Aviso n.º 1928/2024
Data de publicação | 25 Janeiro 2024 |
Número da edição | 18 |
Seção | Serie II |
Órgão | Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. |
N.º 18 25 de janeiro de 2024 Pág. 510
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DA GUARDA, E. P. E.
Aviso n.º 1928/2024
Sumário: Procedimento de recrutamento — manifestação de interesse individual para nomeação
de administrador/a hospitalar da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, faz -se público
que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.,
de 28.12.2023, ata n.º 52/2023 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, um processo de
acolhimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação de Administrador/a
Hospitalar da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em regime de Comissão de Serviço,
pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renova-
ções, nas condições e requisitos permitidos e termos legais em vigor.
1 — Requisitos de admissão — Podem manifestar interesse individual, licenciados que tenham
obtido diploma em Administração Hospitalar, ministrado pela Escola Nacional de Saúde Pública,
da Universidade Nova de Lisboa.
2 — As funções correspondentes ao cargo a prover pelo/a Administrador/a Hospitalar
são, genericamente, as de gestão, direção e chefia de serviços nos estabelecimentos hos-
pitalares.
3 — As funções poderão ser exercidas nas diferentes Unidades que constituem a Unidade
Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
4 — Política de igualdade — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Admi-
nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação,
incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
5 — A remuneração de Administrador/a Hospitalar corresponde ao índice 70, nível remunera-
tório entre a posição 42 e 43, remuneração no valor de 2.806,92€, de Administrador Hospitalar de
3.ª classe, acrescido das respetivas despesas de representação.
6 — O processo de manifestação de interesse individual deverá ser instruído com os seguintes
elementos:
a) Requerimento onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade,
data de nascimento, número e data de validade do cartão de identificação civil, residência, contacto
telefónico e de correio eletrónico, para efeitos de notificação e tramitação integral do processo;
b) Identificação da Manifestação de Interesse Individual a que se candidata, mediante referência
ao Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;
c) Certificado de habilitações académicas (licenciatura, mestrado ou doutoramento), do qual,
conste a nota final obtida;
d) Documento comprovativo da posse de Diploma em Administração Hospitalar.
e) Envio de 1 (um) exemplar em formato não editável do curriculum vitae, com menos de
2000 palavras, obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, onde se proceda a uma descrição
das atividades desenvolvidas, acompanhado dos documentos comprovativos de experiência em
funções de gestão e chefia de serviços em unidades de saúde.
7 — Formalização da Manifestação de Interesse Individual — Os/as candidatos/as deverão for-
malizar a Manifestação de Interesse Individual através de requerimento, disponibilizado na página ele-
trónica da ULSG — www.ulsguarda.min-saude.pt, devidamente assinado, dirigido ao Sr. Presidente
do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e ser efetuada, exclusi-
vamente, em suporte eletrónico para o seguinte endereço admin.hosp.2024@ulsguarda.min-saude.pt
até às 24 horas do último dia do prazo definido.
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