Aviso n.º 19684/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 257
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE LISBOA OCIDENTAL, E. P. E.
Aviso n.º 19684/2023
Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enferma-
gem, da carreira de enfermagem e especial de enfermagem, na categoria de enfer-
meiro especialista em enfermagem médico-cirúrgica.
Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem,
da carreira de enfermagem e especial de enfermagem,
na categoria de enfermeiro especialista, em enfermagem Médico -Cirúrgica (M/F)
Nos termos do Despacho n.º 11398 -C/2021, publicado no Diário da República n.º 224, Série II,
de 2021 -11 -18, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário
de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e ainda, o Des-
pacho n.º 4046/2022, publicado no Diário da República n.º 69, Série II, de 2022 -04 -07, proferido por
Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, torna -se público que, por deliberação
do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, de 07 de junho de
2023, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da data da publicação do
extrato no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de
pessoal de enfermagem, da carreira de enfermagem e especial de enfermagem, na categoria de
enfermeiro especialista, em enfermagem Médico -Cirúrgica tendo em vista o preenchimento de 30
(trinta) postos de trabalho do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE:
1 — Requisitos de admissão:
1.1 — Requisitos gerais de admissão: os requisitos gerais para constituição de relação jurí-
dica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
1.2 — Requisitos especiais de admissão: Podem candidatar -se ao procedimento concursal
aberto pelo presente aviso, os enfermeiros que, cumulativamente detenham: Titulação em cédula
profissional, atualizada, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros com menção ao título de enfermeiro
especialista, deter no mínimo quatro anos de exercício profissional, bem como deter contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo com
Instituições do Serviço Nacional de Saúde.
1.3 — Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados
na carreira, sejam titulares da categoria posta a concurso e, não se encontrando em mobilidade,
ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o
presente procedimento concursal.
1.4 — Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais até à data -limite de apre-
sentação da candidatura.
2 — Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é
comum.
2.1 — Podem ser admitidos ao presente procedimento, enfermeiros que sejam titulares de
relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar de Lisboa Ociden-
tal, EPE, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em
regime de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.
2.2 — Podem ser admitidos ao presente procedimento, enfermeiros titulares de relação jurí-
dica de emprego de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho,
celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, ou que sejam titulares de
relação jurídica de emprego previamente constituída em regime de contrato de trabalho em funções
públicas por tempo indeterminado.
2.3 — No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego
público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras
da legislação laboral privada previstas no Código do trabalho.

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