Aviso n.º 1954/2021
Data de publicação | 29 Janeiro 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Carrazeda de Ansiães |
Aviso n.º 1954/2021
Sumário: Regulamento Municipal Ansiãesjovem - Programa de Apoio à Fixação de Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães.
Regulamento Municipal Ansiãesjovem - Programa de Apoio à Fixação de Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães
João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, torna público que a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sua reunião ordinária de 23 de dezembro de 2020, por unanimidade, deliberou aprovar o projeto de "Regulamento Municipal AnsiãesJovem - Programa de Apoio à Fixação de Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães", tendo-o submetido à apreciação e aprovação final da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o que viria a suceder por deliberação do órgão deliberativo municipal, tomada na sessão ordinária do dia 28 de dezembro de 2020, pelo que, pelo presente aviso, se concretiza a necessária publicação.
20 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.
Regulamento
Nota Justificativa
Encontra-se constitucionalmente consagrado o direito a uma habitação adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar (n.º 1 do artigo 65.º da C.R.P.).
Atendendo à sua interioridade, o Concelho de Carrazeda de Ansiães vem sofrendo uma progressiva diminuição e envelhecimento da sua população residente, a qual se deve, sobretudo à extrema dificuldade em fixar jovens, pela inexistência de ofertas de emprego e pela predominância de uma realidade socioeconómica difícil, caracterizada essencialmente pelas reconhecidas dificuldades no acesso à habitação.
Assim, torna-se necessário criar condições com vista ao aumento do número de residentes em permanência no Concelho de Carrazeda de Ansiães, proporcionando-se condições para que as camadas mais jovens tenham um incentivo a investir e fixar residência no Concelho.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, em reunião ordinária de 23/12/2020 e a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão ordinária de 28/ 12/2020, aprovaram o presente regulamento, denominado "AnsiãesJovem - Programa de Apoio à Fixação de Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães."
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes:
Alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugados com a alínea g) g do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece a concessão de um apoio à fixação de residência de jovens na área do Concelho de Carrazeda de Ansiães, consubstanciado nas seguintes modalidades:
a) Apoio à fixação de residência na modalidade de arrendamento;
b) Apoio à fixação de residência na modalidade de aquisição de edifício ou fração autónoma de edifício;
c) Apoio à fixação de residência na modalidade de aquisição e recuperação de imóvel, em estado degradado ou de construção nova, destinado a habitação própria.
d) Tarifas reduzidas de serviços.
Artigo 3.º
Condições de acesso
1 - Apenas podem requerer a atribuição dos apoios previstos no Artigo 2.º as pessoas individuais ou agregados familiares que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos comuns:
a) Terem idade compreendida entre os 18 e os 40 anos de idade, inclusive;
b) Não serem proprietários de habitação própria situada na área do Concelho de Carrazeda de Ansiães.
2 - Constituem requisitos especiais para a concessão do apoio à fixação de residência na modalidade de arrendamento:
a) Não ser parente ou afim do senhorio na linha reta ou colateral;
b) O...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO