Aviso n.º 19378/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
Data12 Julho 2023
Gazette Issue195
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odivelas
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 371
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODIVELAS
Aviso n.º 19378/2023
Sumário: Aprovação de procedimento para elaboração do Plano de Urbanização para a Vertente
Sul.
Elaboração do Plano de Urbanização para a Vertente Sul
Torna -se público, nos termos do artigo 191.º, n.º 4, alínea b) do Decreto -Lei n.º 380/99 de
22 de setembro, com as alterações introduzidas pela versão atualizada constantes do Decreto -Lei
n.º 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Odivelas, na 14.ª reunião ordinária de
12 de julho de 2023, deliberou, por maioria, de acordo com a informação n.º DGOU/2023/1778,
de 03/07/2023, aprovar o novo procedimento de elaboração de Plano de Urbanização da Vertente
Sul, dos Termos de Referência atualizados e respetiva Avaliação Ambiental.
Os termos de referência aprovados fundamentam a sua oportunidade e fixam os respetivos
objetivos do plano de urbanização, tendo igualmente estabelecido o prazo de 5 anos para a sua
elaboração.
Para o efeito, e conforme o artigo 98.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 380/99 de 22 de setembro, com
as alterações introduzidas pela versão atualizada constantes do Decreto -Lei n.º 80/2015 de 14 de
maio, a área de território a abranger pelo Plano de Urbanização (conforme cartografia anexa aos
Termos de Referência) possui aproximadamente 137 ha, distribuída pelas freguesias da Pontinha
e Famões e Odivelas, e apresenta os seguintes limites geográficos:
Sul — limite administrativo entre o Concelho de Odivelas e o Concelho de Lisboa.
Norte — Itinerário Complementar 17 (IC -17/CRIL) e o leito do Rio da Costa/Ribeira de Odivelas.
Nascente — limite viário e com o cadastro geométrico da propriedade rústica da parte desta-
cada do artigo 86, da secção L da freguesia de cadastro de Odivelas.
Poente — Rua Pedro Álvares Cabral, junto à Escola Agrícola da Paiã, e limite Nascente do
bairro Mário Madeira (que integra o aglomerado urbano da Pontinha).
A área delimitada para implementação do Plano de Urbanização corresponde à Vertente Sul
do concelho de Odivelas, a qual inclui os bairros Vale do Forno, Encosta da Luz, Quinta do José
Luís, Serra da Luz e Quinta das Arrombas, todos delimitados como AUGI, e os bairros do antigo
governo civil denominados por Bairro do Menino de Deus e Bairro de Santa Maria.
A área de intervenção do Plano de Urbanização da Vertente Sul do Concelho de Odivelas
abrange ainda uma área com cerca de 115 ha (conforme cartografia anexa aos Termos de Refe-
rência), delimitada como Área de Reabilitação Urbana (ARU).
Torna -se ainda público, nos termos do artigo 88.º, n.º 2 do Decreto -Lei n.º 380/99 de 22 de setem-
bro, com as alterações introduzidas pela versão atualizada constantes do Decreto -Lei n.º 80/2015
de 14 de maio, que decorrerá, após publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série,
um período de 20 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e
apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de
Referência, no Gabinete de Projeto de Reconversão Urbana de Áreas Críticas da Câmara Muni-
cipal de Odivelas, sito na Rua da Escola, n.º 10, Bairro Vale do Forno, Odivelas ou através do site
(http://www.cm-odivelas.pt).
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser por escrito,
dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, utilizando para o efeito, o impresso
próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site (Modelo 17.00 — Requerimento
Geral/Exposição — disponível em http://www.cm-odivelas.pt).
12 de julho de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

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