Aviso n.º 19659/2022

Data de publicação13 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 467
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 19659/2022
Sumário: Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização de Espetáculos
de Natureza Artística.
Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização de Espetáculos
de Natureza Artística
Dr. Manuel de Oliveira Lopes, na qualidade de Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:
Torna público, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi apro-
vado, por unanimidade, o Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização de
Espetáculos de Natureza Artística, após submissão à Assembleia Municipal de Vila Verde na sua
Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, na
sua reunião ordinária de 19/09/2022, tendo sido precedido o respetivo projeto de Regulamento
de consulta pública, para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do citado Código do
Procedimento Administrativo.
Para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República sendo, ainda,
afixado nos lugares do estilo outros de igual teor e no site do Município.
4 de outubro de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
Regulamento Municipal da Mera Comunicação Prévia e Fiscalização de Espetáculos
de Natureza Artística
Nota Justificativa
O Decreto -Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, concretiza o processo de transferência de com-
petências para as autarquias locais na área da cultura, ancorado nos princípios da subsidiarie-
dade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Desta forma, prevê -se
o reforço das competências das autarquias locais, através da descentralização de competências
da administração direta e indireta do Estado. Aproveitando a vasta experiência municipal a nível
da promoção de programação cultural local, bem como da gestão, valorização e conservação do
património cultural, são transferidas para os órgãos municipais as competências relativas ao controlo
prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística, passando a ser competência municipal
receber as comunicações prévias de espetáculos de natureza artística, assim como a fiscalização
da realização de tais espetáculos.
Importa, pois, regulamentar esta matéria, estabelecendo, ainda, as condições e as taxas
devidas pela mera comunicação prévia e fiscalização de espetáculos de natureza artística, atento
o disposto nos números 2 e 3, do artigo 35.º, do Decreto -Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro,
conjugado com o estabelecido na alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 22/2019, de
30 de janeiro.
Assim, no exercício do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa (CRP) e pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I,
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal, após discussão pública, na sua reunião
ordinária de 19/09/2022 aprovou o presente projeto de Regulamento Municipal que visa assegurar a
receção de comunicações prévias referentes a espetáculos de natureza artística, bem como a sua
fiscalização, em execução do Decreto -Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que concretiza o processo
de transferência de competências para as autarquias locais na área da cultura, o qual foi objeto
de aprovação final por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Verde na sua sessão ordinária
realizada em 30 de setembro de 2022.

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