Aviso n.º 19658/2022

Data de publicação13 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 458
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 19658/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Económico de Caráter Eventual a Agre-
gados Familiares Carenciados.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Económico de Caráter Eventual
a Agregados Familiares Carenciados
Dr. Manuel de Oliveira Lopes, na qualidade de Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:
Torna público, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi aprovado,
por unanimidade, o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Económico de Caráter Eventual
a Agregados Familiares Carenciados, após submissão à Assembleia Municipal de Vila Verde na
sua Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal,
na sua reunião ordinária de 05/09/2022, tendo sido precedido o respetivo projeto de Regulamento
de consulta pública, para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do citado Código do
Procedimento Administrativo.
Para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República sendo, ainda,
afixado nos lugares do estilo outros de igual teor e no site do Município.
4 de outubro de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Económico de Caráter
Eventual a Agregados Familiares Carenciados
Nota Justificativa
As situações de grande debilidade económica e social podem afetar, não só os cidadãos e as
famílias que se encontravam já em situação de vulnerabilidade social, mas também aqueles que
enfrentam alterações dramáticas na sua vida, provocadas pelo drama do desemprego (por vezes de
todos os membros do agregado familiar), problemas de saúde ou outras situações de que resultem
reduções salariais com elevada perda de rendimentos.
Estas circunstâncias conduzem frequentemente a situações de incumprimento dos com-
promissos familiares e põem em risco a satisfação de direitos básicos e vitais para a dignidade
humana, como a alimentação, a saúde, a educação e a habitação, entre outros. Estas situações
manifestam -se também no Concelho de Vila Verde, sendo sempre relevante o número de cidadãos
e de famílias que procura apoio para a satisfação das suas necessidades básicas.
Hodiernamente assistimos a um aumento do número de famílias em situação de fragilidade
económica provocada pela Pandemia COVID -19 e agravada pela guerra na Ucrânia, sendo certo
que a instabilidade financeira, com efeitos no aumento dos preços dos bens de 1.ª necessidade,
alimentos, gás e eletricidade, alterou o índice de preços ao consumidor (IPC) em toda a União
Europeia e, inevitavelmente, no pais e no Concelho de Vila Verde.
O Município enfrenta, assim, um grande desafio: o de encontrar respostas adequadas e efi-
cazes para fazer face a estas situações de verdadeira emergência social.
O atual executivo camarário assumiu, desde o primeiro momento, a emergência social e o
aprofundamento dos apoios sociais às pessoas em situação de pobreza ou risco de exclusão como
uma das pedras basilares da sua política social.
No âmbito da descentralização de competências, a partir de 1 de abril de 2022, o Município
passou a exercer as competências transferidas para os órgãos municipais com base no disposto
no artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, Lei -Quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizadas através do Decreto -Lei
n.º 55/2020, de 12 de agosto, e da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula os termos de
operacionalização da transferência de competências para as câmaras municipais, em matéria de

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