Aviso n.º 19605/2023

Data de publicação12 Outubro 2023
Data17 Janeiro 2023
Gazette Issue198
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castelo de Vide
N.º 198 12 de outubro de 2023 Pág. 227
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE
Aviso n.º 19605/2023
Sumário: 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide — aprovação
final.
2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide — Aprovação final
António Manuel das Neves Nobre Pita, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide,
torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 191.º, n.º 4, alíneas a) e f) do
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial — (adiante designado por RJIGT), apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que sob proposta da
Câmara Municipal de Castelo de Vide, em reunião ordinária, realizada no dia 17 de maio de 2023,
a Assembleia Municipal de Castelo de Vide, em sessão ordinária, realizada no dia 30 de junho de
2023, aprovou, por unanimidade, a proposta referente à 2.º Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor
Municipal de Castelo de Vide, ponderado as participações apresentadas no período de discussão
pública e a versão final da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal, conforme os n.os 1 e 2
do artigo 119.º, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.
Nos termos do disposto no RJIGT, foram cumpridas todas as formalidades legais, designada-
mente quanto à conferência procedimental e à discussão pública.
A 2.ª Alteração à 1.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide, que a seguir se
publica e que poderá ser consultada no sítio oficial da Câmara Municipal de Castelo de Vide, conforme
determinado no n.º 1 do artigo 94.º do RJIGT, visa a adequação deste Plano Municipal ao RJIGT, com
as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 25/2021, de 29 de março, e Decreto -Lei n.º 45/2022,
de 8 de julho, designadamente com a integração das novas regras de classificação e qualificação
dos solos nos planos municipais de ordenamento do território, abrangendo a totalidade do território
do município, nos termos do artigo 82.º da Lei de bases gerais da política pública de solos, de orde-
namento do território e de urbanismo, estabelecida pela Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na sua atual
redação, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 28.º e n.º 2 do artigo 199.º do mesmo RJIGT.
Os elementos do Plano que sofreram alterações foram o Regulamento, a Planta de Ordena-
mento e as Plantas de Condicionantes (Planta de Condicionantes — Reserva Agrícola Nacional;
Planta de Condicionantes — Risco de Incêndio — Carta de Perigosidade de Incêndio Rural; e a
Planta de Condicionantes — Recursos Naturais, Património Edificado e infraestruturas), todas à
escala 1/25 000.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, as Plantas
de Ordenamento e as Plantas de Condicionantes, no site oficial do Município de Castelo de Vide,
na comunicação social, e enviar para depósito, na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial.
Mais se torna público, que a 2.ª Alteração à 1.ª Revisão ao Plano Diretor Municipal de Castelo
de Vide produz efeitos no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Para constar, e para os devidos e legais efeitos, publica -se o presente Aviso que vai ser afixado
nos lugares de estilo, na página eletrónica da Câmara Municipal, bem como publicado na 2.ª série
do Diário da República e na imprensa.
18 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara de Castelo de Vide, António Manuel das
Neves Nobre Pita.
Deliberação
André Alexandre Ladeiro Barrigas, na qualidade de Presidente da Assembleia Municipal do
Município de Castelo de Vide:
Certifica que da minuta da ata da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia
trinta de junho de dois mil e vinte e três, consta, entre outras, a seguinte deliberação:
2.ª alteração à 1.ª revisão do plano diretor municipal de Castelo de Vide — Ponderação e
divulgação dos resultados da discussão pública e apresentação da versão final da proposta para
aprovação da Assembleia Municipal — Discussão e votação
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Presente o ofício número mil trezentos e cinquenta e quatro, datado de vinte e três de maio de
dois mil e vinte e três, emanado da Câmara Municipal de Castelo de Vide, remetendo para análise
e deliberação a versão final da proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal de Castelo de
Vide.
O documento foi previamente distribuído por todos os membros da Assembleia Municipal o
qual devido à sua relativa extensão, se dá nesta ata por integralmente reproduzido, ficando em
anexo à pasta de atas.
“… colocou o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia ‘através de braço no ar’ o presente
ponto a votação tendo merecido o seguinte resultado:
A Favor — dezanove votos;
Com a fundamentação de facto e de direito constante da proposta da Câmara Municipal e
para dar cumprimento ao estabelecido no número um do artigo nonagésimo do RJIGT (Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), aprovado pelo decreto -lei número oitenta barra
dois mil e quinze, de catorze de maio, na sua atual redação, conjugado com a alínea ccc), número
um, do artigo trigésimo terceiro, do Anexo I, da Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze,
de doze de setembro, na sua atual redação, foi a versão final da proposta de Alteração do Plano
Diretor Municipal de Castelo de Vide, aprovada por unanimidade.
Por ser verdade e para constar se passou a presente certidão que vai ser assinada e auten-
ticada com o selo branco em uso no Município.
Paços do Município de Castelo de Vide, 12 de julho de 2023. — O Presidente da Assembleia
Municipal, André Alexandre Ladeiro Barrigas.
Alterações
São aditados os artigos 22.º -A, 22.º -B, 22.º -C, 97.º -A, 97.º -B, revogados os artigos 30.º, 45.º,
46.º, 60.º, 61.º, 62.º, 89.º, 91.º, e alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º,
15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º,
37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 47.º, 49.º, 51.º, 53.º, 54.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 64.º, 65.º,
70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 74.º, 75.º, 76.º, 80.º, 81.º, 82.º, 83.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º, 88.º, 90.º, 92.º, 98.º,
100.º, do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castelo de Vide que passa a ter a seguinte
redação:
«TÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto e Âmbito Territorial
Artigo 2.º
Objetivos Estratégicos
[Anterior n.º 1] Constituem objetivos estratégicos do Plano o desenvolvimento dos seguintes
eixos:
a) […]
b) […]
c) […]
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 3.º
Composição do Plano
1 — […]
a) […]
b) […]
i) […]
ii) […]
iii) […]
c) […]
i) […]
ii) […]
iii) (Revogada.)
iv) Risco de Incêndio Rural — Carta de Perigosidade de Incêndio Rural;
v) […]
2 — […]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
Artigo 4.º
Instrumentos de Gestão Territorial a observar
1 — […]
a) Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território, publicado pela Lei n.º 99/2019,
de 5 de setembro;
b) […]
c) […]
d) Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo, publicado pela Portaria n.º 54/2019,
de 11 de fevereiro, alterado pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de janeiro e retificado pela Declaração
de Retificação n.º 7 -A/2022, de 4 de março;
e) Plano de Ordenamento Parque Natural da Serra de São Mamede, publicado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 77/2005, de 21 de março;

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