Aviso n.º 19646/2023

Data de publicação12 Outubro 2023
Data28 Janeiro 2023
Gazette Issue198
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila do Porto
N.º 198 12 de outubro de 2023 Pág. 392
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA DO PORTO
Aviso n.º 19646/2023
Sumário: 2.ª alteração ao Regulamento de Apoio na Comparticipação Municipal de Medicamen-
tos e Aparelhos de Saúde.
Consulta Pública
Domingos Manuel da Fonseca Barbosa, Vice -Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto,
torna público que, em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Vila do Porto,
na sua reunião ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023, submete à consulta pública
Projeto da 2.ª Alteração ao Regulamento de Apoio na Comparticipação Municipal de Medicamen-
tos e Aparelhos de Saúde, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 100.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015 de 7 de
janeiro, na sua redação atual, durante o prazo 30 dias a contar da data de publicação de Aviso em
2.ª série do Diário da República, estando o Projeto disponível nos Serviços da Divisão Administra-
tiva e Financeira e ainda disponíveis no sítio eletrónico oficial do Município www.cm-viladoporto.pt.
Qualquer pessoa interessada pode apresentar, durante o período da consulta pública, por
escrito, sugestões sobre qualquer questão que possam ser consideradas relevantes no âmbito do
presente procedimento, conforme disposto n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento,
endereçados à Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, entregues na Secção
de Expediente, Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580 -539 Vila do Porto, ou ainda através do
e -mail geral@cm-viladoporto.pt.
Mais se publicita que a consulta ao referido documento pode ser também feita no endereço
eletrónico deste município www.cm-viladoporto.pt.
29 de setembro de 2023. — O Vice -Presidente da Câmara, Domingos Manuel da Fonseca
Barbosa.
ANEXO
Projeto
2.ª alteração ao Regulamento de Apoio na Comparticipação
Municipal de Medicamentos e Aparelhos de Saúde
Considerando o envelhecimento demográfico do Município de Vila do Porto, de que sobressai
que a população residente com 65 ou mais anos tem vindo a aumentar de forma exponencial nas
últimas décadas e considerando que a esperança média de vida é cada vez mais elevada;
Considerando que a população idosa é uma das camadas sociais mais vulneráveis e despro-
tegidas económica e socialmente, e em muitos casos os seus reduzidos rendimentos dificilmente
permitem fazer face às despesas indispensáveis à satisfação das suas necessidades básicas
condicionando o seu direito a condições de vida condigna;
O Município de Vila do Porto criou o Regulamento de Apoio na Comparticipação de Medica-
mentos e Aparelhos de Saúde.
A presente alteração ao Regulamento visa alargar o seu âmbito de aplicação a cidadãos
detentores de doença crónica incapacitante, introduzir tetos máximos de comparticipação anual e
melhorar procedimentos relativos ao processo de candidatura.
De acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e
Associativismo Autárquico, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o
quadro de atribuições e competências das autarquias locais, nomeadamente na al. h), do n.º 2, do
artigo 23.º e al. v), do n.º 1, do artigo 33.º, é de atribuição e competência municipal a ação social
e a efetivação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades

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