Aviso n.º 19789/2021

Data de publicação21 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães

Aviso n.º 19789/2021

Sumário: Delegação de competências no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente, Guimarães.

Delegação de competências no Subdiretor e nos Adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente - Guimarães

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, e de acordo com os artigos 44.º e 47.º de Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, delego no subdiretor e nos adjuntos do Agrupamento de Escolas Gil Vicente - Guimarães as competências adiante elencadas:

No subdiretor Fernando Manuel Soares Costa:

a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer com zelo as competências que por esta lhe forem delegadas;

b) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;

c) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa de alunos;

d) Superintender a área disciplinar dos alunos;

e) Supervisionar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

f) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar;

g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;

h) Supervisionar o funcionamento dos setores do refeitório, bufete, papelaria e reprografia;

i) Coordenar a área da segurança: superintender às questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

j) Monitorizar o serviço e os horários dos assistentes operacionais adstritos à Escola Básica Gil Vicente;

k) Proceder à avaliação de desempenho dos assistentes operacionais adstritos à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos;

l) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pela Diretora.

m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

n) Fazer despacho de expediente.

o) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos.

No adjunto Manuel Bouça Anastácio:

a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretora e exercer com zelo as competências que por esta lhe forem delegadas;

b) Gerir e supervisionar os setores da tecnologia e inovação;

c) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes aos 2.º e 3.º Ciclos;

e) Conceber e implantar o processo de autoavaliação do Agrupamento;

f) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras e/ou pedagógicas do Agrupamento;

g) Supervisionar o programa Qualifica;

h) Representar o Agrupamento em...

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