Aviso n.º 19526/2023

Data de publicação11 Outubro 2023
Gazette Issue197
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Almeirim
N.º 197 11 de outubro de 2023 Pág. 156
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALMEIRIM
Aviso n.º 19526/2023
Sumário: Revogação da estrutura interna organizativa dos serviços do Município de Almeirim.
Revogação da estrutura interna organizativa dos Serviços do Município e revogação do atual Regula-
mento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim e publicação do novo Regulamento
de Organização dos Serviços do Município de Almeirim e da nova estrutura interna organizativa
dos Serviços do Município de Almeirim.
Pedro Miguel César Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, faz público, nos
termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, que por deliberação
da Assembleia Municipal de 18 de setembro de 2023 e da Câmara Municipal de 4 de julho de 2023
foi aprovada a revogação da estrutura interna organizativa e do regulamento de organização dos
serviços do município de Almeirim e a aprovação do novo regulamento de organização dos ser-
viços do Município de Almeirim, nos termos dos artigos 6.º, alínea c), 7.º alínea a) e 8.º, todos do
Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com a redação da Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro
e de acordo com as regras e critérios da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com a redação da Lei
n.º 114/2017, de 29 de dezembro e ainda nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k)
do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro tendo sido definido pelos
referidos órgãos:
I — Aprovação de Novo Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim
e da nova estrutura interna organizativa dos Serviços do Município de Almeirim, revogando o atual
regulamento de organização e respetiva estrutura interna.
Por força do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Almeirim pro-
cedeu à reorganização dos seus serviços, aprovando, na Assembleia Municipal de 30 de dezembro
de 2010, a estrutura orgânica do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2011;
A adequação da estrutura orgânica dos serviços municipais de Almeirim, (conforme deliberação
da Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 20/12/2012, sob proposta da Câmara Muni-
cipal aprovada em sessão ordinária de 03/12/2012, publicada sob o Despacho n.º 16414 -D/2012,
no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de Dezembro de 2012) e com sessão de câmara
municipal datada de 21/12/2012, às regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto,
a qual entrou em vigor a 30 de agosto de 2012, e procedeu à adaptação à Administração Local
da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e orga-
nismos da administração central, regional e local do Estado), detinha uma estrutura nuclear, com
uma unidade nuclear que correspondia ao Departamento de Administração e Finanças e o número
máximo de unidades flexíveis — 4 unidades flexíveis — de acordo com os critérios estabelecidos
na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto;
A entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro implementou o Sistema
de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, com a alteração do sistema de
contabilidade, colmatando as lacunas existentes na contabilidade pública, obrigando todos os orga-
nismos da administração central, regional e local a implementar, de imediato, um sistema integrado
de contabilidade orçamental, patrimonial e analítica, em método digráfico;
Procedeu -se à criação de uma Unidade Flexível de 3.º Grau, de Gestão Financeira, nos
termos da alínea c) do artigo 6.º, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro e do n.º 1 do
artigo 9.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de Agosto justificada com a necessidade de implementação do
Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas nos termos do Decreto-
-Lei n.º 192/2015, de 11 de Setembro, pelo que se alterou a estrutura orgânica dos serviços e o
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, bem como à criação de uma
Unidade Orgânica de 3.º Grau de Desporto, além da criação da Subunidade Orgânica de Desporto
e da Subunidade Orgânica da Cultura;
N.º 197 11 de outubro de 2023 Pág. 157
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Em resultado das novas competências transferidas pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e
da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, atribuídas aos municípios, foram estes forçados a adap-
tarem e organizarem a sua atividade, através de melhores modelos organizativos, bem como a
