Aviso n.º 19789/2021
Data de publicação | 21 Outubro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães |
Aviso n.º 19789/2021
Sumário: Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães.
Delegação de competências no Subdiretor e nos Adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente - Guimarães
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, e de acordo com os artigos 44.º e 47.º de Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delego no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente - Guimarães as competências adiante elencadas:
No subdiretor Fernando Manuel Soares Costa:
a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer com zelo as competências que por esta lhe forem delegadas;
b) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;
c) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa de alunos;
d) Superintender a área disciplinar dos alunos;
e) Supervisionar a organização das atividades a nível do desporto escolar;
f) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;
g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
h) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia;
i) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
j) Monitorizar o serviço e os horários dos assistentes operacionais adstritos à Escola Básica Gil Vicente;
k) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais adstritos à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos;
l) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora.
m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
n) Fazer despacho de expediente.
o) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.
No adjunto Manuel Bouça Anastácio:
a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer com zelo as competências que por esta lhe forem delegadas;
b) Gerir e supervisionar os setores da tecnologia e inovação;
c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes aos 2.º e 3.º Ciclos;
e) Conceber e implantar o processo de autoavaliação do Agrupamento;
f) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras e/ou pedagógicas do Agrupamento;
g) Supervisionar o programa Qualifica;
h) Representar o Agrupamento em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO