Aviso n.º 19328/2023

Data de publicação09 Outubro 2023
Gazette Issue195
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Lisboa
N.º 195 9 de outubro de 2023 Pág. 166
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
Aviso n.º 19328/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de
Mestre em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Aprova o Regulamento Geral de Funcionamento dos Cursos Conducentes ao Grau de Mestre
em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Preâmbulo
O regulamento da geral de funcionamento dos cursos conducentes ao grau de mestre em
enfermagem foi objeto de alterações que não modificam em substância o regulamento anterior pelo
que ao abrigo do artigo 98.º e seguintes do código do procedimento administrativo, Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 1 de julho, submetemos a consulta pública pelo prazo de 15 dias úteis o projeto de
regulamento.
Este documento destina -se a regular o funcionamento dos cursos conducentes ao grau de
mestre em enfermagem ministrados nesta instituição de ensino superior.
A alteração que promovemos está assente na necessidade de aplicar:
O artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro respetivas alterações, nas condições de
candidatura aos diferentes mestrados retirando a entrega de cópia de cartão de cidadão com
consentimento;
A linguagem inclusiva, aproximando este regulamento ao quinto objetivo de desenvolvimento
sustentável — igualdade de género;
Alterações dos procedimentos de relevação de faltas, garantindo que só casos ponderosos
são alvo de despacho da Presidente ou em quem sejam delegadas as competências;
A aplicação do n.º 9 do artigo 12.º nomeadamente nas formas para avaliação nas diferentes
unidades curriculares;
As inscrições em exame final, homogeneizando as regras que se aplicam para parametriza-
ção do sistema às regras aplicadas à licenciatura, garantindo que os serviços têm capacidade de
resposta a todas as situações, dado que assim se respeita os dias semanais de descanso;
A aplicação do artigo 24.º que determina que esgotado o prazo para reformulação do TFM e
não se verificando nenhuma das hipóteses previstas no n.º 8 do mesmo artigo, considera -se ter
havido desistência da/o candidata/o, sendo esta/e reprovada/o;
Os termos da aplicação do artigo 31.º, ou seja, dos termos em que efetivamente se aplica o
reingresso, e
A simplificação dos processos e dos procedimentos que administrativamente são necessários
para assegurar uma gestão transparente e enquadrada nas normas legais em vigor.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, e regulamenta as disposições
aplicáveis à admissão e funcionamento do 2.º ciclo de estudos da ESEL, conferente do grau de
mestre.

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