adotar melhores condições para prosseguimento das suas atribuições e competências, de forma a
garantir uma maior racionalidade e operacionalidade dos serviços autárquicos, assegurando uma
maior autonomia de decisão;
Por essa via, foi aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de
Almeirim, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 03 de setembro de 2021 e com
o Aviso n.º 16824/2021, o qual revogou o Regulamento anterior publicitado sob o DR, 2.ª série,
n.º 22 de 31 de janeiro de 2020 Aviso n.º 1722/2020, bem como a sua Declaração de Retificação
n.º 409/2020, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020 revogado
pelo atual Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, publicado pelo
Aviso n.º 14521/2022 na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022;
O Município de Almeirim tem uma constante e permanente adaptação dos seus vários serviços
municipais, face às necessidades da população do concelho e às necessidades de funcionamento
e de otimização dos seus recursos;
Face a essa constante adaptação, torna -se essencial a aprovação do novo Regulamento de
Organização dos Serviços do Município de Almeirim, pelo que passam a existir, além da manuten-
ção das 5 Divisões municipais já existentes e da manutenção das Unidades Orgânicas Flexíveis de
3.º Grau de Administração Geral e Atendimento, de 3.º Grau de Gestão Financeira, de 5.º Grau de
Recursos Humanos, de 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito, de 4.º Grau de Obras Municipais,
de 4.º Grau SIG, de 3.º Grau de Desporto, e das Subunidades Orgânicas de Desporto e da Cultura,
de 4.º Grau de Educação e de 3.º Grau de Ação Social, aprovadas no âmbito da vigência do atual
Regulamento de Organização de Serviços que se pretende revogar, é agora criada a nova Unidade
Orgânica Flexível de 4.º Grau de Apoio Jurídico, proposta no projeto deste Regulamento, com vista
a assegurar o apoio jurídico ao município, dada a complexidade das informações técnico -jurídicas
em matérias municipais, tendo em vista zelar pela legalidade da atuação do município e a sua
defesa legal, pugnando dessa forma pela adequação e conformidade normativa dos procedimentos
administrativos, dos atos e contratos e demais instrumentos jurídico institucionais do município, e
dando cumprimento ao disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro quanto ao Regime Geral
de Proteção de Denunciantes de Infrações, sendo que o município deverá assegurar e dispor de
canais de denúncia interna e externa e as denúncias deverão ser seguidas e encaminhadas em
termos de análise jurídica a qual caberá à nova Unidade de 4.º Grau de Apoio Jurídico, ficando
assim delineadas a título definitivo, as 10 Unidades Orgânicas Flexíveis, que a seguir se indicam:
Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Administração Geral e Atendimento; Unidade Orgâ-
nica Flexível de 3.º Grau de Gestão Financeira; Unidade Orgânica Flexível de 5.º Grau de Recursos
Humanos; Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Projeto, Fiscalização e Trânsito; Unidade
Orgânica Flexível de 4.º Grau de Obras Municipais; Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau SIG
(Sistemas Informação Geográfica); Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Desporto; Unidade
Orgânica Flexível de 3.º Grau de Educação; Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau de Ação Social
e Unidade Orgânica Flexível de 4.º Grau de Apoio Jurídico.
Com vista ao exposto, a estrutura organizativa do Município de Almeirim terá de contemplar
uma nova adaptação à nova realidade organizativa, revogando dessa forma o atual e ainda vigente
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim;
Da conjugação dos referidos diplomas legais enumerados, resulta todo um conjunto de poderes
da Assembleia Municipal, nomeadamente, a competência para aprovar, sob proposta da Câmara
Municipal, o modelo de estrutura orgânica dos serviços municipais, sendo da competência da Assem-
bleia Municipal a aprovação da criação das Unidades Orgânicas Flexíveis, pelo que a reorganização
da estrutura dos serviços terá de ser proposta pelo executivo municipal à Assembleia Municipal.
Tendo presente o acima considerado, a Câmara Municipal de Almeirim, ao abrigo e nos termos
do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (poder regulamentar próprio das autarquias
locais), ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, das alíneas g) e m) do n.º 1 do artigo 25.º todos
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterado pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, Lei n.º 69/2015,

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT