Aviso n.º 19346/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
Gazette Issue195
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 261
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA
Aviso n.º 19346/2023
Sumário: Aprova o Código de Ética e Conduta do Município de Albergaria -a -Velha.
Código de Ética e Conduta do Município de Albergaria -a -Velha
Em cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 09 de dezembro,
e do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, torna -se público que, em
reunião ordinária da Câmara Municipal de Albergaria -a -Velha, realizada no dia 22.09.2023, foi rati-
ficado o Despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 15.09.2023, que aprova o Código
de Ética e Conduta do Município de Albergaria -a -Velha, que consta em anexo ao presente aviso,
e revoga o anterior Código de Conduta, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, pelo
Aviso n.º 7030/2020, de 27.04.2020.
25 de setembro de 2023. — A Vereadora, Sandra Isabel Silva Melo Almeida.
Código de Ética e Conduta do Município de Albergaria -a -Velha
Preâmbulo
O Município de Albergaria -a -Velha tem por missão definir e executar políticas que promovam
a defesa dos interesses e satisfação das necessidades da população local e o desenvolvimento
sustentável do concelho, em respeito pelos princípios da Boa Governação Democrática, desig-
nadamente, uma democracia inclusiva, participativa, transparente e responsável, respeitando os
direitos humanos e liberdades fundamentais e uma gestão financeira saudável.
A Câmara Municipal de Albergaria -a -Velha assume, nas relações internas e externas, uma
identidade própria, pautada por valores necessários para o bom desenvolvimento das suas atri-
buições e competências, destacando -se, a prossecução do interesse público e boa administração,
a transparência, a imparcialidade, a probidade, a integridade e honestidade, a urbanidade e o
respeito institucional.
O Município dispõe, desde abril de 2020, de um Código de Conduta, aprovado pela Câmara
Municipal e publicado pelo Aviso n.º 7030/2020 no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de
abril, que estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação que
devem ser observados por todos os que exercem funções na Câmara Municipal de Albergaria -a-
-Velha, no seu relacionamento entre si e com terceiros.
Com a entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro, que criou o
Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção,
as Autarquias Locais passaram a estar obrigadas a designar um Responsável pelo Cumprimento
Normativo, bem como a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo que inclua,
pelo menos, um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, um Código de
Conduta, um Programa de Formação Interna e um Canal de Denúncias (Interno e Externo), a fim
de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo
contra ou através do Município.
Prosseguindo uma ordem de prioridades na implementação do Programa de Cumprimento
Normativo, já se encontra revisto e publicado um novo Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e
Infrações Conexas, está operacionalizada a plataforma de Canais de Denúncia (Canal de Denúncias
Interno e Externo) e determinado um programa de formação interna. Adicionalmente, os Serviços
Municipais verificaram a necessidade de revisão do Código de Conduta do Município de Albergaria-
-a -Velha vigente desde 2020, nomeadamente para efeitos da sua atualização e adequação ao
disposto do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro.
Com efeito, o presente Código de Ética e Conduta do Município de Albergaria -a -Velha vem
estabelecer um conjunto de princípios, regras e valores em matéria de ética profissional, que devem
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nortear toda a atuação de todos os que exercem funções na Câmara Municipal de Albergaria -a-
-Velha, independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica ocupada ou
unidade orgânica em que se enquadrem, por forma a reforçar a exigência do rigor e da transpa-
rência na sua atuação.
O Código de Ética e Conduta incorpora ainda todos os princípios conformadores da atividade
administrativa plasmados na Carta Ética da Administração Pública e no Código de Procedimento
Administrativo e confere, a todos os que exercem funções na Câmara Municipal de Albergaria -a-
-Velha, no relacionamento entre si e com terceiros, uma responsabilidade acrescida no que respeita
à conduta a adotar.
A especificidade das funções públicas desempenhadas e o respeito pelos princípios e deveres
basilares na prossecução do interesse público, impõem a criação de um conjunto normativo que
sistematize, de forma clara e objetiva, as linhas orientadoras em termos de ética profissional e
padrões de comportamento dos trabalhadores e demais colaboradores, incumbindo ao Município
o dever de assegurar a sua divulgação.
O Código de Ética e Conduta revoga o anterior Código de Conduta do Município de Albergaria-
-a -Velha, incorporando e respeitando as diretrizes fixadas no Regime Geral de Prevenção da Cor-
rupção, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 9 de dezembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Legislação Habilitante
1 — O presente Código de Ética e Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias
Locais, na sua atual redação, no n.º 7 do Decreto -Lei n.º 109 -E/2021, de 09 de dezembro, que ins-
titui o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
2 — O presente Código foi, ainda, elaborado ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Regula-
mento (UE) n.º 2016/679, de 27 de abril, Regulamento Geral de Proteção de Dados, na Resolução
do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção
2020 -2024, e na Carta Ética da Administração Pública, aprovada por Resolução do Conselho de
Ministros n.º 47/97, de 23 de março.
3 — O presente Código observa, ainda, o disposto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que apro-
vou o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos,
na Lei n.º 29/87, de 30 de junho, que aprovou o Estatuto dos Eleitos Locais e na Lei n.º 19/2008,
de 21 de abril, que aprovou as Medidas de Combate à Corrupção, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O Código de Ética e Conduta, designado abreviadamente por Código, estabelece um
conjunto de princípios e normas de autorregulação em matéria de ética e de prática profissional,
que devem ser observados por todos os que exercem funções na Câmara Municipal de Albergaria-
-a -Velha, no relacionamento entre si e com terceiros.
2 — O presente Código é complementar na promoção dos valores inerentes à atividade pro-
fissional, e não impede a aplicação simultânea de regras disciplinares e de conduta específicas
de grupos profissionais, bem como das normas que integram a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, o Código do Procedimento Administrativo, o Código de Trabalho, entre outros.

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