Aviso n.º 19439/2022

Data de publicação11 Outubro 2022
Data28 Abril 2022
Número da edição196
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mira
N.º 196 11 de outubro de 2022 Pág. 220
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRA
Aviso n.º 19439/2022
Sumário: 3.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Praia de Mira.
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público, nos
termos e para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto -Lei n.º 80/2015,
de 14 de maio na sua atual redação, que por deliberação da Assembleia Municipal, na sua sessão
ordinária de 28 de abril de 2022, foi aprovada, por unanimidade a 3.ª alteração ao Plano de Urba-
nização da Praia de Mira.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como o Regulamento, a Planta
de Zonamento (folha n.º 9) e a Planta das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (folha
n.º 10).
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
23 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Mira, Dr. Raul José Rei Soares
de Almeida.
Deliberação
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:
Declara que a Assembleia Municipal de Mira, em sessão ordinária realizada em 28 de abril
de 2022, deliberou, por unanimidade, aprovar o Relatório de Ponderação relativa ao resultado da
Discussão Pública, o Relatório do Plano, o Regulamento, a Carta de Zonamento e a Carta das
Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, relativos à 3.ª alteração ao Plano de Urbanização
da Praia de Mira, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º, do RJIGT.
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente que assino e autentico com
o selo branco em uso neste Município.
23 de maio de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.
TÍTULO I
Disposições comuns
Artigo 1.º
Âmbito e objetivos
1 — O presente Regulamento, a planta de zonamento e as plantas e condicionantes (REN,
RAN e outras condicionantes), que fazem parte integrante do Plano de Urbanização da Vila da
Praia de Mira, adiante designado por Plano de Urbanização, estabelecem as regras e orientações
a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação o solo.
2 — As disposições contidas no presente Regulamento aplicam -se à totalidade do território,
cujos limites estão expressos na planta de zonamento, e constitui a globalidade da área de inter-
venção do Plano de Urbanização.
Artigo 2.º
Regime (alterado)
Quaisquer ações de iniciativa pública, privada ou mista a realizar na área de intervenção do
presente Plano de Urbanização e que tenham como consequência ou finalidade a ocupação, uso
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
ou transformação do solo ficam obrigatoriamente sujeitas ao disposto no presente Regulamento,
no RGEU e demais legislação aplicável em vigor.
Artigo 3.º
Conteúdo e estrutura do Plano de Urbanização (alterado)
1 — O Plano de Urbanização é constituído pelos seguintes elementos:
a) Elementos fundamentais:
a1) Regulamento;
a2) Planta de condicionantes — REN;
a3) Planta de condicionantes — RAN;
a4) Planta de condicionantes — outras condicionantes;
a5) Planta de zonamento; (alterada)
a6) Planta de Zonamento — zonas sujeitas a Regimes de Salvaguarda.
b) Elementos complementares:
b1) Relatório do Plano;
b2) Vol. 1, «Sustentação das opções do Plano»;
b3) Vol. 2, «Leituras do território e das dinâmicas instaladas»;
b4) Vol. 3, «Plano de financiamento e programa de execução»;
b5) Planta de enquadramento territorial;
c) Elementos anexos:
c1) Planta do uso atual do solo;
c2) Planta de equipamentos de utilização coletiva;
c3) Planta do património de interesse público;
c4) Planta da hierarquização viária;
c5) Planta das unidades operativas de planeamento e de gestão; (alterada)
c6) Extrato da planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal e Mira;
c7) Extrato da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal e Mira;
c8) Extrato da Carta da Reserva Ecológica Nacional;
c9) Extrato da Carta da Reserva Agrícola Nacional;
c10) Regulamento do Plano Diretor Municipal de Mira;
2 — O zonamento do Plano de Urbanização classifica o território em solo urbano e solo rústico:
a) O solo urbano integra as seguintes categorias:
a1) Espaços habitacionais;
a2) Espaços centrais — tipo 1;
a3) Espaços centrais — tipo 2;
a4) Espaços de uso especial:
i) espaços de equipamentos;
ii) espaços turísticos;
a5) Espaços de atividades económicas;
a6) Espaços urbanos de baixa densidade;
a7) Espaços Verdes.
b) (revogado)

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