Aviso n.º 19529/2023

Data de publicação11 Outubro 2023
Data22 Janeiro 2023
Gazette Issue197
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Braga
N.º 197 11 de outubro de 2023 Pág. 217
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGA
Aviso n.º 19529/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento do Programa Viva o Bairro.
Regulamento do Programa Viva o Bairro
Dr. Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga:
Faz saber, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico
das Autarquias Locais, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei, e
ainda nos termos dos artigos 139.º e 140.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o
Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Braga, em sessão ordinária
realizada no dia 22 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 11 de setembro de
2023, deliberou aprovar Regulamento do Programa Viva o Bairro. Para constar se mandou passar o
presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no sítio
de Internet do Município de Braga e no Diário da República. Mais se torna público que o referido
Regulamento se encontrará disponível para consulta no sítio de Internet do Município de Braga (dis-
ponível em https://www.cm-braga.pt/pt), no separador Município/Apoio ao Cidadão/Regulamentos.
27 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Bruno Antunes
Machado Rio.
Regulamento do Programa Viva o Bairro
O Programa Viva o Bairro é criado e gerido pelo Município de Braga em parceria com
BragaHabit — Empresa Municipal de Habitação de Braga, E. M. (doravante BragaHabit), adiante
designado por Programa e nasceu como resultado de uma dinâmica colaborativa, promovida pelas
entidades acima referidas e dinamizada pelo Human Power Hub | Centro de inovação Social de
Braga, com as Associações de Moradores do concelho, consubstanciada na realização de Assem-
bleias de Moradores, com caráter informal, que se assumem como um espaço de concertação e
discussão de projetos no sentido de garantir “a existência de um habitat que assegure condições
de salubridade, segurança, qualidade ambiental e integração social, permitindo a fruição plena da
unidade habitacional e dos espaços e equipamentos de utilização coletiva e contribuindo para a
qualidade de vida e bem -estar dos indivíduos e para a constituição de laços de vizinhança e comu-
nidade, bem como para a defesa e valorização do território e da paisagem, a proteção dos recursos
naturais e a salvaguarda dos valores culturais e ambientais”, tal como previsto no n.º 2 do Artigo 14.º
da Lei de Bases da Habitação, aprovada através da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro.
Este Programa, cuja 1.ª edição teve a duração de um ano, entre 2022 e 2023, apresenta -se
como uma iniciativa local de habitação, um instrumento de política pública do Município de Braga
que visa dinamizar parcerias e pequenas intervenções de melhoria dos “habitats” abrangidos, tendo
apoiado 10 projetos locais que contribuíram para o reforço da coesão social do território municipal.
O Município de Braga pretende, com este Programa, continuar a dar resposta às necessidades
identificadas pelas comunidades, em função dos seus contextos, apoiando diretamente as redes
locais nos territórios prioritários, privilegiando a intervenção nos domínios da Cidadania, Educação,
Emprego, Exclusão Social, Solidariedade Comunitária, Desporto, Saúde e Bem -Estar.
No que diz respeito à ponderação dos custos e benefícios da medida projetada, nos termos
do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), tratando -se de uma
iniciativa local que intervém junto das comunidades para identificar necessidades em territórios
prioritários, que fomenta a participação destas comunidades locais e as envolve no processo de
suprir as suas necessidades e melhorar as suas condições, ponderados e contemplados todos estes
interesses em causa, conclui -se que os benefícios decorrentes da aplicação das regras definidas

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