Aviso n.º 19652/2023

Data de publicação12 Outubro 2023
Data26 Junho 2023
Gazette Issue198
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Arroios
N.º 198 12 de outubro de 2023 Pág. 408
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARROIOS
Aviso n.º 19652/2023
Sumário: Aprova o Regulamento dos Campos de Férias da Freguesia de Arroios (Lisboa).
Regulamento dos Campos de Férias da Freguesia de Arroios (Lisboa)
Maria Madalena Matambo Guerra Domingues Natividade, Presidente da Junta de Freguesia de
Arroios (Lisboa), torna público que o Projeto de Regulamento dos Campos de Férias da Freguesia
de Arroios (Lisboa) foi submetido a consulta pública, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 100.º
e dos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido dada a possi-
bilidade aos interessados de apresentarem, por escrito, as suas sugestões relativamente ao citado
documento, devidamente publicitado no site da Freguesia.
No seguimento do mesmo, e ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a
alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, o Regulamento dos Campos de Férias da
Freguesia de Arroios (Lisboa) foi aprovado, sob proposta da Junta de Freguesia, pela Assembleia
de Freguesia de Arroios (Lisboa), na sua sessão extraordinária de 26 de junho de 2023, através
da Proposta n.º 014 -A/2022.
5 de julho de 2023. — A Presidente da Junta de Freguesia de Arroios (Lisboa), Maria Madalena
Matambo Guerra Domingues Natividade.
Regulamento das Colónias de Férias/Campos de Férias da Freguesia de Arroios (Lisboa)
Nota Justificativa
A organização de campos de férias destinados a crianças e jovens é uma das atividades
centrais da Freguesia de Arroios (Lisboa), em que se procura proporcionar àqueles uma ocupação
saudável durante os seus tempos livres, possibilitando -lhes o acesso a diferentes iniciativas, com
o intuito de despertar e/ou desenvolver o seu interesse por novas realidades, como seja a cultura,
o desporto, o ambiente, ao mesmo tempo que se promove o conhecimento e desenvolvimento de
competências pessoais e sociais e práticas de vida saudável.
O regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias
encontra -se previsto no Decreto -Lei n.º 32/2011, de 7 de março, o qual adotou medidas que pre-
tenderam vir a agilizar e simplificar o processo de exercício da atividade e realização dos referidos
campos de férias.
De acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do referido no Decreto -Lei n.º 32/2011, de 7 de março, o
exercício da atividade de organização de campos de férias depende de comunicação prévia junto
do Instituto Português da Juventude, I. P., e da atribuição de um número de registo, estando as
autarquias locais isentas do pagamento da taxa prevista.
Pese embora a Freguesia de Arroios (Lisboa) já tivesse um Regulamento de Campo de Férias,
publicado na 2.ª série do Diário da República, de 11 de maio de 2018 (Regulamento n.º 265/2018),
entende -se que é o momento de proceder a uma revisão do mesmo, com o intuito de chegar a mais
destinatários e atualizá -lo face à realidade atual e às necessidades da população.
Nesse sentido, e tendo em conta as atribuições das freguesias, nomeadamente nos domínios
dos tempos livres, desporto e ação social, previstas nas alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 7.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na reda-
ção em vigor, considera -se ser o momento de se proceder à aprovação de um novo Regulamento
dos Campos de Férias promovidos pela Freguesia de Arroios (Lisboa).
Acresce que a nível da ponderação dos custos e benefícios desta revisão, considera a Fre-
guesia de Arroios (Lisboa) que os benefícios superam totalmente os custos inerentes, uma vez que
se prevê o pagamento de um preço pela frequência dos campos de férias a determinar em função
da situação económico -financeira do agregado familiar em que o menor está inserido, ainda que a
Freguesia de Arroios (Lisboa) suporte a maior parte das despesas decorrentes destas iniciativas.

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