Aviso n.º 19749/2021

Data de publicação20 Outubro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Guimarães

Aviso n.º 19749/2021

Sumário: Prorrogação da decisão que determina a revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães.

2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães - Prorrogação de prazo de elaboração

Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, torna público que a Câmara Municipal de Guimarães, em reunião realizada no dia 19 de abril de 2021, deliberou prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães, publicado pelo aviso n.º 1780/2019, do Diário da República n.º 22, Série II, de 31 janeiro de 2019, até ao dia 31 de dezembro de 2022, ao abrigo do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.

Esta prorrogação resulta do momento pandémico atual e das alterações e ajustamento legislativos que, entretanto, se verificam nomeadamente o n.º 3, do artigo 7.º, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprovou a resposta à situação epidemiológica provocada pelo Coronavírus SARS-COV-2, segundo o qual "a situação excecional constitui igualmente causa de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos."; o n.º 2, do artigo 6.º, da Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; o artigo 6.º da Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, que alterou as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março, que estabeleceu que "sem prejuízo do disposto no artigo 5.º, os prazos de prescrição e caducidade que deixem de estar suspensos por força das alterações introduzidas pela presente lei são alargados pelo período de tempo em que vigorou a sua suspensão."

Assim, e atendendo a que o prazo de conclusão do Plano Diretor Municipal de Guimarães terminaria a 30 de junho de 2020, e que por força das disposições legais enunciadas, assim como do disposto no n.º 1, do artigo 35.º D, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 5 de maio, conjugado com o disposto no artigo 2.º Decreto-Lei n.º 25/21, que alterou o artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e que fixou a data de 31 dezembro de 2022 como a data limite para inclusão das regras de classificação e qualificação de solo...

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