Aviso n.º 19358/2022
Data de publicação | 10 Outubro 2022 |
Data | 30 Junho 2021 |
Gazette Issue | 195 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Tomar |
N.º 195 10 de outubro de 2022 Pág. 325
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TOMAR
Aviso n.º 19358/2022
Sumário: Regulamento do Espaço Juvenil «A Garagem».
Anabela Gaspar de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos
da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º
do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, sob proposta da Câmara, na
sua 3.ª sessão ordinária de 30 de junho de 2021, o Regulamento do Espaço Juvenil “A Garagem”.
Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, afixado
nos lugares públicos do costume e ainda publicado no site da Câmara Municipal de Tomar em
www.cm-tomar.pt.
23 de setembro de 2022. — A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.
Proposta de Regulamento do Espaço Juvenil “A Garagem”
A Garagem — Espaço Juvenil
Preâmbulo
A Garagem — Espaço Juvenil surge com o objetivo principal de apoiar as associações juvenis
do concelho Tomar, disponibilizando meios, espaço e recursos com a finalidade de potenciar o
desenvolvimento de projetos dirigidos à juventude.
É um espaço de partilha e de desenvolvimento de atividades, projetos e boas práticas não só
em benefício das associações juvenis, mas também da comunidade juvenil em geral.
Na vertente formativa e de valorização profissional, os jovens podem ter acesso a informação
específica e relacionada com temas diversificados como a formação e ensino, emprego e empreen-
dedorismo, habitação, voluntariado e turismo, entre outros.
Aos jovens são ainda facultadas instalações adequadas ao desenvolvimento da sua atividade,
possibilitando ainda a partilha de experiências e a concretização de iniciativas que possam promover
a sua atividade ou projeto.
Considerando a necessidade de garantir o bom funcionamento e o zelo pelas instalações de A
Garagem — Espaço Juvenil, o Município de Tomar, elaborou o presente Regulamento, que visa esta-
belecer as regras de acesso, funcionamento e utilização do espaço A Garagem — Espaço Juvenil.
Assim, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o
presente de projeto de regulamento que será submetido à Assembleia Municipal depois de decor-
rido o período de 30 dias de apreciação pública, nos termos e efeitos previstos no artigo 100.º do
Código do Procedimento Administrativo
Normas de utilização
Artigo 1.º
Objetivo
A Garagem — Espaço Juvenil surge com o objetivo principal de apoiar as associações juvenis
do concelho de Tomar, disponibilizando meios, espaço e recursos com a finalidade de potenciar o
desenvolvimento de projetos dirigidos à juventude.
Pretende -se que este espaço tenha um formato open space que potencie a interação entre
as associações.
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