Aviso n.º 19527/2023

Data de publicação11 Outubro 2023
Data18 Janeiro 2023
Número da edição197
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeirim
N.º 197 11 de outubro de 2023 Pág. 185
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIRIM
Aviso n.º 19527/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Almeirim.
Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Almeirim
Nota Justificativa
Tendo em consideração a necessidade de implementar regulamentação do trânsito no Município
de Almeirim, foi decidido elaborar um Regulamento Trânsito e Estacionamento para o Município,
que acolha as alterações ao Código da Estrada entretanto verificadas. Temos ainda a considerar
as competências atribuídas aos Municípios em matéria de estacionamento, constante do Decreto-
-Lei n.º 107/2018, 29.11.
Este Regulamento visa, por um lado, dotar o Município de Almeirim de um instrumento normativo
que lhe confira maior capacidade de gestão e ordenamento do trânsito e dos estacionamentos e,
por outro, proporcionar aos cidadãos melhores condições de trânsito, mobilidade e estacionamento,
com reflexos na qualidade da sua vida quotidiana.
Em matéria de circulação e trânsito nas vias e espaços sob jurisdição do Município de Almei-
rim, definem -se neste Regulamento as regras e condicionalismos a que os mesmos estão sujeitos,
acolhendo as normas do Código da Estrada e adaptando alguns dos seus normativos às realidades
locais.
Relativamente ao estacionamento, sistematizou -se a disciplina aplicável às suas diversas
modalidades, criando regulamentação diferenciada para o estacionamento de duração limitada, o
estacionamento reservado e o estacionamento privativo, e definindo o conteúdo da relação jurídica
do Município com os utentes de cada um desses tipos de estacionamento.
Assim, a Assembleia Municipal de Almeirim, sob proposta da Câmara Municipal, aprova na
sua sessão ordinária de 18 de setembro de 2023 o Regulamento de Trânsito e Estacionamento do
Município de Almeirim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República, nas alíneas k), ee), rr) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, do Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril e do Código da Estrada.
CAPÍTULO I
Normas gerais
Artigo 1.º
Norma habilitante
O Regulamento de Trânsito e Estacionamento do Município de Almeirim é aprovado ao abrigo
do art. 241.º da Constituição da República, das alíneas k), ee), rr) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Código da Estrada, do Regulamento de Sinali-
zação de Trânsito, do Decreto -Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, das alíneas c) e d) do n.º 1 do art. 6.º
da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, e da Portaria n.º 1334 -F/2010, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento visa desenvolver as normas do Código da Estrada e demais legislação
complementar aplicável, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito — sinali-
zação, circulação e estacionamento — nas vias públicas e equiparadas localizadas no concelho
de Almeirim.

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