Aviso n.º 19595/2022

Data de publicação13 Outubro 2022
Data02 Junho 2022
Gazette Issue198
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
N.º 198 13 de outubro de 2022 Pág. 216
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, E. P. E.
Aviso n.º 19595/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal
farmacêutico para a categoria de farmacêutico assessor sénior.
Procedimento concursal Comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico para a categoria
de farmacêutico assessor sénior, da área de exercício profissional de análises
clínicas, das carreiras farmacêuticas e especial farmacêutica — 1 posto de trabalho (M/F)
Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finan-
ças e os Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde, nos Despachos
n.º 11398 -B/2021 e 4047/2022 faz -se público que, por deliberação do Conselho de Administração
do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., de 2 de junho de 2022, se encontra
aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da
República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho
na categoria de farmacêutico assessor sénior da área de Análises Clínicas, do mapa de pessoal
do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
1 — Requisitos de admissão: Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo
presente aviso: os(as) farmacêuticos(as) que, providos(as) na categoria de assessor da área de
Análises Clínicas há, pelo menos, 4 (quatro) anos, sejam detentores(as) do título de especialista
exigido para o preenchimento do correspondente posto de trabalho e se encontrem inscritos(as) e
com a situação regularizada na Ordem dos Farmacêuticos, nos termos previstos nos artigos 11.º e
12.º dos Decretos -Leis n.os 108 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, e reúnam, para além destes
requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Admi-
nistração Pública, previstos nos art. 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira.
1.1 — Não podem ser admitidos os(as) candidatos(as) que, cumulativamente, se encontrem
integrados(as) na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em
mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se
publicita o presente procedimento concursal.
2 — Política de igualdade Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição
da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação. Tratando -se de um concurso de acesso, o presente procedi-
mento não determina quotas para as situações previstas no Decreto -Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro.
3 — Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é
comum, de acesso geral, podendo ser opositores(as) todos(as) os(as) farmacêuticos(as) que, vincu-
lados (as) através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacio-
nal de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores(as) dos
requisitos de admissão, ressalvando -se, apenas, que face ao cariz residual do mapa de pessoal do
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., no caso de o(a) profissional selecionado(a)
ser detentor(a) de uma relação jurídica de emprego público com outra instituição, o contrato a cele-
brar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação privada — Código do Trabalho.
4 — Prazo de apresentação das candidaturas: Quinze dias úteis, contados a partir da data da
publicação do respetivo aviso no Diário da República, sendo que, o envio da candidatura deve ser
feito até às 23:59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas. Findo este
prazo não poderão ser adicionados novos elementos à candidatura.
5 — Método de seleção: Será aplicado como único método de seleção prova pública de discus-
são curricular, de acordo com o definido no n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.

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