Aviso n.º 19556/2023
Data de publicação | 11 Outubro 2023 |
Data | 30 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 197 |
Section | Serie II |
Órgão | Município da Trofa |
N.º 197 11 de outubro de 2023 Pág. 287
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 19556/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências na diretora municipal, na chefe do Serviço
de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia e no chefe da Divisão de Polí-
cia Municipal e Proteção Civil.
Vereador da Câmara Municipal da Trofa, António da Costa Azevedo:
Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo que, por seu Despacho n.º D/66/2023, de 14 de julho, foram delegadas e
subdelegadas competências na Diretora Municipal, Dr.ª Zita Manuela Formosos Rebelo, na Chefe
do Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, Dr.ª Maria Paula de Sousa
Camões e no Chefe da Divisão de Policia Municipal e Proteção Civil, Dr. Pedro Filipe dos Santos
Carvalho, as quais se encontram melhor identificadas no despacho que se anexa e cujo conteúdo
se dá por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais.
Para constar e para os devidos efeitos legais, publica -se o presente edital e outros com igual
teor, que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como
no sítio da Internet — www.mun-trofa.pt.
Considerando que:
A Assembleia Municipal da Trofa, realizada em 30 de setembro de 2022, aprovou o modelo de
estrutura orgânica hierarquizada, a qual é constituída, por unidades orgânicas nucleares — 1 (uma)
direção municipal, dirigida por um diretor municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, e 3 (três)
departamentos, dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau,
e unidades orgânicas flexíveis, tendo sido fixado em 20 (vinte) o número máximo daquelas unida-
des orgânicas, sendo 12 (doze) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios
de 2.º grau e 8 (oito) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau;
A Câmara Municipal da Trofa, em sua reunião realizada em 20 de outubro de 2022, aprovou, sob
proposta do Presidente da Câmara Municipal, a “Reorganização dos Serviços Municipais — Alteração
da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Orga-
nização dos Serviços Municipais”, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a qual entrou em vigor a 01 de novembro de 2022;
Já se encontram concluídos todos os procedimentos concursais tendentes ao provimento dos
cargos dirigentes resultantes da reorganização dos serviços municipais (com exceção do cargo
de direção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e
Ambiente, resultante de vacatura do lugar);
O Anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua reação atual, que estabelece o regime
jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime
jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto
do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do
Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado
à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e
subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados
de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
O artigo 44.º, n.º 3 do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade
da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos
competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Por deliberação tomada em sede da sua primeira reunião, realizada em 22 de outubro de
2021, a Câmara Municipal da Trofa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo 1 da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegou no Presidente da Câmara um
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