Aviso n.º 1954/2021

Data de publicação29 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carrazeda de Ansiães

Aviso n.º 1954/2021

Sumário: Regulamento Municipal Ansiãesjovem - Programa de Apoio à Fixação de Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães.

Regulamento Municipal Ansiãesjovem - Programa de Apoio à Fixação de Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães

João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, torna público que a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sua reunião ordinária de 23 de dezembro de 2020, por unanimidade, deliberou aprovar o projeto de "Regulamento Municipal AnsiãesJovem - Programa de Apoio à Fixação de Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães", tendo-o submetido à apreciação e aprovação final da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o que viria a suceder por deliberação do órgão deliberativo municipal, tomada na sessão ordinária do dia 28 de dezembro de 2020, pelo que, pelo presente aviso, se concretiza a necessária publicação.

20 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.

Regulamento

Nota Justificativa

Encontra-se constitucionalmente consagrado o direito a uma habitação adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar (n.º 1 do artigo 65.º da C.R.P.).

Atendendo à sua interioridade, o Concelho de Carrazeda de Ansiães vem sofrendo uma progressiva diminuição e envelhecimento da sua população residente, a qual se deve, sobretudo à extrema dificuldade em fixar jovens, pela inexistência de ofertas de emprego e pela predominância de uma realidade socioeconómica difícil, caracterizada essencialmente pelas reconhecidas dificuldades no acesso à habitação.

Assim, torna-se necessário criar condições com vista ao aumento do número de residentes em permanência no Concelho de Carrazeda de Ansiães, proporcionando-se condições para que as camadas mais jovens tenham um incentivo a investir e fixar residência no Concelho.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, em reunião ordinária de 23/12/2020 e a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão ordinária de 28/ 12/2020, aprovaram o presente regulamento, denominado "AnsiãesJovem - Programa de Apoio à Fixação de Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães."

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como normas habilitantes:

Alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugados com a alínea g) g do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece a concessão de um apoio à fixação de residência de jovens na área do Concelho de Carrazeda de Ansiães, consubstanciado nas seguintes modalidades:

a) Apoio à fixação de residência na modalidade de arrendamento;

b) Apoio à fixação de residência na modalidade de aquisição de edifício ou fração autónoma de edifício;

c) Apoio à fixação de residência na modalidade de aquisição e recuperação de imóvel, em estado degradado ou de construção nova, destinado a habitação própria.

d) Tarifas reduzidas de serviços.

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Apenas podem requerer a atribuição dos apoios previstos no Artigo 2.º as pessoas individuais ou agregados familiares que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos comuns:

a) Terem idade compreendida entre os 18 e os 40 anos de idade, inclusive;

b) Não serem proprietários de habitação própria situada na área do Concelho de Carrazeda de Ansiães.

2 - Constituem requisitos especiais para a concessão do apoio à fixação de residência na modalidade de arrendamento:

a) Não ser parente ou afim do senhorio na linha reta ou colateral;

b) O...

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