Aviso n.º 19554/2023

Data de publicação11 Outubro 2023
Data30 Janeiro 2022
Gazette Issue197
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Trofa
N.º 197 11 de outubro de 2023 Pág. 281
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA TROFA
Aviso n.º 19554/2023
Sumário: Delegação de competências na diretora municipal.
Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva: torna público,
nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na
sua redação atual, e do n. ° 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo que, por seu Despacho n.º D/65/2023, de 14 de julho, foram delegadas competências na
Diretora Municipal, Dr.ª Zita Manuela Formosos Rebelo, as quais se encontram melhor identificadas
no despacho que se anexa e cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido, para todos os
efeitos legais.
Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital n.º 162/2023 e outros com
igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem
como no sítio da Internet — www.mun-trofa.pt.
Considerando que:
A Assembleia Municipal da Trofa, realizada em 30 de setembro de 2022, aprovou o modelo de
estrutura orgânica hierarquizada, a qual é constituída, por unidades orgânicas nucleares — 1 (uma)
direção municipal, dirigida por um diretor municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, e 3 (três)
departamentos, dirigidos por diretores de departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau,
e unidades orgânicas flexíveis, tendo sido fixado em 20 (vinte) o número máximo daquelas unida-
des orgânicas, sendo 12 (doze) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios
de 2.º grau e 8 (oito) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau;
A Câmara Municipal da Trofa, em sua reunião realizada em 20 de outubro de 2022, aprovou, sob
proposta do Presidente da Câmara Municipal, a “Reorganização dos Serviços Municipais — Alteração
da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal da Trofa e aprovação do Regulamento de Orga-
nização dos Serviços Municipais”, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto -Lei
n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, a qual entrou em vigor a 01 de novembro
de 2022; já se encontram concluídos todos os procedimentos concursais tendentes ao provimento
dos cargos dirigentes resultantes da reorganização dos serviços municipais (com exceção do cargo
de direção intermédia de 2.º grau — Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e
Ambiente, resultante de vacatura do lugar);
O Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua reação atual, que estabelece o regime
jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime
jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades
intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto
do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do
Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado
à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e
subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados
de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
O artigo 44.º, n.º 3 do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade
da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos
competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;
Por deliberação tomada em sede da sua primeira reunião, realizada em 22 de outubro de
2021, a Câmara Municipal da Trofa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegou no Presidente da Câmara um
conjunto de competências, com faculdade de subdelegação nos Senhores Vereadores, que, pela
sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;
Pelo Despacho n.º D/121/2021, de 22 de outubro, alterado pelo Despacho n.º D/127/2021, de
25 de outubro, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de

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