Aviso n.º 19439/2022
Data de publicação | 11 Outubro 2022 |
Data | 28 Abril 2022 |
Número da edição | 196 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Mira |
N.º 196 11 de outubro de 2022 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRA
Aviso n.º 19439/2022
Sumário: 3.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira.
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público, nos
termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio na sua atual redação, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão
ordinária de 28 de abril de 2022, foi aprovada, por unanimidade a 3.ª alteração ao Plano de Urba-
nização da Praia de Mira.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta
de Zonamento (folha n.º 9) e a Planta das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (folha
n.º 10).
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
23 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Mira, Dr. Raul José Rei Soares
de Almeida.
Deliberação
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:
Declara que a Assembleia Municipal de Mira, em sessão ordinária realizada em 28 de abril
de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar o Relatório de Ponderação relativa ao resultado da
Discussão Pública, o Relatório do Plano, o Regulamento, a Carta de Zonamento e a Carta das
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, relativos à 3.ª alteração ao Plano de Urbanização
da Praia de Mira, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º, do RJIGT.
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente que assino e autentico com
o selo branco em uso neste Município.
23 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.
TÍTULO I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
1 — O presente Regulamento, a planta de zonamento e as plantas e condicionantes (REN,
RAN e outras condicionantes), que fazem parte integrante do Plano de Urbanização da Vila da
Praia de Mira, adiante designado por Plano de Urbanização, estabelecem as regras e orientações
a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação o solo.
2 — As disposições contidas no presente Regulamento aplicam -se à totalidade do território,
cujos limites estão expressos na planta de zonamento, e constitui a globalidade da área de inter-
venção do Plano de Urbanização.
Artigo 2.º
Regime (alterado)
Quaisquer ações de iniciativa pública, privada ou mista a realizar na área de intervenção do
presente Plano de Urbanização e que tenham como consequência ou finalidade a ocupação, uso
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
ou transformação do solo ficam obrigatoriamente sujeitas ao disposto no presente Regulamento,
no RGEU e demais legislação aplicável em vigor.
Artigo 3.º
Conteúdo e estrutura do Plano de Urbanização (alterado)
1 — O Plano de Urbanização é constituído pelos seguintes elementos:
a) Elementos fundamentais:
a1) Regulamento;
a2) Planta de condicionantes — REN;
a3) Planta de condicionantes — RAN;
a4) Planta de condicionantes — outras condicionantes;
a5) Planta de zonamento; (alterada)
a6) Planta de Zonamento — zonas sujeitas a Regimes de Salvaguarda.
b) Elementos complementares:
b1) Relatório do Plano;
b2) Vol. 1, «Sustentação das opções do Plano»;
b3) Vol. 2, «Leituras do território e das dinâmicas instaladas»;
b4) Vol. 3, «Plano de financiamento e programa de execução»;
b5) Planta de enquadramento territorial;
c) Elementos anexos:
c1) Planta do uso atual do solo;
c2) Planta de equipamentos de utilização coletiva;
c3) Planta do património de interesse público;
c4) Planta da hierarquização viária;
c5) Planta das unidades operativas de planeamento e de gestão; (alterada)
c6) Extrato da planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal e Mira;
c7) Extrato da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal e Mira;
c8) Extrato da Carta da Reserva Ecológica Nacional;
c9) Extrato da Carta da Reserva Agrícola Nacional;
c10) Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mira;
2 — O zonamento do Plano de Urbanização classifica o território em solo urbano e solo rústico:
a) O solo urbano integra as seguintes categorias:
a1) Espaços habitacionais;
a2) Espaços centrais — tipo 1;
a3) Espaços centrais — tipo 2;
a4) Espaços de uso especial:
i) espaços de equipamentos;
ii) espaços turísticos;
a5) Espaços de atividades económicas;
a6) Espaços urbanos de baixa densidade;
a7) Espaços Verdes.
b) (revogado)
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