Aviso n.º 19475/2023

Data de publicação10 Outubro 2023
Gazette Issue196
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Mealhada
N.º 196 10 de outubro de 2023 Pág. 274
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MEALHADA
Aviso n.º 19475/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Utilização e Funcionamento do Cineteatro Messias.
Aprovação do Regulamento de Utilização e Funcionamento do Cineteatro Messias
António Jorge Fernandes Franco, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, torna público
que, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de Mealhada, tomada na sua sessão
ordinária de 20 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de Mealhada, foi aprovado
o Regulamento de Utilização e Funcionamento de Cineteatro Messias.
Mais se torna público que, o referido regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua
publicação no Diário da República.
26 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Fernandes Franco.
Regulamento de Utilização e Funcionamento do Cineteatro Messias
Nota Justificativa
O presente Regulamento visa definir as condições de utilização do Cineteatro Messias, de
forma a potenciar a sua utilização integrada e articulada entre todos os intervenientes, na concre-
tização dos objetivos de dinamização cultural do concelho de Mealhada.
O Cineteatro Messias é um edifício emblemático dos anos 50, totalmente remodelado em 2001,
que se constitui como um espaço privilegiado para a promoção e desenvolvimento integrado da
cultura, das artes e do turismo no concelho.
Enquanto espaço de serviço público e de promoção das atividades culturais, pretende apre-
sentar uma programação regular e diversificada, cujo objetivo primordial é criar hábitos de consumo
cultural, sem prejuízo de uma vertente de entretenimento.
A estratégia cultural do Cineteatro Messias assenta numa vasta programação nos domínios do
teatro, da música, da comédia e da dança. Além desta programação, este espaço municipal está
preparado para utilizações diversificadas como exposições, colóquios, seminários, congressos,
entre outros eventos, bem como para a apresentação regular de sessões de cinema.
Com base numa política cultural ativa, promotora de uma oferta cultural qualificada e diver-
sificada nas abordagens e abrangente no que respeita aos públicos, o Município da Mealhada
pretende, com este equipamento municipal, incrementar a oferta do concelho, por forma a criar e
consolidar hábitos de consumo acessível a todos, desde a mais tenra idade.
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto das disposições conjugadas
previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo, da alínea g), no n.º 1, do artigo 25.º e nas alíneas e), k) e
u) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação
e no artigo 14.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento do Cineteatro
Messias, doravante designado por CTM.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — Ficam sujeitos ao cumprimento do presente regulamento e na medida em que lhes é
aplicável, todos os utilizadores do CTM, nomeadamente espetadores e participantes dos eventos
realizados, quer estes sejam da responsabilidade da Câmara Municipal, quer sejam da iniciativa
de outras entidades a quem tenham sido cedidas as instalações.
2 — Os funcionários que exerçam atividade no CTM respeitam as disposições do presente
regulamento e agem no sentido de as fazer cumprir.
Artigo 3.º
Fins
1 — O CTM é um equipamento municipal, que tem como missão a apresentação de espetáculos
nos vários domínios da cultura, das artes, da educação e do desenvolvimento social e cívico, assim
como a realização de sessões de cinema, estando também preparado para utilizações diversifica-
das, como colóquios, seminários, conferências, congressos, entre outras.
2 — O CTM não pode ser utilizado para fins diferentes dos previstos no número anterior.
Artigo 4.º
Gestão
O CTM é gerido pelo Município da Mealhada, a quem compete:
a) Administrar o espaço, de acordo com este regulamento e demais legislação aplicável;
b) Coordenar a atividade geral do CTM e a programação dos eventos, nomeadamente espe-
táculos, congressos, colóquios, seminários, jornadas, festivais, acontecimentos artísticos, culturais,
lúdicos, científicos, de carater comercial e outros;
c) Receber, analisar e emitir parecer sobre os pedidos de cedência das instalações;
d) Tomar as medidas necessárias ao bom funcionamento das instalações e dos equipamentos
e assegurar a manutenção corrente periódica, para que estes contenham, permanentemente, os
níveis exigidos de funcionalidade e segurança;
e) Estabelecer as normas para a utilização do CTM e dos respetivos equipamentos;
f) Assegurar a limpeza e conservação das instalações, de maneira a que estas se encontrem
em perfeitas condições de asseio e higiene;
g) Manter atualizado o inventário de material existente nas instalações do CTM;
h) Atender a reclamações;
i) Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro do horário estabelecido;
j) Fazer cumprir os horários de utilização autorizados;
k) Registar os objetos encontrados nas instalações e cumprir os procedimentos legais;
l) Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas;
m) Controlar as entradas e saídas do público assim como das entidades autorizadas;
n) Gerir a venda de ingressos e arrecadar as receitas da bilheteira, de acordo com as instru-
ções recebidas;
o) Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utilizadores.
Artigo 5.º
Descrição
O CTM, situado na Av. Cidade de Coimbra, na cidade da Mealhada, é constituído por:
a) Sala principal (plateia e balcão) com capacidade para 368 lugares (258 plateia, incluindo
2 para pessoas com mobilidade reduzida); balcão em anfiteatro com capacidade para 100 lugares
e 4 camarotes com lotação de 10 lugares;

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