Aviso n.º 19795/2023

Data de publicação16 Outubro 2023
Data09 Janeiro 2023
Número da edição200
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 200 16 de outubro de 2023 Pág. 119
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Aviso n.º
19795/2023
Sumário: Abertura da 16.ª edição do mestrado integrado em Medicina, referente ao ano letivo
de 2024/2025.
Por despacho de 09 de outubro de 2023, da Pró -Reitora, Professora Doutora Ana Isabel da
Costa Conceição Guerra, foi aprovado o edital de abertura da 16.ª edição do Mestrado Integrado
em Medicina, referente ao ano letivo de 2024/2025 (Registo n.º R/B -Cr 121/2009, da DGES), que
abaixo se publica:
1 — Vagas:
Número de vagas para o funcionamento do curso na edição do ano letivo 2024/2025: 88 (oitenta
e oito).
2 — Condições de candidatura:
2.1 — Podem candidatar -se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma
de 1.º ciclo (licenciatura), ou de um ciclo de estudos integrado, no caso de cursos de Mestrado
Integrado, de acordo com as seguintes condições:
a) Ser detentor de licenciatura ou mestrado integrado nas áreas de ciências da natureza, ciências
da saúde e afins ou ciências exatas. A classificação mínima da licenciatura ou mestrado integrado
é de 14 valores. Excetuam -se os candidatos detentores de um diploma de 3.º ciclo (doutoramento),
aos quais não é exigida nota mínima ao nível da licenciatura ou mestrado integrado;
b) Aceitam -se candidatos com média final de 13 valores, desde que tenham um mínimo de
5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mestrado integrado. Aceitam -se ainda
candidatos com classificação mínima de 14 valores da média ponderada das classificações finais
de licenciatura (60 %) e de mestrado (40 %);
c) As competências associadas à formação académica anterior deverão per-
mitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS, de acordo com o Quadro 1 do Aviso
n.º 13242/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2019:
https://files.dre.pt/2s/2019/08/160000000/0011300115.pdf
d) Em caso de grau académico obtido no estrangeiro, é obrigatória a apresentação de com-
provativo de obtenção de equivalência legal de habilitações estrangeiras por uma universidade
portuguesa, de acordo com o Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019,
de 22 de maio (https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento).
2.2 — Os candidatos devem possuir fluência em língua portuguesa e em língua inglesa, nas
competências escrita e falada.
2.3 — Os candidatos devem demonstrar experiência profissional ou experiência em volunta-
riado, de acordo com as minutas disponibilizadas para o efeito, sendo que:
a) Por voluntariado entende -se o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro.
Para efeito de candidatura, apenas são consideradas ações de voluntariado que envolvam contacto
contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas. Não são aceites
as seguintes ações:
Participação em grupos de Escuteiros;
Participação no Banco Alimentar contra a Fome;
Catequese;
Participação em Rastreios;
Participação em Colónias de Férias;
Explicações ou apoio escolar;
Participação em ações de formação ou sensibilização;
Atividades de gestão.

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