Aviso n.º 19669/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Fundo Ambiental
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 119
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Fundo Ambiental
Aviso n.º 19669/2023
Sumário: Atribuição de apoio financeiro a projetos de geração de energia à escala local em
pequenas centrais de biomassa.
Geração de energia à escala local em pequenas centrais de biomassa
1 — Enquadramento:
O Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 45 -A/2020 surge na sequência dos incêndios de 2017, introduzindo
uma visão que pretende adotar múltiplas soluções, de modo inclusivo e integrado, valorizando e
cuidando o território com o objetivo de o proteger de incêndios rurais graves.
Das prioridades principais transposta da Estratégia 20 -30 do PNGIFR para o seu Programa
Nacional de Ação, pretende -se aumentar a sustentabilidade e o valor económico da floresta,
diversificando e valorizando os empregos rurais, assegurando a correta gestão de combustível
nos espaços rurais.
O Programa Nacional de Ação relaciona -se também com o Compromisso global dos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável, através da redução da importação de energia e a descarbonização
da economia, aumentando a independência energética, a redução de emissões de CO2 e aumento
do sequestro de carbono, não só através da redução das áreas ardidas, mas também reduzindo
o consumo de energia primária através do aproveitamento energético da biomassa em resultado
da gestão e exploração florestal.
Para prossecução dos objetivos do PNA e implementação do novo modelo organizativo de
modo faseado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2021 aprovou a criação de três Projetos
Piloto nas regiões Norte, Centro e Algarve, incidindo com especial foco na mobilização de fontes
de financiamento para os processos prioritários de intervenção e implementação de projetos de
inovação na cadeia de processos do PNGIFR.
A atualização da Estratégia Nacional das Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 114/2006, de 15 de setembro contextualiza -se também num crescimento sustentável e
inclusivo, pretendendo que o setor florestal maximize o contributo de Portugal relativo à transforma-
ção de uma economia inteligente, destacando a produção de energia a partir de fontes renováveis
para atingir os compromissos assumidos no âmbito das políticas de alterações climáticas.
Em 2022 foi produzido o relatório pelo Instituto Superior de Economia e Gestão e pela Natural
Resources Institute Finland (LUKE) de Contextualização e Operacionalização de Pequenas Centrais
de Valorização de Biomassa em Portugal, financiado pelo Fundo Florestal Permanente, que apre-
ciou a instalação de pequenas centrais para produção de energia térmica ou elétrica no contexto
dos Projetos Piloto. Este determinou o potencial da produção de energia para aquecimento de
edifícios públicos, identificando vantagens ao nível da sustentabilidade energética, diferencial de
custo de energia entre as fontes de energia atuais e o recurso à biomassa, valorização da limpeza
das florestas e da gestão de fogos rurais, e vantagens socioeconómicas para as populações em
emprego e rendimento local.
Este aviso pretende apoiar a criação de soluções para valorização da biomassa em municí-
pios com elevado risco de incêndio rural, através da instalação de caldeiras produtoras de energia
térmica e elétrica para substituição dos consumos de combustíveis fósseis em edifícios públicos
e/ou comunitários. O projeto pretende dinamizar a economia local através da criação de postos
de trabalho qualificados para operar os equipamentos instalados bem como, onde conveniente,
através da produção de pellets ou outras formas de processamento da biomassa para uso pela
população local. Assim, pretende -se também que sejam estabelecidos protocolos com empresas
locais ou produtores florestais produtoras de sobrantes, reduzindo os intermediários e aumentando
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Diário da República, 2.ª série
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a remuneração. Igualmente, o tipo de equipamentos a instalar deverão ter em consideração o tipo
de biomassa disponível em cada localidade, como seja a florestal ou a agrícola.
A opção por caldeiras de pequena dimensão, destinadas a alimentar instalações específicas,
pretende a otimização da cadeia de abastecimento específica, com recolha sustentável da biomassa
(pequenos circuitos), como projeto de demonstração dos sistemas locais.
Este aviso é complementar ao Projeto “Gestão sustentável da floresta — Apoio à criação de
ecopontos florestais ou de compostagem”, que apoia a criação de coletores e parques de proximi-
dade para recolha de sobrantes, e os circuitos de recolha da biomassa florestal. Os dois projetos
partilham a mesma cadeia de distribuição e pontos de recolha, aplicando -se a compostagem ou a
produção de energia de acordo com as características distintas da biomassa recolhida.
2 — Objetivos:
2.1 — Objetivos Gerais:
a) Produzir energia em escala local através da biomassa proveniente de sobrantes da explo-
ração agroflorestal;
b) Reaproveitar e valorizar as sobras orgânicas da exploração, desbaste e gestão de com-
bustível;
c) Contribuir para a sustentabilidade energética;
d) Reduzir o risco de incêndio através da otimização de subprodutos agroflorestais.
2.2 — Objetivos Específicos:
O presente programa pretende financiar medidas necessárias à criação de programas de
geração de energia local, com vista ao alcance dos seguintes objetivos específicos:
a) Aquecimento de edifícios públicos em substituição de outras fontes de energia, compreen-
dendo a instalação de unidades de geração de energia local em pequena escala, e intervindo nos
diferentes processos necessários à produção de energia como os circuitos, a recolha e receção
dos sobrantes;
b) Sensibilização da população para a recolha enquanto método alternativo e mais eficiente à
queima de sobrantes, e a mão de obra qualificada nas áreas da energia da biomassa;
c) Contribuir para as metas definidas no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
20 -30 (PNGIFR), no Programa Nacional de Ação (PNA), nos Programas Regionais de Acão e nos
projetos -pilotos do Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais (SGIFR).
3 — Tipologias:
3.1 — Formação e qualificação de emprego na área da energia da biomassa;
3.2 — Instalação dos equipamentos necessários para a produção de energia local em pequena
escala;
3.3 — Ações de divulgação e sensibilização à população para aproveitamento dos sobrantes
resultantes da sua atividade;
3.4 — Soluções para a gestão e recolha de sobrantes das explorações florestais, que contri-
buam para a eficiência do armazenamento e transporte da biomassa, por forma a otimizar rotas
e prazos de recolha, permitindo uma monitorização do armazenamento nos pontos de recolha.
4 — Âmbito geográfico:
O Programa de incentivos abrange a área incluída nos três projetos -piloto ao nível das NUT III,
aprovados pela RCM n.º 25/2021, de 22 de março de 2021.
5 — Beneficiários:
5.1 — Constituem beneficiários elegíveis as autarquias locais e comunidades intermunicipais.
5.2 — A entidade beneficiária deve definir a visão e os objetivos estratégicos, afetando recursos
e promovendo as redes de cooperação necessárias à execução e à continuidade do projeto.
5.3 — A entidade beneficiária é a responsável do projeto para todos os efeitos de ordem
técnica, legal e administrativa e todas as comunicações com o Fundo Ambiental são asseguradas
por esta.

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