Aviso n.º 19708/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Data22 Junho 2023
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Loures
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 394
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LOURES
Aviso n.º 19708/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Espaço
«Ensaio — Cowork em Loures».
Ricardo Jorge Colaço Leão, Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, no uso
da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º,
ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação, e para efeitos do
disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo que, por deliberação da Assem-
bleia Municipal de Loures, datada de 22 de junho de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de
Loures aprovada na reunião ordinária datada de 24 de maio de 2023, foi aprovado o Regulamento
Municipal de Acesso e Funcionamento do Espaço «Ensaio — Cowork em Loures».
O Regulamento que pelo presente se publica, nos termos do artigo 101.º do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi precedido de consulta pública, por um período de 30 dias, tendo sido
elaborado o Edital n.º 112/2023, publicitado no sítio institucional da Câmara Municipal de Loures,
publicado no Boletim de Deliberações e Despachos “Loures Municipal” e afixado no Edifício dos
Paços do Concelho.
Para constar se publica o presente na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor
que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da internet, em www.cm-loures.pt.
11 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Jorge Colaço Leão.
Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Espaço «Ensaio — Cowork em Loures»
Preâmbulo
Nota justificativa
O teletrabalho e o coworking representam uma evolução sequencial lógica das atuais dinâmi-
cas laborais, em consonância com a remotização de serviços ou a imaterialização de processos
administrativos e laborais.
Após os períodos de confinamento impostos para o controlo da pandemia de COVID -19 e as
recomendações previstas no Plano de Poupança de Energia 2022 -2023 foi sentida a necessidade
de adaptação dos regimes laborais a esta nova realidade do trabalho. O teletrabalho e o coworking
representam, assim, uma grande vantagem do ponto de vista da redução da assimetria geográfica
de ofertas profissionais, democratizando as oportunidades entre as regiões de elevada densidade
populacional e as de menor densidade.
Pelo que, também, no Município de Loures, torna -se premente a implementação dum espaço
que vise potenciar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e prevenir o absen-
tismo, promovendo condições que não agudizem as assimetrias sociais de género preexistentes.
Não esquecendo que o Plano de Recuperação e Resiliência, integrando a dimensão Transição
Digital e relacionado com a reforma TD -r36: Administração Pública capacitada para a criação de
valor Público, inserida no investimento TD -C19 -i07: Capacitação da AP — formação de trabalha-
dores e gestão do Futuro, vem proporcionar o investimento nas pessoas e na capacitação como
motores para o desenvolvimento de uma economia cada vez mais assente no digital, contribuindo
para o aumento da competitividade e para a redução dos custos de contexto.
Com a implementação dum espaço que suporte as novas dinâmicas laborais visa -se, também,
promover modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do trabalho em funções públicas, desig-
nadamente através do teletrabalho, como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal
e profissional e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas; encarando -se, os novos
modelos de trabalho, como uma oportunidade de promover a descentralização e a desconcentração

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