Aviso n.º 1953/2021

Data de publicação29 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alvaiázere

Aviso n.º 1953/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Apoios Socioeducativos.

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Alvaiázere aprovou, na sua sessão ordinária de 18/12/2020, sob proposta da Câmara Municipal e após discussão pública o seguinte regulamento: Regulamento Municipal de Apoios Socioeducativos, que entra em vigor após a publicação, nos termos legais.

Mais torna público que o Regulamento em apreço poderá ser consultado no site da Câmara Municipal em www.cm-alvaiazere.pt

14 de janeiro de 2021. - A Presidente da Câmara, Célia Margarida Marques, arq.

Regulamento Municipal de Apoios Socioeducativos

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo dos artigos 23.º, n.º 2, alíneas d) e f), e 33.º, n.º 1, alíneas gg) e hh), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 2.º, n.º 1, alíneas a), e) e f), do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição dos apoios socioeducativos a atribuir pelo Município de Alvaiázere, designando-se Regulamento Municipal de Apoios Socioeducativos.

2 - Os apoios socioeducativos previstos no Regulamento não prejudicam os apoios previstos na lei da mesma natureza e a prestar em condições mais vantajosas aos beneficiários que sejam imperativos em relação aos apoios municipais, caso em que aqueles primam sobre estes e substituem-nos, nos termos previstos na lei.

Artigo 3.º

Competências

1 - Além das demais competências previstas no Regulamento e na lei, compete à Câmara Municipal:

a) Implementar e desenvolver os apoios socioeducativos previstos no Regulamento e os respetivos serviços, em coordenação e parceria com os estabelecimentos de ensino do concelho e quaisquer outras entidades públicas e privadas;

b) Promover a divulgação e os termos da atribuição de apoios socioeducativos, dos respetivos serviços e das comparticipações municipais e familiares;

c) Determinar o pessoal afeto aos serviços sociais municipais responsáveis pelos serviços de apoios socioeducativos e suportar os respetivos encargos;

d) Definir, anualmente, o calendário para a apresentação de candidatura dos alunos à atribuição de apoios socioeducativos;

e) Definir, anualmente, os termos da prestação das modalidades de apoios socioeducativos e o número mínimo e máximo de alunos que pode beneficiar dos mesmos em função das condições em que são prestados;

f) Definir, anualmente, os valores das comparticipações municipais de apoios socioeducativos, de acordo com os limites mínimos e máximos legais ou regulamentarmente definidos;

g) Definir, anualmente, as comparticipações familiares dos serviços de apoios socioeducativos e os respetivos parâmetros de cálculo ou apuramento, de acordo com os limites mínimos e máximos legais ou regulamentarmente definidos e promover pela sua cobrança;

h) Aprovar o formulário de candidatura à atribuição de apoios socioeducativos e os documentos instrutórios necessários à apreciação das candidaturas;

i) Atribuir os apoios socioeducativos;

j) Disponibilizar, anualmente, aos estabelecimentos de ensino e às entidades parceiras na sua implementação, as listas dos beneficiários de apoios socioeducativos;

k) Organizar e fiscalizar a prestação dos serviços de apoios socioeducativos.

2 - As competências da Câmara Municipal previstas no Regulamento podem ser delegadas no seu presidente, com faculdade de subdelegação nos vereadores.

3 - Os serviços do Município, dos estabelecimentos de ensino do concelho e de quaisquer outras entidades públicas e privadas devem, entre si, prestar as informações e a colaboração necessárias ao cumprimento do Regulamento.

Artigo 4.º

Direitos e deveres dos alunos

1 - Constituem, designadamente, direitos dos alunos, de acordo com deliberação anual da Câmara Municipal:

a) Atribuição de apoios socioeducativos previstos no Regulamento;

b) Informação sobre os termos da atribuição de apoios socioeducativos;

c) Informação sobre os valores das comparticipações familiares.

