Aviso n.º 19563/2020

Data de publicação27 Novembro 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Setúbal

Aviso n.º 19563/2020

Sumário: Plano de Pormenor da Salmoura.

Plano de Pormenor da Salmoura

Maria das Dores Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão de 24 de setembro de 2020, foi aprovado o Plano de Pormenor da Salmoura e o respetivo Relatório Ambiental.

Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, as Plantas de Implantação e a Planta de Condicionantes.

Este Plano entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

21 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria das Dores Meira.

Ata

(extrato)

Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Setúbal

Realizada em 24 de setembro de 2020

Foi aprovada por maioria a Deliberação n.º 300/20 - Proposta n.º 30/2020 - DURB/DIPU - Relatório de ponderação da discussão pública e envio à Assembleia Municipal de Setúbal do Plano de Pormenor da Salmoura (Proposta de Plano e Relatório Ambiental) para aprovação - União de Freguesias de Azeitão.

A proposta foi aprovada com 36 votos a favor dos Srs. Deputados da CDU, do PS, do PPD/PSD e do BE, e 1 abstenção do PAN.

O Presidente da Mesa, André Valente Martins

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto, âmbito e vinculação

1 - O Plano de Pormenor da Salmoura, doravante designado por Plano, estabelece o regime de uso do solo para a área de intervenção delimitada na Planta de Implantação, definindo o modelo de ocupação territorial, a organização das redes e sistemas urbanos e as regras de ocupação, transformação e utilização do solo.

2 - O Plano é um instrumento de ordenamento de natureza regulamentar e vincula as entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do Plano:

a) Objetivo Estratégico 1 - Sistema Ambiental - Promover a qualidade ambiental, minimizando riscos e valorizando a paisagem urbana e o património natural através da criação de uma estrutura verde de articulação e equilíbrio ambiental, que integre a estrutura ecológica municipal.

b) Objetivo Estratégico 2 - Sistema Económico - Consolidar os espaços de acolhimento das atividades económicas enquanto condição fundamental da sustentabilidade da economia local, garantindo a possibilidade de ampliação de instalações industriais atualmente existentes.

c) Objetivo Estratégico 3 - Sistema Sociocultural - Consolidar os equipamentos sociais privados, garantindo as condições necessárias à manutenção e melhoria dos serviços prestados, viabilizar a necessidade de instalação futura de novos equipamentos (públicos e privados), proteger o património cultural e criar espaços públicos.

d) Objetivo Estratégico 4 - Sistema Urbano - Promover a qualidade urbana e a qualificação do solo, consolidando o padrão de ocupação dominantemente habitacional, melhorando o espaço público de suporte aos sistemas de mobilidade, e as infraestruturas básicas, através de soluções de baixo impacte ambiental.

Artigo 3.º

Relação com outros instrumentos de gestão territorial

1 - Na área de intervenção delimitada na Planta de Implantação estão em vigor o programa e os planos a seguir relacionados, com os quais Plano se encontra em conformidade:

a) Programa Nacional da Política do Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei da Assembleia da República n.º 99/2019, de 5 de Setembro;

b) Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril com as alterações ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2008, de 5 de junho;

c) Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Rio Tejo - Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a Região Hidrográfica 5 (RH5), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2013, de 22 de março;

d) Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Setúbal, de abril de 2014;

e) Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios dos concelhos de Palmela, Setúbal e Sesimbra - 2016-2020, aprovado pela Assembleia Municipal de Setúbal em 22 de novembro de 2019 e publicado no Aviso n.º 1209/2020, de 23 de janeiro.

2 - Em eventual situação material de conflito entre o estabelecido nos instrumentos de gestão territorial identificados no número anterior e o prescrito no Plano, prevalecem as disposições dos primeiros.

3 - Com a entrada em vigor do Plano, não são aplicáveis na sua área de intervenção as normas e prescrições do Plano Diretor Municipal (PDM) de Setúbal aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/1994, de 10 de agosto, que se encontra em vigor.

Artigo 4.º

Conteúdo documental

1 - O Plano é constituído pelos seguintes elementos:

a) Regulamento, que inclui:

i) Anexo I - Quadro Síntese do Uso do Solo;

ii) Anexo II - Quadro de Cedências.

b) Planta de Implantação, constituída por:

i) Planta de Implantação, à escala 1:2000 (desenho 1.01);

ii) Planta de Implantação, à escala 1:1000 (desenho 1.01A);

iii) Planta de Implantação, à escala 1:1000 (desenho 1.01B);

iv) Planta de Implantação, à escala 1:1000 (desenho 1.01C);

v) Planta de Implantação, à escala 1:1000 (desenho 1.01D).

c) Planta de Condicionantes, à escala 1:2000 (desenho 1.02).

