Aviso n.º 19527/2023
Data de publicação | 11 Outubro 2023 |
Data | 18 Janeiro 2023 |
Número da edição | 197 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Almeirim |
N.º 197 11 de outubro de 2023 Pág. 185
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIRIM
Aviso n.º 19527/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Almeirim.
Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Almeirim
Nota Justificativa
Tendo em consideração a necessidade de implementar regulamentação do trânsito no Município
de Almeirim, foi decidido elaborar um Regulamento Trânsito e Estacionamento para o Município,
que acolha as alterações ao Código da Estrada entretanto verificadas. Temos ainda a considerar
as competências atribuídas aos Municípios em matéria de estacionamento, constante do Decreto-
-Lei n.º 107/2018, 29.11.
Este Regulamento visa, por um lado, dotar o Município de Almeirim de um instrumento normativo
que lhe confira maior capacidade de gestão e ordenamento do trânsito e dos estacionamentos e,
por outro, proporcionar aos cidadãos melhores condições de trânsito, mobilidade e estacionamento,
com reflexos na qualidade da sua vida quotidiana.
Em matéria de circulação e trânsito nas vias e espaços sob jurisdição do Município de Almei-
rim, definem -se neste Regulamento as regras e condicionalismos a que os mesmos estão sujeitos,
acolhendo as normas do Código da Estrada e adaptando alguns dos seus normativos às realidades
locais.
Relativamente ao estacionamento, sistematizou -se a disciplina aplicável às suas diversas
modalidades, criando regulamentação diferenciada para o estacionamento de duração limitada, o
estacionamento reservado e o estacionamento privativo, e definindo o conteúdo da relação jurídica
do Município com os utentes de cada um desses tipos de estacionamento.
Assim, a Assembleia Municipal de Almeirim, sob proposta da Câmara Municipal, aprova na
sua sessão ordinária de 18 de setembro de 2023 o Regulamento de Trânsito e Estacionamento do
Município de Almeirim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República, nas alíneas k), ee), rr) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, do Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e do Código da Estrada.
CAPÍTULO I
Normas gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Almeirim é aprovado ao abrigo
do art. 241.º da Constituição da República, das alíneas k), ee), rr) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Código da Estrada, do Regulamento de Sinali-
zação de Trânsito, do Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, das alíneas c) e d) do n.º 1 do art. 6.º
da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, e da Portaria n.º 1334 -F/2010, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento visa desenvolver as normas do Código da Estrada e demais legislação
complementar aplicável, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito — sinali-
zação, circulação e estacionamento — nas vias públicas e equiparadas localizadas no concelho
de Almeirim.
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