Aviso n.º 19657/2022
Data de publicação | 13 Outubro 2022 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 198 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Vila Verde |
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 444
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Aviso n.º 19657/2022
Sumário: Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais à Habitação e à Rea-
bilitação Urbana em Vila Verde.
Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais à Habitação
e à Reabilitação Urbana em Vila Verde
Dr. Manuel de Oliveira Lopes, na qualidade de Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:
Torna público, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que foi aprovado,
por unanimidade, o Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais à Habitação
e à Reabilitação Urbana em Vila Verde, após submissão à Assembleia Municipal de Vila Verde na
sua Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal,
na sua reunião ordinária de 19/09/2022, tendo sido precedido o respetivo projeto de Regulamento
de consulta pública, para cumprimento do disposto nos artigos 100.º e 101.º do citado Código do
Procedimento Administrativo.
Para constar, se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República sendo, ainda,
afixado nos lugares do estilo outros de igual teor e no site do Município.
4 de outubro de 2022. — O Vice -Presidente da Câmara, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
Regulamento Municipal para a Concessão de Benefícios Fiscais à Habitação
e à Reabilitação Urbana em Vila Verde
Nota Justificativa
Os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a
cuja receita tenham direito, incluindo a concessão de isenções e benefícios fiscais, de acordo com
o disposto na alínea d) do artigo 15.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual,
diploma que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
O referido regime legal, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º, com as alterações introduzidas pela
Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, veio dar a possibilidade aos municípios de, mediante Regulamento
a aprovar pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, estabelecer critérios e
condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativa-
mente aos impostos e outros tributos próprios desde que tais benefícios tenham em vista a tutela
de interesses públicos relevantes.
De igual modo, os municípios dispõem de atribuições nos domínios da ação social, da habi-
tação e da promoção do desenvolvimento, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas h), i)
e m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, diploma
que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
O Município de Vila Verde está a promover uma estratégia de desenvolvimento sustentável para
dinamizar o território, criar emprego, atrair investimento e criar oportunidade para todos, condições
essenciais para a criação de uma comunidade socialmente mais justa e mais coesa. Nesse sentido,
a Assembleia Municipal aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de Conces-
são de Benefícios Fiscais para Incentivo ao Investimento no Concelho de Vila Verde, publicado do
Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 59, através do Aviso n.º 5730/2021, de 25 de março de
2021, visando implementar medidas de estímulo ao investimento e à criação de emprego através
da isenção ou redução de impostos e taxas municipais.
Em simultâneo, têm vindo a ser implementadas medidas de apoio e de reforço da coesão
social, não só através do estímulo à instalação de novas empresas e criação de emprego, mas
também através de políticas de apoio às famílias, designadamente no domínio da habitação, com
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