se criem mecanismos que possibilitem a igual-
dade no acesso à educação/formação e se estimule e motive os jovens para as aprendizagens e
valorização da educação.
Pois que, a Educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda a socie-
dade. De entre as atribuições cometidas às Autarquias Locais, encontramos na alínea d) do n.º 2
do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a educação, ensino e
formação profissional.
Assim, cabe às Autarquias Locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na
sua área de circunscrição, a educação e o ensino, por si ou em articulação com outros parceiros
da comunidade educativa.
Conscientes das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do concelho
de Mondim de Basto, que constituem sérios obstáculos ao prosseguimento de estudos dos seus
descendentes, pretendeu -se com a criação do presente regulamento constituir um instrumento de
suporte às dificuldades subjacentes na gestão familiar, com o objetivo de suportar, em parte, os
encargos das famílias com seus descendentes a frequentar o ensino superior, bem como, um meio
de apoio e estimulo dos estudantes do Concelho no seu percurso académico.

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