Aviso n.º 1928/2024

Data de publicação25 Janeiro 2024
Número da edição18
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 510
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
Aviso n.º 1928/2024
Sumário: Procedimento de recrutamento — manifestação de interesse individual para nomeação
de administrador/a hospitalar da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, faz -se público
que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.,
de 28.12.2023, ata n.º 52/2023 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, um processo de
acolhimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação de Administrador/a
Hospitalar da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em regime de Comissão de Serviço,
pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renova-
ções, nas condições e requisitos permitidos e termos legais em vigor.
1 — Requisitos de admissão — Podem manifestar interesse individual, licenciados que tenham
obtido diploma em Administração Hospitalar, ministrado pela Escola Nacional de Saúde Pública,
da Universidade Nova de Lisboa.
2 — As funções correspondentes ao cargo a prover pelo/a Administrador/a Hospitalar
são, genericamente, as de gestão, direção e chefia de serviços nos estabelecimentos hos-
pitalares.
3 — As funções poderão ser exercidas nas diferentes Unidades que constituem a Unidade
Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
4 — Política de igualdade — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi-
nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação,
incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
5 — A remuneração de Administrador/a Hospitalar corresponde ao índice 70, nível remunera-
tório entre a posição 42 e 43, remuneração no valor de 2.806,92€, de Administrador Hospitalar de
3.ª classe, acrescido das respetivas despesas de representação.
6 — O processo de manifestação de interesse individual deverá ser instruído com os seguintes
elementos:
a) Requerimento onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade,
data de nascimento, número e data de validade do cartão de identificação civil, residência, contacto
telefónico e de correio eletrónico, para efeitos de notificação e tramitação integral do processo;
b) Identificação da Manifestação de Interesse Individual a que se candidata, mediante referência
ao Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;
c) Certificado de habilitações académicas (licenciatura, mestrado ou doutoramento), do qual,
conste a nota final obtida;
d) Documento comprovativo da posse de Diploma em Administração Hospitalar.
e) Envio de 1 (um) exemplar em formato não editável do curriculum vitae, com menos de
2000 palavras, obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, onde se proceda a uma descrição
das atividades desenvolvidas, acompanhado dos documentos comprovativos de experiência em
funções de gestão e chefia de serviços em unidades de saúde.
7 — Formalização da Manifestação de Interesse Individual — Os/as candidatos/as deverão for-
malizar a Manifestação de Interesse Individual através de requerimento, disponibilizado na página ele-
trónica da ULSG — www.ulsguarda.min-saude.pt, devidamente assinado, dirigido ao Sr. Presidente
do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e ser efetuada, exclusi-
vamente, em suporte eletrónico para o seguinte endereço admin.hosp.2024@ulsguarda.min-saude.pt
até às 24 horas do último dia do prazo definido.

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