2 - Constituem, designadamente, deveres dos alunos:

a) Requerer atempadamente e com os documentos solicitados a atribuição de apoios socioeducativos previstos no Regulamento;

b) Comunicar imediatamente à Câmara Municipal, aos estabelecimentos de ensino que frequentam e a quaisquer outras entidades públicas e privadas as alterações aos pressupostos de atribuição ou ao modo de prestação de apoios socioeducativos ou o seu termo ou desistência;

c) Entregar à Câmara Municipal as comparticipações que devam suportar pela atribuição de apoios socioeducativos;

d) Prestar à Câmara Municipal, ao Agrupamento de Escolas e/ou quaisquer outras entidades públicas e privadas todas as informações por estes requeridas para efeitos da atribuição de apoios socioeducativos.

3 - Os alunos exercem dos seus direitos e cumprem os seus deveres pessoalmente ou através dos seus pais ou encarregados de educação.

CAPÍTULO II

Apoios socioeducativos

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 5.º

Modalidades de apoios socioeducativos

Constituem modalidades de apoios socioeducativos a atribuir pelo Município, sem prejuízo das comparticipações familiares:

a) A frequência de creche antes do ingresso no Ensino Pré-escolar;

b) As Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF);

c) A Componente de Apoio à Família (CAF);

d) O fornecimento de refeições escolares;

e) A comparticipação para aquisição de livros e material escolar;

f) A comparticipação para participação em visitas de estudo;

g) A prestação de serviços de transportes escolares;

h) A frequência de Ensino Superior.

Artigo 6.º

Prestação de apoios socioeducativos

1 - Os apoios socioeducativos são prestados a cada aluno apenas pelo tempo necessário e na medida das suas necessidades socioeconómicas e das do seu agregado familiar, das disponibilidades orçamentais e dos meios humanos e materiais do Município, do Agrupamento Escolar, de quaisquer outras entidades públicas e privadas, das entidades parceiras e das prioridades legalmente definidas para os vários tipos de educação e ensino.

2 - Os apoios socioeducativos previstos no Regulamento não podem ser atribuídos aos alunos nem lhes podem ser exigidas comparticipações em condições menos vantajosas ou mais gravosas do que aquelas que sejam determinadas nas normas legais ou regulamentares imperativas referentes à concessão de apoios socioeducativos.

3 - Nenhuma das disposições do presente Regulamento pode ser interpretada e aplicada como dispensando o Município de atribuir os apoios socioeducativos a que, por normas legais ou regulamentares ou contrato, esteja vinculado.

Artigo 7.º

Local da prestação de apoios socioeducativos

1 - Os apoios socioeducativos são prestados nos estabelecimentos de educação e ensino que os alunos frequentam ou a partir deles, pelo Agrupamento de Escolas do concelho, pelos serviços municipais ou por terceiros, com coordenação do Município.

2 - Excecionalmente, os apoios socioeducativos podem ser prestados em local diferente, desde que o Município assegure as necessárias condições para o efeito.

Artigo 8.º

Beneficiários

1 - São beneficiários de apoios socioeducativos, nos termos dos artigos 12.º e seguintes do Regulamento, os alunos que frequentem, no concelho de Alvaiázere:

a) Creches;

b) Estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário públicos, privados ou cooperativos em regime de contrato de associação.

2 - São ainda beneficiários de apoios os alunos com residência no concelho de Alvaiázere que frequentem estabelecimentos de ensino superior, nos termos do artigo 20.º, independentemente da tipologia de curso frequentado (licenciatura, mestrado ou doutoramento).

3 - Os alunos devem fazer prova de que se encontram nas situações previstas no Regulamento para serem beneficiários dos apoios previstos.

4 - Os alunos que se encontrem ilegalmente em Portugal, ou cujos agregados familiares se encontrem ilegalmente em Portugal, podem ser beneficiários dos apoios previstos no Regulamento desde que apresentem comprovativos dos rendimentos obtidos e cumpram os demais requisitos nele previstos, salvo disposição legal em contrário.

Artigo 9.º

Candidatura à atribuição de apoios socioeducativos

1 - A atribuição de apoios socioeducativos depende...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT