Aviso n.º 19659/2022
Published date | 13 Outubro 2022 |
Date | 30 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 198 |
Section | Serie II |
Issuer | Município de Vila Verde |
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 467
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 19659/2022
Sumário: Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização de Espetáculos
de Natureza Artística.
Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização de Espetáculos
de Natureza Artística
Dr. Manuel de Oliveira Lopes, na qualidade de Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:
Torna público, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi apro-
vado, por unanimidade, o Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização de
Espetáculos de Natureza Artística, após submissão à Assembleia Municipal de Vila Verde na sua
Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, na
sua reunião ordinária de 19/09/2022, tendo sido precedido o respetivo projeto de Regulamento
de consulta pública, para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do citado Código do
Procedimento Administrativo.
Para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República sendo, ainda,
afixado nos lugares do estilo outros de igual teor e no site do Município.
4 de outubro de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização de Espetáculos
de Natureza Artística
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, concretiza o processo de transferência de com-
petências para as autarquias locais na área da cultura, ancorado nos princípios da subsidiarie-
dade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Desta forma, prevê -se
o reforço das competências das autarquias locais, através da descentralização de competências
da administração direta e indireta do Estado. Aproveitando a vasta experiência municipal a nível
da promoção de programação cultural local, bem como da gestão, valorização e conservação do
património cultural, são transferidas para os órgãos municipais as competências relativas ao controlo
prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística, passando a ser competência municipal
receber as comunicações prévias de espetáculos de natureza artística, assim como a fiscalização
da realização de tais espetáculos.
Importa, pois, regulamentar esta matéria, estabelecendo, ainda, as condições e as taxas
devidas pela mera comunicação prévia e fiscalização de espetáculos de natureza artística, atento
o disposto nos números 2 e 3, do artigo 35.º, do Decreto -Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro,
conjugado com o estabelecido na alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 22/2019, de
30 de janeiro.
Assim, no exercício do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa (CRP) e pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I,
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal, após discussão pública, na sua reunião
ordinária de 19/09/2022 aprovou o presente projeto de Regulamento Municipal que visa assegurar a
receção de comunicações prévias referentes a espetáculos de natureza artística, bem como a sua
fiscalização, em execução do Decreto -Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o processo
de transferência de competências para as autarquias locais na área da cultura, o qual foi objeto
de aprovação final por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Verde na sua sessão ordinária
realizada em 30 de setembro de 2022.
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