2 - O Plano é acompanhado pelos seguintes elementos:

a) Relatório, contendo:

i) A fundamentação técnica dos objetivos e das soluções adotadas no Plano;

ii) O modelo de redistribuição de benefícios e encargos.

b) Programa de Execução e Plano de Financiamento, contendo:

i) O programa de execução das ações previstas;

ii) O plano de financiamento e a fundamentação da sustentabilidade económica e financeira.

c) Planta de Enquadramento, à escala 1:25000 (desenho 2.01);

d) Extrato da Planta de Ordenamento do PDM, à escala 1:5000 (desenho 2.02);

e) Extrato da Planta de Condicionantes do PDM, à escala 1:5000 (desenho 2.03);

f) Planta de Zonamento, à escala 1:5000 (desenho 2.04);

g) Planta da Situação Existente - Levantamento Aerofotogramétrico, à escala 1:2000 (desenho 2.05A);

h) Planta da Situação Existente - Ortofotomapa, à escala 1:2000 (desenho 2.05B);

i) Planta da Situação Existente - Usos do Solo, à escala 1:2000 (desenho 2.06)

j) Planta do Reconhecimento da Divisão Cadastral, à escala 1:2000 (desenho 2.07);

k) Planta dos Compromissos Urbanísticos, à escala 1:2000 (desenho 2.08);

l) Planta da RAN - Áreas da RAN Bruta a Excluir, à escala 1:2000 (desenho 2.09);

m) Planta da REN - Área da REN Bruta a Excluir, à escala 1:2000 (desenho 2.10);

n) Planta da Estrutura Verde, à escala 1:2000 (desenho 2.11);

o) Planta das Infraestruturas Viárias - Perfis Transversais Tipo, à escala 1:2000 (desenho 2.12);

p) Perfis Transversais Tipo das Vias, à escala 1:100 (desenho 2.13);

q) Planta das Infraestruturas Viárias - Diretrizes das Vias, à escala 1:2000 (desenho 2.14);

r) Perfis Longitudinais das Vias - I (desenho 2.15);

s) Perfis Longitudinais das Vias - II (desenho 2.16);

t) Perfis Longitudinais das Vias - III (desenho 2.17);

u) Planta do Cruzamento da Rua Brejos de Camarate com a Rua de S. Gonçalo, à escala 1:200 (desenho 2.18);

v) Planta das Infraestruturas de Abastecimento de Água, à escala 1:2000 (desenho 2.19);

w) Planta das Infraestruturas de Drenagem de Águas Residuais Pluviais, à escala 1:2000 (desenho 2.20);

x) Planta das Infraestruturas de Drenagem de Águas Residuais Domésticas, à escala 1:2000 (desenho 2.21);

y) Planta das Infraestruturas de Eletricidade - Redes de Média Tensão, à escala 1:2000 (desenho 2.22);

z) Planta das Infraestruturas de Eletricidade - Redes de Baixa Tensão e Iluminação Pública, à escala 1:2000 (desenho 2.23);

aa) Planta das Infraestruturas de Telecomunicações, à escala 1:2000 (desenho 2.24);

bb) Planta das Infraestruturas de Gás Natural, à escala 1:2000 (desenho 2.25);

cc) Planta dos Equipamentos de Resíduos Sólidos Urbanos, à escala 1:2000 (desenho 2.26);

dd) Relatório Ambiental, referente à avaliação ambiental estratégica, no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do Plano;

ee) Mapa de Ruído - memória descritiva e peças desenhadas, à escala 1:2000;

ff) Estudo de Tráfego e Acessibilidades;

gg) Divisão Cadastral Existente - memória descritiva;

hh) Relatório dos Compromissos Urbanísticos, com a indicação dos alvarás de licença emitidos;

ii) Relatório da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional e Áreas a Excluir;

jj) Peças desenhadas da Delimitação da Reserva Ecológica Nacional e Áreas a Excluir:

i) REN Bruta - Áreas Estratégicas de Proteção e Recarga de Aquíferos (AEPRA) - e Áreas a Excluir, à escala 1:2000 (desenho REN 1)

ii) REN Bruta - Ocupação Atual do Solo e Áreas a Excluir, à escala 1:2000 (desenho REN 2)

iii) REN Bruta - Planta de Implantação e Áreas a Excluir, à escala 1:2000 (desenho REN 3)

kk) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;

ll) Ficha de Dados Estatísticos.

3 - O Plano é, ainda, acompanhado pelos seguintes elementos complementares:

a) Peças Escritas dos Estudos de Caracterização e Diagnóstico;

b) Peças Desenhadas dos Estudos de Caracterização e Diagnóstico.

Artigo 5.º

Conceitos

1 - Para efeito de aplicação do presente regulamento são adotados os conceitos técnicos definidos no Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, bem como os demais conceitos definidos na legislação e regulamentos aplicáveis.

2 - Também na aplicação do presente regulamento, para efeito da distribuição pelos proprietários dos encargos relativos a cedências para infraestruturas, devem ser considerados os seguintes conceitos:

a) Área de cedência efetiva: área de terreno a ceder pelos proprietários para o domínio público;

b) Índice de cedência médio: parâmetro obtido pelo quociente entre o somatório de todas as áreas efetivamente cedidas para o domínio público e o somatório das áreas das parcelas abrangidas pelo plano;

c) Área de cedência média: área de cedência teórica obtida pela multiplicação entre a área da parcela e o índice de cedência médio;

d)...

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