Aviso n.º 1929/2017

Data de publicação20 Fevereiro 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Areeiro

Aviso n.º 1929/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e categoria de Assistente Técnico.

1 - Ao abrigo e nos termos do previsto nos artigos 30.º e 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), em conjugação com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante Portaria), e tendo em consideração a deliberação n.º 8/2016, de 15 de dezembro, da Assembleia da Freguesia de Areeiro (AFA) e a deliberação n.º 19/2017, de 25 de janeiro, da Junta de Freguesia de Areeiro (JFA), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Areeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnico, na área da Administração Autárquica.

2 - Consultas prévias:

2.1 - Para efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo para categoria/carreira no âmbito funcional que ora se publicita.

2.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal».

3 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria, em conformidade com o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

3.1 - Descrição sumária das funções:

3.1.1 - 1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico na área da Administração Autárquica:

Assegurar o atendimento dos fregueses, utentes e público em geral, respeitando os regulamentos, procedimentos e demais documentos orientadores em vigor na Freguesia;

Organizar, processar e distribuir informações e documentação recebida para os adequados serviços da Freguesia;

Efetuar o encaminhamento dos fregueses, utentes, fornecedores e outros interessados para os serviços adequados, quando necessário;

Garantir o atendimento ao público e marcação de consultas médicas;

Prestar o devido apoio às várias especialidades médicas;

Executar a esterilização de material médico;

Assegurar a gestão do stock de consumíveis, nomeadamente material dentário;

Proceder à requisição de material e de serviços;

Elaborar mapas de receita semanal, mensal e anual dos postos médicos;

Recolher, conferir e tratar os dados estatísticos relativo aos postos médicos;

Executar outras tarefas administrativas de carácter geral.

4 - Local de trabalho: na área geográfica da Freguesia de Areeiro.

5 - Posicionamento remuneratório: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, em conformidade com o artigo 38.º da LTFP, definindo que o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

6.2 - Nível habilitacional exigido: Serem detentores do 12.º ano de escolaridade ou nível habilitacional exigível para a carreira, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 19.º da «Portaria».

6.3 - Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva...

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