Aviso n.º 19657/2022

Data de publicação13 Outubro 2022
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue198
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Verde
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 444
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 19657/2022
Sumário: Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais à Habitação e à Rea-
bilitação Urbana em Vila Verde.
Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais à Habitação
e à Reabilitação Urbana em Vila Verde
Dr. Manuel de Oliveira Lopes, na qualidade de Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:
Torna público, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi aprovado,
por unanimidade, o Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais à Habitação
e à Reabilitação Urbana em Vila Verde, após submissão à Assembleia Municipal de Vila Verde na
sua Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal,
na sua reunião ordinária de 19/09/2022, tendo sido precedido o respetivo projeto de Regulamento
de consulta pública, para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do citado Código do
Procedimento Administrativo.
Para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República sendo, ainda,
afixado nos lugares do estilo outros de igual teor e no site do Município.
4 de outubro de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais à Habitação
e à Reabilitação Urbana em Vila Verde
Nota Justificativa
Os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a
cuja receita tenham direito, incluindo a concessão de isenções e benefícios fiscais, de acordo com
o disposto na alínea d) do artigo 15.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual,
diploma que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
O referido regime legal, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, veio dar a possibilidade aos municípios de, mediante Regulamento
a aprovar pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, estabelecer critérios e
condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativa-
mente aos impostos e outros tributos próprios desde que tais benefícios tenham em vista a tutela
de interesses públicos relevantes.
De igual modo, os municípios dispõem de atribuições nos domínios da ação social, da habi-
tação e da promoção do desenvolvimento, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas h), i)
e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, diploma
que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
O Município de Vila Verde está a promover uma estratégia de desenvolvimento sustentável para
dinamizar o território, criar emprego, atrair investimento e criar oportunidade para todos, condições
essenciais para a criação de uma comunidade socialmente mais justa e mais coesa. Nesse sentido,
a Assembleia Municipal aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de Conces-
são de Benefícios Fiscais para Incentivo ao Investimento no Concelho de Vila Verde, publicado do
Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 59, através do Aviso n.º 5730/2021, de 25 de março de
2021, visando implementar medidas de estímulo ao investimento e à criação de emprego através
da isenção ou redução de impostos e taxas municipais.
Em simultâneo, têm vindo a ser implementadas medidas de apoio e de reforço da coesão
social, não só através do estímulo à instalação de novas empresas e criação de emprego, mas
também através de políticas de apoio às famílias, designadamente no domínio da habitação, com

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT