Aviso n.º 19358/2022

Data de publicação10 Outubro 2022
Data30 Junho 2021
Gazette Issue195
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tomar
N.º 195 10 de outubro de 2022 Pág. 325
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TOMAR
Aviso n.º 19358/2022
Sumário: Regulamento do Espaço Juvenil «A Garagem».
Anabela Gaspar de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos
da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro e para efeitos do artigo 56.º
do mesmo diploma, que a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, sob proposta da Câmara, na
sua 3.ª sessão ordinária de 30 de junho de 2021, o Regulamento do Espaço Juvenil “A Garagem”.
Para constar se lavrou o presente aviso, que vai ser publicado no Diário da República, afixado
nos lugares públicos do costume e ainda publicado no site da Câmara Municipal de Tomar em
www.cm-tomar.pt.
23 de setembro de 2022. — A Presidente da Câmara, Anabela Freitas.
Proposta de Regulamento do Espaço Juvenil “A Garagem”
A Garagem — Espaço Juvenil
Preâmbulo
A Garagem — Espaço Juvenil surge com o objetivo principal de apoiar as associações juvenis
do concelho Tomar, disponibilizando meios, espaço e recursos com a finalidade de potenciar o
desenvolvimento de projetos dirigidos à juventude.
É um espaço de partilha e de desenvolvimento de atividades, projetos e boas práticas não só
em benefício das associações juvenis, mas também da comunidade juvenil em geral.
Na vertente formativa e de valorização profissional, os jovens podem ter acesso a informação
específica e relacionada com temas diversificados como a formação e ensino, emprego e empreen-
dedorismo, habitação, voluntariado e turismo, entre outros.
Aos jovens são ainda facultadas instalações adequadas ao desenvolvimento da sua atividade,
possibilitando ainda a partilha de experiências e a concretização de iniciativas que possam promover
a sua atividade ou projeto.
Considerando a necessidade de garantir o bom funcionamento e o zelo pelas instalações de A
Garagem — Espaço Juvenil, o Município de Tomar, elaborou o presente Regulamento, que visa esta-
belecer as regras de acesso, funcionamento e utilização do espaço A Garagem — Espaço Juvenil.
Assim, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o
presente de projeto de regulamento que será submetido à Assembleia Municipal depois de decor-
rido o período de 30 dias de apreciação pública, nos termos e efeitos previstos no artigo 100.º do
Código do Procedimento Administrativo
Normas de utilização
Artigo 1.º
Objetivo
A Garagem — Espaço Juvenil surge com o objetivo principal de apoiar as associações juvenis
do concelho de Tomar, disponibilizando meios, espaço e recursos com a finalidade de potenciar o
desenvolvimento de projetos dirigidos à juventude.
Pretende -se que este espaço tenha um formato open space que potencie a interação entre
as associações.

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